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Direito Processual Civil Petição Inicial

Por:   •  9/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.761 Palavras (8 Páginas)  •  322 Visualizações

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FACULDADE ANHANGHERA DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE

CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL II

Petição Inicial

Elaine de Carvalho Alonso de Pinho- RA 6622374594

Janne Elisabeth Felix dos Santos Ferreira – RA 7474684389

Jeniffer Bruna de Souza – RA 6450312683

Letícia Marques José-RA 7091588415

Romar Martírio Correa – RA 7423625816

Suzane Ferreira – RA 7091586984

        

4º E 5º Período/ Manhã

Professora: Gabriela Freitas

BELO HORIZONTE, 08 DE JUNHO DE 2015.


EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

Sócrates, Brasileiro, residente e domiciliado à Central da Capital do Estado, sediado em Brasília-DF por seus procuradores legalmente constituídos (doc. de procuração anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor.

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Contra Banco Talento S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (Brasília - DF) o que faz pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:

01 - DOS FATOS

O Requerente em dezembro de 2013, pactuou mútuo bancário com a referida instituição, Banco Talento S.A, que lhe enviou pelos correios, sem a sua requisição, dias depois a título promocional, sem quaisquer ônus, um cartão de crédito, o qual o requerente se quer o desbloqueou.

Como resultado, Sócrates passou a ter descontado em sua conta corrente o valor de R$ 40,00 por mês, e após consultar sua gerente, descobriu trata-se de mensalidade referente ao cartão que recebeu. Entretanto o requerente solicitou o estorno imediato dos valores junto a gerente, que até a ocasião o querente não obteve nenhuma devolução do numerário.

Em razão de todos esses fatos, como o requerente até o momento não conseguiu sanar o problema, suportando prejuízos de toda ordem em razão da atitude da requerida, decidiu buscar uma solução recorrendo à tutela jurisdicional do Estado por meio da presente ação.

02 - DA APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

O Código de Defesa do Consumidor define, de maneira bem nítida, que o consumidor de produtos e serviços deve ser agasalhado pelas suas regras e entendimentos, senão vejamos:

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).

- enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

Com esse postulado o Código de Defesa do Consumidor consegue abarcar todos os fornecedores de produtos ou serviços, sejam elas pessoas físicas ou jurídicas, ficando evidente que devem responder por quaisquer espécies de danos porventura causados aos seus tomadores.

Com isso, fica espontâneo o vislumbre da responsabilização da requerida sob a égide da Lei nº 8078/90 Art. 39 CDC visto que se trata de um fornecedor de serviços que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

03 - DO DANO MORAL

A requerida ao enviar um cartão não solicitado e cobrar indevidamente o valor mensal referente ao cartão não desbloqueado atingiu a sua moral e credibilidade, imputando lhe constrangimento e aborrecimento.

O envio do cartão de crédito, ainda que bloqueado, sem pedido prévio e expresso do consumidor, caracteriza prática comercial abusiva e autoriza a indenização por danos morais.

 O inciso III do art. 39 do CDC diz que é vedado ao fornecedor "enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

É notória a responsabilidade objetiva da requerida, a qual independe do seu grau de culpabilidade, uma vez que incorreu em uma lamentável falha, gerando o dever de indenizar, pois houve defeito relativo à prestação de serviços. O Código de Defesa do Consumidor consagra a matéria em seu artigo:

"Art. 14. O fornecedor de serviço responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos”.

A análise quando da fixação do quantum indenizatório deve observar ainda outros parâmetros, destacando-se o poderio financeiro da parte culpada, com o objetivo de desestimular a prática dos atos abusivos e ilegais. A vítima por sua vez, será ressarcida de forma que amenize o prejuízo, considerando-se o seu padrão socioeconômico.

O dano moral nesse caso prescinde de prova, dada a sua presunção, isto é, a simples ocorrência do fato danoso, já traduz a obrigação em indenizar.

O fato que originou todo este constrangimento não tem nenhuma justificativa plausível por parte da requerida, trazendo transtornos ao requerente, que se sente lesado, tendo o direito de ter a quantia devolvida em dobro, pois se trata de uma cobrança indevida, conforme dispõe a seguir:

“o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito a repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção e monetária e juros legais”.

A inscrição restritiva do indébito levada a efeito constitui dano de ordem moral, vez que a presunção da lesão se consubstancia pela virtualidade lesiva dessa conduta em decorrência dos nefastos efeitos que produz, com o intuito de inviabilizar a constituição de relações creditícias por parte da autora. Assim, efetuada a inscrição da parte autora por débito inexistente, nasce o dever de indenizar para a requerida responsável pelo apontamento indevido, independentemente de comprovação específica do prejuízo.

04 - DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

O recebimento da presente ação uma vez que estão dispostos nos artigos 282 e 283 no CPC.

Que o requerido arque com as custas advocatícias advindas deste processo no valor 20%.

Que condene o requerido a realizar a devolução em dobro de todo montante pago indevidamente pelo requerente, acrescidos de juros e correções.

Que conceda a assistência judiciária gratuita visto o requerente não possuir condições financeiras para pagar ás custas processuais sem prejudicar seu sustento e de sua família

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