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INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL

Por:   •  24/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  3.947 Palavras (16 Páginas)  •  273 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DOM HELDER CÂMARA

DIREITO CONSTITUCIONAL I

BATERIA DE EXERCÍCIOS

RAMON RICARDO PEDROSO


INTRODUÇÃO AO DIREITO CONSTITUCIONAL

1- Quais disciplinas o Direito Constitucional abrange? Cite-as e Explique-as.

O direito constitucional é o ramo do direito publico que expõe interpreta e sistematiza os princípios e as normas fundamentais de um determinado Estado. Ciência positiva da constituição, tem por objeto de estudo a constituição política do Estado. São três as disciplinas do direito constitucional: o direito constitucional positivo particular também chamado direito constitucional especial, analisa um texto constitucional especifico, próprio, positivado por um determinado Estado; o direito constitucional comparado que é o que faz analise de diversas estruturas constitucionais distintas, é o que permite analogia. Destaca as singularidades e o contraste entre as constituições e o direito constitucional geral tem caráter universal, isto é, trata de valores e princípios universais de diversas constituições que visa generalizar os princípios teóricos de constituição.

2- Consitucionalismo é uma criação da modernidade ou já existia no passado? Justifique.

O constitucionalismo não é uma criação da modernidade. Desde a antiguidade temos elementos que comprovam a existencia do constitucionalismo. Por exemplo na carta magna na época medieval, o modo de viver dos hebreus na antiguidade e na Roma no imperio falavam de constitucionalismo ideal. Entretanto é na modernidade que há o surgimento das primeiras constituições escritas.

3- Qual a importância, significado e as características da Magna Carta de 1215?

A carta Magna de 1215 foi um instrumento elaborado pela nobreza para limitar o poder do soberano. De forma a garantir as liberdades individuais, instituição do habeas corpus, independência do poder judiciário. A principal meta buscada era a não instituição de impostos sem o consentimento da nobreza e do clero. Nenhum súdito poderia ser condenado a prisão sem que antes passasse por um processo jurídico. Garantiu amplos direitos, a princípio a nobreza e mais tarde aos cidadãos da Inglaterra. Foi um dos documentos mais importantes para o desenvolvimento da democracia moderna.

4- Que aspectos novos se apresentaram na transição da Monarquia Absoluta para o Estado Liberal de Direito (final do século XVIII)?

 A partir do rompimento do estado absoluto pelo estado liberal, o rei para de se basear na força para governar e passa a basear-se e limitar-se a lei.como no estado liberal a função é garantir a liberdade dos indivíduos, e como essa liberdade estava condicionada a propriedade e por assim o estado não intervém. Limita-se o poder do governante para se garantir a propriedade do individuo pela da constituição.


CONSTITUCIONALISMO E SUAS FASES

  1. Descreva alguns aspectos do constitucionalismo brasileiro em sua Fase Colonial e pré-monárquica.

Como aspectos marcantes dessa fase podemos descrever a presença das ordenações de Portugal no nosso Estado, diversos projetos de extração das nossas riquezas, “fuga” da família real de Portugal para o Brasil, e elevação do Brasil ao patamar de Reino Unido de Portugal, independência administrativa.

  1. Quais foram as fases/épocas constitucionais do Brasil? Explique-as.

No Brasil tivemos quatro fases constitucionais, a imperial, republicana, social/liberal e ditatorial, na fase imperial durou do ano 1822 a 1889, foi um momento de grandes revoltas pelo povo brasileiro devido ao excesso de impostos cobrados pelo poder central, péssimas condições de vida da população e marcado por falta de autonomia das províncias devido a centralização do poder. A fase republicana teve inicio no ano de 1889, publicando assim em 1891 a primeira constituição republicana, institui-se o sistema presidencialista juntamente com o federalismo influenciado pelos Estados Unidos, neste momento alem de ter-se um presidente eleito pelo povo tem-se também a independência dos Estados membros quanto aos poderes legislativos, administrativos e executivos. A fase social/liberal ocorre com a revolução de 1930, sendo que em 1934 é promulgada a primeira constituição social. Constituição que vai tutelar as garantias fundamentais do povo, como direito a liberdade, trabalho e saúde. A fase ditatorial acontece pela primeira vez em 1937 com o presidente Getúlio Vargas, tendo assim um crescimento do poder executivo em relação ao legislativo e judiciário. É um governo totalitário e autoritário. A segunda vez ocorre em 1967 com a ditadura militar, em que somos governados por uma junta militar, marinha – exercito – aeronáutica, através de atos inconstitucionais.

  1. O que foi o poder moderador, em que fase surgiu e qual a sua importância e significado?

O poder moderador surgiu na fase constitucional de 1824 como mecanismo para assegurar o poder do rei durante essa fase. Criado pelo Benjamin Constant é a chave de toda organização política, função delegada ao imperador, que concentrava o poder em suas mãos. O poder fica acima de todos os outros, então os regulam. A criação no contexto da fase de 1824 faz com que continua-se a mesma estrutura e forma de governo anterior, o poder nas mãos do monarca absoluto.

  1. Qual a diferença entre uma constituição promulgada e uma constituição outorgada?

A constituição promulgada é aquela constituição que tem na sua criação a participação do povo, seja diretamente ou indiretamente, ou na criação ou na aprovação. A constituição outorgada é aquela que não conta com a participação do povo, sendo esta imposta de maneira obrigatória.

  1. Qual foi a finalidade dos atos inconstitucionais durante a ditadura militar?

Os atos inconstitucionais serviram como mecanismos de legitimação e legalização das ações políticas dos militares, estabelecendo para eles próprios diversos poderes extra-constitucionais. Na verdade eram mecanismos para manter na legalidade o domínio dos militares.

  1. Apresente algumas características marcantes da constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988.

A constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 foi uma constituição promulgada, trouxe de volta o federalismo balanceado, o fim da censura, amplas liberdades individuais e políticas, teve o surgimento do habeas data, a volta das eleições diretas. Foi a mais completa, principalmente no sentido de garantir a cidadania para o povo brasileiro.

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