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Immanuel Kant Justiça

Por:   •  21/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  944 Palavras (4 Páginas)  •  199 Visualizações

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Immanuel Kant

Kant nasceu, viveu, lecionou e morreu em Köenigsberg, cidade da Prússia Oriental, (atual Alemanha) e sofreu influências contraditórias: uma do protestantismo luterano de tendência místicas e pessimistas e outra do racionalismo proveniente dos seus mestres da universidade em que estudava, além de autores tais quais Rousseau e Hume, cujas obras o fizeram chamar a atenção para o poder interior da consciência moral.

Kant teoriza sua ideia de Direito, a partir de um sistema chamado por ele de Metafísica dos costumes. A Filosofia de Kant consiste no reconhecimento que o Direito, como ciência classifica-se em Direito Natural e Direito Positivo. Kant diferente dos autores jusnaturalistas explica o Direito Natural não como algo concreto e indiscutível da natureza, mas para ele o Direito Natural tem criação a priori, pela razão. Para Kant o Direito Natural corresponde ao Direito que não integra o Direito legislado. A segunda modalidade de Direito é o Positivo. Kant chega a conclusão de que se torna impossível elaborar uma ideia de Direito a partir do Direito positivo, porque por mais que se possa investigar o Direito de uma maneira empírica, jamais se poderia chegar a elaboração da idéia de Direito universal, por causa das variações da natureza empírica.

Diante de suas observações Kant desenvolve a ideia do conceito a priori, pela razão. Para Kant demonstração a priori designa a forma pensada, gerada totalmente pelo intelecto e que se vincula a uma proposição universal e necessária. O conceito a priori não leva em conta a experiência prática, visto que é algo desenvolvido puramente por atividade da razão.

Para Kant o Direito Natural básico do ser humano é a liberdade, para ele esse é o único direito natural, todos os outros que se dizem direitos naturais como igualdade e propriedade, para Kant derivam do direito a liberdade. Não há direito natural tirado da natureza e para ele o Direito Positivo não encontra seu fundamento em si mesmo ou no arbítrio do legislador, mas sim na razão, ou seja, a liberdade. O que legitima a atividade do legislador  é a sua obediência ao direito natural do homem, à liberdade.

Kant distancia-se do positivismo quando propõe os seguintes questionamentos: Quid sit iuris? Quid sit ius? (O que é jurídico? O que é justiça?). Para ele jurídico é o que está em conformidade com a norma positivada, já o conceito de justiça não pode ser encontrado na análise empírica do Direito Positivo, mas tão somente na razão, pelo princípio da liberdade.

Concepção de Justiça

A concepção de justo para Kant vincula-se a de liberdade. Para ele tem se por justa a ação, quando ela não ofende a liberdade do outro. O direito é o conjunto de condições por meio das quais o arbítrio de um pode estar em acordo com o arbítrio de um outro, segundo um a lei universal da liberdade” (KANT, 2003, p. 407). Considera injusta quando a ação viola a liberdade de uma pessoa. Kant assinala que a moral exige de cada um que adote suas ações em conformidade com o Direito, o que significa que a pessoa é legisladora de sua liberdade segundo a existência de uma lei universal do Direito.

Kant caracteriza o direito com Altero ( necessidade de dois ou mais pólos em uma relação). Essa relação é uma relação entre arbítrios. Segundo Kant, o direito é a forma universal de coexistência dos arbítrios. É o limite a liberdade de cada um. O Direito para Kant é o que possibilita a coexistência entre os homens, porque somente onde a liberdade é limitada, a liberdade de um não irá atingir a liberdade do outro, e dessa forma cada um poderá usufruir de sua liberdade concedida pelo Direito, que da a todos o direito de usufruir dessa mesma liberdade. Para Kant então o Direito é estritamente ligado a coação, pois ele limita a liberdade de um para que ela não atrapalhe a liberdade do outro, de maneira igual, assim promovendo o pleno gozo da liberdade a todos. A coação é um remédio contra a não liberdade, para garantir a liberdade. Por mais que possa parecer contrária à liberdade, a coação garante a liberdade pelo fato de ser aplicada em casos em que uns transgridam a liberdade de outros, ela coage os atos atentatórios contra a liberdade, assim garantindo a liberdade. “Direito e faculdade de obrigar significam, portanto, uma coisa só.” (KANT, 2003, p. 409).

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