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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

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Por:   •  23/9/2013  •  Tese  •  1.974 Palavras (8 Páginas)  •  259 Visualizações

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· Apresentar o Plano de Ensino da Disciplina;

· Discorrer sobre a importância da disciplina para os objetivos do curso, empregabilidade do aluno;

· Apresentar as competências e habilidades desenvolvidas, em articulação com outras disciplinas do curso;

· Discorrer sobre a metodologia de ensino centrada na resolução de casos concretos;

· Apresentar a bibliografia básica e complementar;

· Fornecer ao aluno o campo da ciência do direito e de suas diversas ramificações e sua relação com as ciências afins;

· Ponderar sobre as diversas concepções do Direito;

· Promover a distinção entre Direito, Lei e Justiça;

· Introduzir o entendimento do Direito como norma, faculdade e fato social.

Estrutura do Conteúdo

1. A Disciplina Introdução ao Direito

1.1. Plano de ensino;

1.3. Bibliografia recomendada.

2. Mundo Cultural e Mundo Natural

2.2. O Ser e o Dever ser.

3. Conceito de Direito

3.1. As diversas acepções do vocábulo direito.

4.1. A Qualificação do Direito como Ciência: (Normativa, Social, Cultural e Histórica).

NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 30. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2008. ISBN 9788530926373.

Nome do capítulo: Capítulo VIII - Definições e acepções da palavra direito

N. de páginas do capítulo: 10

Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da primeira semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e

subjetivas de cada turma.

O intuito é de apresentar uma descrição pontual do conteúdo do Plano de Ensino da disciplina, discorrendo sobre seu âmbito focal, a partir da aplicação da metodologia

explicativa, através da qual o aluno possa começar a familiarizar-se com a matéria. A partir daí, o docente deve prioritariamente discorrer sobre a metodologia de ensino

centrada na resolução de casos concretos, para, a seguir, apresentar a bibliografia básica e complementar.

Pode-se começar apontando as finalidades da disciplina, a saber:

· Fornecer uma visão global do direito (visão panorâmica e unitária das disciplinas jurídicas);

·

· Estabelecer o sentido dos vocábulos jurídicos, traçando as fronteiras das realidades e das palavras (onde quer que exista uma ciência, existe uma linguagem

correspondente);

·

uso corriqueiro. Ex: invenção;

· Localizar o direito no mundo da cultura, no universo do saber humano;

·

·

ÿ

Pode-se explicar aos alunos que Método é o caminho que deve ser percorrido para a aquisição da verdade, ou, por outras palavras, de um resultado exato ou rigorosamente

verificado. Sem método não há ciência.

-matemático.

sua relação com as ciências afins, para, então, discorrer sobre as diversas concepções do Direito, promovendo a distinção entre Direito, Lei e Justiça. Por fim, o professor

introduz o entendimento do Direito como norma, faculdade e fato social.

Que tal começar perguntando: O que é Direito? E qual a sua importância em nossa sociedade?

Como resposta clássica, tem -se que direito é o que é justo, conforme a lei. É capacidade de praticar ou não praticar um ato. Prerrogativa que se tem de exigir de outrem,

em proveito próprio, a prática ou abstenção de algum ato. E, do mesmo modo, direito é conjunto de normas jurídicas vigentes num país.

Mas os conceitos básicos de Direito mudaram. Eles mudam de acordo com os padrões individuais e sociais de cada época vivida. Assim, hoje:

[...]O direito é uma ordem da conduta humana. Uma "ordem"é um sistema de regras. O Direito não é, como às vezes se diz, uma regra. É um conjunto de regras que possui

o tipo de unidade que entendemos por sistema. É impossível conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa atenção a uma regra isolada. As relações que

constituem a ordem jurídica é que a natureza do Direito pode ser plenamente entendida".

Aqui vale a pena trabalhar os seguintes conceitos:

Bipolaridade do Homem

Plano de Aula: Introdução ao Estudo do Direito

INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

Estácio de Sá Página 1 / 3

Mas os conceitos básicos de Direito mudaram. Eles mudam de acordo com os padrões individuais e sociais de cada época vivida. Assim, hoje:

[...]O direito é uma ordem da conduta humana. Uma "ordem"é um sistema de regras. O Direito não é, como às vezes se diz, uma regra. É um conjunto de regras que possui

o tipo de unidade que entendemos por sistema. É impossível conhecermos a natureza do Direito se restringirmos nossa atenção a uma regra isolada. As relações que

constituem a ordem jurídica é que a natureza do Direito pode ser plenamente entendida".

Aqui vale a pena trabalhar os seguintes conceitos:

Bipolaridade do Homem

Ser Existencial => Mundo Natural (reinos animal, vegetal e mineral).

Ser Coexistencial => Mundo Cultural (produto da inteligência e do trabalho do homem, fruto daquilo que o homem produz para viver ou ter melhores condições de vida).

O homem é meio natureza (como animal)

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