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Instituto da Desapropriação por Necessidade, Utilidade Pública e Interesse Social: Excesso de Poder

Por:   •  20/11/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.479 Palavras (30 Páginas)  •  181 Visualizações

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INSTITUTO DA DESAPROPRIAÇÃO POR NECESSIDADE, UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL: EXCESSO DE PODER

INSTITUTE OF EXPROPRIATION BY NECESSITY, PUBLIC UTILITY AND SOCIAL INTEREST: EXCESS RULING

José Henrique Andrade Dos Santos[1]

Anaína Clara de Melo[2]

RESUMO

O presente estudo possui o objetivo de apresentar em linhas gerais uma breve análise do instituto da desapropriação na atualidade do nosso ordenamento jurídico, que alcance desde os seus traços históricos, fundamentos, até os mais variados assuntos de discussão na doutrina, como as premissas que norteiam a determinação da justa indenização e o posterior caráter justo desta, se ocorrerão em todos os casos e quais os critérios de fixação, bem como trazer o questionamento do entendimento jurisprudencial nos casos de necessidade, utilidade pública e função social. Consequentemente merece destacar o vício de finalidade que o instituto proporciona, a possibilidade de ocorrer o que é chamado de Tredestinação, onde o propósito de agir em beneficio da coletividade é desviado e o fim da desapropriação se torna incompatível com o interesse público, acarretando sérios problemas aos proprietários e a sociedade como um todo. Não existe, portanto, um direito individual que se sobreponha a supremacia da destinação de bens e direitos pelo poder público qualificado em lei, como também não há possibilidade do ex-proprietário recuperar o bem, a não ser fazer jus a indenização por perdas e danos ou a simples garantia de preferência para reavê-lo pelo preço atual da coisa. Para este foi exercida como fonte de consulta a mais vasta legislação atual acerca do tema, posicionamentos dos principais doutrinadores e posicionamento de nossos tribunais, pois este se torna indispensável para que obtenhamos uma visão ideal acerca de tema tão tradicional na sociedade.


Palavras-chave: Desapropriação. Indenização. Desvio de Finalidade. Poder Público. Tredestinação. Retrocessão.

ABSTRACT

This study has the objective to outline a brief analysis of dispossession Institute today our legal system, which reach from its historic features, essentials, even the most varied subjects of discussion in the doctrine as the assumptions that guide the determination of fair compensation and the subsequent character of this fair, it will occur in all cases and that the criteria for fixing and bring the question of jurisprudential understanding in cases of necessity, utility and social function. Therefore it deserves highlight the purpose of addiction that the institute provides the possibility to happen what we call Tredestinação where the purpose to act in the collective benefit is diverted and the end of dispossession becomes incompatible with the public interest, causing serious problems to owners and society as a whole. There is, therefore, an individual right to override the supremacy of the disposal of assets and rights by qualified government by law, but also there is the former owner possibility recover well, but to be entitled to compensation for damages or simple preference guarantee to get it back at the current price of the thing. For this was exercised as the wider current legislation consultation source on the subject, positioning of the leading scholars and positioning of our courts, as this is indispensable to obtain an ideal vision about as traditional theme in society.

KEYWORDS: Expropriation. Indemnity. Purpose deviation. Public Power. Tredestinação. Retrocession.

1 INTRODUÇÃO

A pesquisa pretende explorar o tema do instituto da desapropriação presente em nosso ordenamento jurídico, tema este muito delicado e complexo, pois se revela como um dos principais pontos do eterno conflito entre o Estado e o particular, inclusive no Brasil, antes mesmo da Constituição Imperial de 1824. É com importante soberba que a desapropriação representa a mais agressiva forma de intervenção do Estado na propriedade privada, consistindo no procedimento excepcional de transformação compulsória de bens privados em públicos, mediante o pagamento de indenização, apontado inclusive, como único meio que o Estado dispõe de fazer cumprir a função social da propriedade.

A necessidade, utilidade pública e o interesse social serão pressupostos legítimos para que o instituto da desapropriação seja admitido, devendo ser indicados no ato declaratório e cumpridos em sua exatidão, o que na maioria das vezes não acontece, ocorrendo assim o desvio do poder público da finalidade prevista e a desconsideração dos princípios legais, para tão somente satisfação dos interesses pessoais, causando enormes danos ao particular que perderá sua propriedade, a garantia constitucional de moradia e a função social dos imóveis rurais, não podendo mais retroceder ao bem. O que se faz, portanto, indispensável aprofundamento sobre o tema.  

A fim de se demonstrar um ponto de vista específico sobre o tema, foi delimitada uma consulta preliminar sobre toda a legislação que preenche o assunto, tendo como a Lei Geral das Desapropriações Decreto-lei nº 3.365/41, a Lei que regula a Reforma Agrária Lei nº 8.629/93, o Estatuto da Cidade, lei nº 10.257/01, dentre outras. Também foi pesquisado a posição que nossos mais ilustres doutrinadores possuem a respeito do tema, incluindo nessa lista os chamados doutrinadores mais “tradicionais” como, Celso Antônio Bandeira de Mello, José dos Santos Carvalho Filho, Fernanda Marinella e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, até a posição de um dos mais “atuais” doutrinadores de direito administrativo que é o Doutor Alexandre Mazza. Também e não menos importante buscou-se sobre os temas mais relevantes a posição jurisprudencial, incluindo as posições de nossas cortes superiores, dentre elas o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal.

Portanto, cumpre-se destacar, que o objetivo central do estudo apresentado se verifica na grande importância do tema da desapropriação como uma das maneiras de intervenção do Estado na propriedade privada, e que para tal, todos nos podemos ser alvo de uma desapropriação, inclusive com a possibilidade da forma indireta, mais um motivo que exalta a grandeza do instituto da desapropriação e seus reflexos na coletividade.

2 DESAPROPRIAÇÃO:TRAÇOS HISTÓRICOS

Historicamente, a desapropriação surgiu em nosso ordenamento ainda no tempo do Império com a publicação do Decreto de 21 de maio de 1821, que já disciplinava o instituto da desapropriação, porém, na primeira Constituição do nosso país, no Brasil Imperial de 1824, o artigo 179, inciso XXII, garantiu o direito de propriedade "em toda a sua plenitude", porem inserindo que "se o bem público, legalmente verificado, exigir o uso e emprego da propriedade do cidadão, ele será previamente indenizado do valor dela".

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