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INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Por:   •  17/6/2018  •  Resenha  •  890 Palavras (4 Páginas)  •  778 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA  ___  V AR A DO TRABAL HO

DE (...)

 

RE QURENTE: Empresa  Alfa  Ltda

RE QUERIDO:  Leonel Pereira

EMPRESA  ALFA  LTDA, (qualificação e endereço completo), por intermédio do seu advogado legalmente constituído conforme instrumento de procuração em anexo, Vem perante  Vossa  Excelência, consoante os artigos 494 e 853 da  Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, propor:

INQUÉRITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE

Pelo  rito  especial   em  face   de   LEONEL PEREIRA (qualificação e endereço completo) pelos fatos e  fundamentos infra constituídos.

I - INTRÓITO DA DEMANDA

 Leonel Pereira é empregado da Empresa Alfa Ltda. E, apesar de ser detentor de estabilidade provisória, na qualidade de diretor titular de sociedade cooperativa criada pelos próprios empregados da Empresa Alfa há cerca de um ano, não está liberado de cumprir sua jornada de trabalho. Leonel, todavia, vem apresentando reiteradas faltas e atrasos, todos devidamente punidos pelo seu empregador com advertências, não obtendo sucesso só restou a demissão de Leonel por justa causa conforme inteligência do art. 494 e 853 CLT.

II - DOS FATOS

Ocorre   que   Leonel   Pereira   é  diretor   titular   de   Sociedade  cooperativa  da  Empresa  Alfa  há  cerca  de  um ano,  sendo assim então detentor de  estabilidade   provisória.  Contudo  isso,  o  reque r i do  não  está  liberado  de cumprir  sua  jornada  de  trabalho.

O  mesmo,  vem  apresentando  reiteradas   faltas  e  atrasos  sem justificativas,  sendo  assim,   todos  devidamente   punidos  e m  formas   de  advertências e  suspensões pelo seu empregador.

Acontece   que   a  situação  só  vem  se   agravando  a  cada  dia   mais , tornando-se   cada  vez mais  reincidente  em  suas faltas  fazendo  com  que   a  Empresa use  de  outros  meios para resolver este  problema.

III - DO DIREITO

Consoante   o  disposto  no  art.   55  da   Le i   5764/71  os  membros dirigentes  de   cooperativas  possuem  estabilidade   no  emprego,  e  gozarão das  garantias  asseguradas  pelo  artigo  543  da  Consolidação  das  Leis   do Trabalho.

Sendo  assim  vale   ressaltar  que  uma  vez  estável  o  empregado dirigente   sindical   somente   poderá   ser  dispensado  do  trabalho  perante cometimento  de   uma  falta   grave,  devidamente   apurada   nos  termos  da le i  5764/71,  no  arti go  543,  p.  3º,  da  Consolidação  das   Leis  do

Trabalho.

Diante   do  exposto,  mesmo  o  requeri do  sendo  portador   de  estabilidade ,  ao  faltar  injustificadamente  e  por  diversas  vezes ,  é  necessária  a  apuração de  falta  grave ,  resta  comprovada  que   o requerido praticou  a  falta   grave  capitulada  no  artigo  482,  na   alínea  ‘e ’  da  CLT,   a   demissão por  justa  causa  por  desídia , que  é   a  que   mais traduz as faltas

injustificadas.

Evidenciada   a  falta   grave   não  resta   alternativa  a  empresa,   se não a  dispensa   do  requerido e   também  promover   o  presente   inquérito  para apuração  de   falta  grave ,  objetivando  a  resolução  de   se u  contrato  de

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