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Inicial Usucapião Peça Civil João e Julião

Por:   •  28/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.455 Palavras (6 Páginas)  •  90 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ___VARA CÍVEL DA COMARCA DE LONDRINA, DO ESTADO DO PARANÁ

JOÃO [nome completo], [nacionalidade], em união estável, trabalhador rural, [número do CPF], [endereço eletrônico], residente e domiciliado na Rua das Bromélias, nº 100, na cidade de Londrina/PR, CEP nº. devidamente representado por seu advogado (procuração anexa), vem respeitosamente à presença de Vossa excelência expor a presente AÇÃO DE USUCAPIÃO RURAL em face de JULIÃO [nome completo], [nacionalidade], casado, [profissão], [número do CPF], [endereço eletrônico], RUTH, [nome completo], [nacionalidade], casado, [profissão], [número do CPF], [endereço eletrônico], ambos residentes e domiciliados no  [endereço completo], pelos motivos fáticos e fundamentos jurídicos expostos a seguir.

 I – DOS FATOS

Conforme depreende-se do consentimento constante em declaração anexa à exordial (doc. anexo), o autor e seu companheiro Marcos, têm a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel rural, registrado sob o nº (...), no Cartório de Registro de Imóveis (certidão anexa), com área e 35 hectares, conforme planta anexa, situado à Rua das Bromélias, nº 100, na cidade de Londrina/PR.

O imóvel supradescrito encontrava-se abandonado quando o autor, após tomar sua posse, construiu uma casa, na qual mora até a presente data. Desde então, passou a tirar da terra seu próprio sustento e o de sua família.

Deste modo, desde a tomada de referida posse, o autor cuidou do imóvel com animus domini pagando todos os tributos relacionados a ele desde então, segundo se infere dos carnês de IPTU devidamente pagos anexados à presente petição inicial, sendo certo o fato de que nunca ninguém apareceu para reivindicar a propriedade do referido imóvel.

Consigna-se, desde já, que o autor nunca foi proprietário de qualquer imóvel, e, apresenta esta ação para regularizar a sua situação perante o imóvel objeto da presente.

II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

Extrai-se do comando constitucional insculpido pelo artigo 191, caput, a hipótese legal que fundamenta a presente demanda, onde o legislador constituinte define as bases gerais para requisição de usucapião de imóvel rural, conforme passa-se a expor:

Art. 191. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Mencionado instituto jurídico é mais bem detalhado pelo Código Civil em seu artigo 1.239 que estabelece:

Art. 1.239 Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

Em vista dos requisitos gerais e específicos dispostos pela constituição e pelo Código Civil, passa-se a argui-los diante das provas de fato e de direito atinentes ao atendimento deles ao presente caso.

Conforme preleciona a melhor doutrina, a posse ensejadora da usucapião deve ser exercida com animus domini, sendo considerado como o mais importante de seus requisitos, vez que atua como base de sustentação do próprio instituto. Nesse sentido, valiosa é a lição do Mestre Orlando Gomes, em especial, quando acrescenta, em relação ao tema em construção, com bastante propriedade, que:

“A posse que conduz à Usucapião, deve ser exercida com animus domini, mansa e pacificamente, contínua e publicamente. a) O animus domini precisa ser frisado para, de logo, afastar a possibilidade de Usucapião dos fâmulos da posse. (…) Necessário, por conseguinte, que o possuidor exerça a posse com animus domini. Se há obstáculo objetivo a que possua com esse animus, não pode adquirir a propriedade por usucapião. (. .) Por fim, é preciso que a intenção de possuir como dono exista desde o momento em que o prescribente se apossa do bem. (GOMES, 1996, p. 166 apud Desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro, in Ementa Apelação Cível nº. 35970111437 – Usucapião Extraordinário, Rel. Desembargador Raimundo Siqueira Ribeiro, Data da Publicação no Diário: 20.09.2010)”.

Deste modo, destaca-se que a posse exercida pelo autor sob o imóvel, é exercida com animus domini, tornando hábil de ser usucapido o objeto da presente demanda. Ademais, não se trata de imóvel público, que, como se sabe, existe vedação expressa na Constituição Federal segundo extrai-se da inteligência do artigo 183, § 3º. Tal aspecto resta incontroverso ante a análise da matrícula do imóvel anexa.

No que se refere à qualidade da posse, não resta dúvida se tratar de posse qualificada (ad usucapionem), pois o autor sempre agiu com animus domini, isto é, como se dono fosse. Tanto é verdade que construiu uma casa e pagou anualmente o IPTU do imóvel (docs. anexos), perfazendo a exigência de posse mansa, pacífica e ininterrupta.

Quanto a fixação de prazo legal mínimo da posse mansa, pacífica e ininterrupta, conforme determina o artigo 191, caput, da Constituição Federal e 1.239, do Código Civil, qual seja, cinco anos, resta cumprido no presente caso, já que o autor permanece na posse há nove anos, conforme demonstram os documentos anexos.

Como se verifica com a jurisprudência, o requisito de anos, consta cumprido:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL RURAL PRO LABORE. ARTIGO 1.239 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. - Para que seja deferido o pedido de aquisição da propriedade de área de terra em zona rural não superior a cinquenta hectares, com base em posse ad usucapione, o pretendente deve provar tê-la exercido por cinco anos ininterruptos, que tornou o imóvel produtivo por seu trabalho ou de sua família e nele fixou moradia. - A ausência de qualquer de tais requisitos impõe a improcedência da pretensão.

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