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IMPUGNAÇÃO A PENHORA TRABALHISTA

Por:   •  20/10/2017  •  Tese  •  2.215 Palavras (9 Páginas)  •  1.422 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ FEDERAL DO TRABALHO DA ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE – PERNAMBUCO.

EXTREMA URGÊNCIA

Proc. nº.

JGH, brasileiro, casado, aposentado, portador da série B, , CPF n. e RG nº. –SSP-PB, residente e domiciliado a Rua, por seu advogado ao final assinado, constituído conforme instrumento procuratório em anexo, e que receberá suas intimações no endereço supra indicado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e Ínclito Juízo nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JJJJJJJ em face de CFCP IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP, com a vênia permissa, apresentar;

IMPUGNAÇÃO A PENHORA no sistema “on line” dos seus ativos financeiros encontrado em sua conta bancária junto ao Banco Santander, para isso, amparando-se na disciplina do art. 833, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 114 da Lei n. 8.213/91, fazendo-o com fundamentadas e deduzidas razões de Direito, a saber:

I- PRELIMINARMENTE

É de bom saber que o impugnante é um senhor de 75 anos de idade, aposentado, portanto, está agasalhado pelo direito de preferência previsto no Estatuto do Idoso em seu artigo 71 e demais garantias aplicáveis a esta impugnação que sejam do seu interesse, informando “ab initio” que vive APENAS de sua pequena e insuficiente aposentadoria paga pelo INSS, sendo vitima de um crime de estelionato praticado em face da sua pessoa, conforme será demostrado:

II - CONSIDERAÇÕES FÁTICAS

Douto Juiz.

A hipótese em estudo e motivadora desta impugnação está a demonstrar tratar-se de uma execução de sentença trabalhista, título judicial com seu nascedouro em processo inaugurado pela RECLAMAÇÃO TRABALHISTA OOLSO em face de CFCP IMPORTACAO COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP.

Posteriormente, na ausência de bens da empresa Reclamada, foi realizada a desconsideração da personalidade jurídica e a execução foi redirecionada ao patrimônio dos sócios caindo contra o impugnante, ora postulante, sem, contudo JAMAIS este ter conhecimento desta ação.

Diante disso, houve determinação de constrição de valores em ativos financeiros deste, via Bacen-Jud, restando como ocorrido, o bloqueio de sua única conta bancaria (Santander), com saldos positivos, sendo esta conta de recebimento de proventos de aposentadoria.

Para a inesperada surpresa do impugnante, ao se dirigir na data de recebimento foi surpreendido com a sua conta sem qualquer numerário, de imediato procurou o atendimento da agência para saber o motivo, dai lhe foi informado que o bloqueio foi por decisão judicial, e este procura-se um advogado para saber o motivo.

Assim procedeu, vindo a descobrir algo extremamente grave, pois em nome deste, constava uma empresa na qualidade sócio na cidade do Recife-PE, sendo que jamais este teve conhecimento de tal situação.

Ao verificar aos desta reclamatória trabalhista, consta o contrato social da suposta empresa que tem o impugnante como sócio, e a sócia majoritária é nada mais que sua ex-empregadora(MARIA) , para que trabalhou de junho de 2001 à Janeiro de 2008(CTPS ANEXO), data na qual pediu demissão ante a sua aposentadoria.

A senhora MARIA, de forma criminosa usou os documentos que constavam na sua pasta funcional na empresa e sorrateiramente abriu a empresa incluído de forma ilícita o nome do seu ex-funcionário no contrato social e ainda mais grave FALSIFICOU OS DOCUMENTOS E ASSINATURA, conforme pode verificar Excelência, em uma simples comparação com os documentos e assinatura do impugnante.

Nobre Magistrado estamos diante de um crime!!! E este impugnante é tão vítima da fraude quanto à autora da reclamação, este por ser uma pessoa humilde praticamente sem estudo, foi talvez escolhido a dedo e morar distante, não seria descoberto tal falcatrua.

Porém, o dano já está feito pois o impugnante teve sua única e exclusiva fonte de renda do constritos integralmente sendo que tais valores são originários de remuneração de aposentadoria paga pelo INSS ao impugnante, com color de alimentos, sendo contas utilizadas como meio de circulação de dinheiro para uso nas despesas de sobrevivência do Executado, mulher, filhos e netos que convivem dentro da unidade familiar.

Há flagrante ilegalidade no ato em vertente, razão pela qual oferta-se a presente IMPUGNAÇÃO.

IV – DA FRAUDE NA CONSTITUIÇÃO EMPRESA

O Impugnante surpreendido com a penhora integral da sua aposentadoria, jamais poderia imaginar que tal situação era originaria de uma fraude causada por ninguém menos que sua Ex-empregadora, pessoa essa a quem laborou por muito tempo, e momento algum na sua vida esperava tal situação.

Pois bem, importa destacar a Vossa Excelência, que o impugnante trabalhou formalmente para a senhora MARIA DE e seu companheiro proprietário da empresa ARTCON, sendo também essa última empresa administrada pela MARIA, conforme pode se verificar as anotações da CTPS com as assinaturas em ambas empresas.

Em janeiro de 2008, já aposentado o impugnante deixou de trabalhar para a empresa, e não mais compareceu na sede da empresa ou teve algum contato com sua ex-empregadora, nem mesmo esteve mais na cidade do Recife, pois não mais saiu de Campina Grande lugar onde sempre residiu.

A MARIA, de forma ardilosa e fraudulenta fez uso dos documentos do impugnante, para sorrateiramente abrir uma empresa em nome de ambos, sem que jamais este tivesse conhecimento, INCLUSIVE falsificou as assinaturas no contrato social, basta uma simples confrontação entre as assinaturas.

Outro ponto importante a destacar é que o endereço informado no Contrato Social como sendo a residência do impugnante é totalmente desconhecido por este, pois durante o período que trabalhou no Recife para empresa, foi disponibilizado um alojamento no qual fica durante a semana e aos finais de semana retornava a Campina Grande- PB sua residência de fato. Tal situação é comprovado pela certidão do oficial de justiça constante nos autos ID. e85d7de - Pág. 1, que a moradora informa desconhecer o Sr.

Tudo não passou de uma grande fraude praticada por MARIA, que FALSIFICOU assinatura e documentos para obter vantagem econômica, sem qualquer consentimento ou ciência do impugnante.

Tais fatos Nobre Magistrado, foram noticiados a autoridade Policial de Campina Grande

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