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Internacional

Por:   •  11/3/2017  •  Dissertação  •  812 Palavras (4 Páginas)  •  216 Visualizações

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Curso Superior de Direito

Disciplina: Direito Internacional I

Tema: Corte Internacional de Justiça

Professor: Marcelo Lo Monaco

Polo: FPJ - Jundiaí - SP - 7º Semestre

                   

Laudicélia Lopes Vieira                           RA: 7079542955

                                                Anhanguera Educacional

                                                     Maio de 2016

*Competência da CIJ (contenciosa e consultiva).

*Questões processuais na CIJ.

A corte permanente de justiça internacional, e um dos órgãos da liga das nações, que tinha função de decidir, de acordo com o direito internacional, a controvérsias de ordem jurídica entre os países.

A corte permanente de justiça internacional foi fundada em 1922, com sede em Haia, terceira maior cidade dos países baixos, no oeste da Holanda, no palácio de paz deu lugar a atual corte internacional de justiça em junho de 1945, pela carta das nações unidas e começou a funcionar em 1946, com a criação da ONU, e consequente fracasso da liga das nações a referida corte de julgamento, sucedendo a já existente corte permanente de justiça internacional, pode ser considerada sua herdeira, se apoia por um corpo administrativo e seus idiomas oficiais são o inglês e o francês, o objetivo da nova corte e semelhante, como o da antiga, e hoje e o principal órgão judicial das nações unidas, e o fundamento legal desta alteração encontra-se previsto no Artigo. 92 da carta das nações unidas. Foi criada pela carta da ONU, em seu Artigo 7º e tem suas disposições no Artigo 92º ao Artigo. 96 º da carta da ONU. 

 A corte internacional de justiça tem duas funções e responsável pela resolução de litígios, então ela tem assim como a maioria, dos órgãos os seus aspectos jurisdicionais a ela tem uma competência contenciosa e uma consultiva:

* Contenciosos: Atua em casos contenciosos e produzir sentenças.

* Consultivo: Atua em casos de caráter consultivo e emitir pareceres.

A contenciosa: A função e julgar estados soberanos o estado tem de aceitar a ser julgado em submissão implícita, pois há acordo especial de tratado bilateral ou coletivo e a cláusula  e facultativa de jurisdição obrigatória. Exemplo: aequo et  bono do Artigo 36, §2º do Estatuto. Atuar em casos contenciosos, em que há litígios ou divergências entre os estados e nessa situação produz sentenças de cumprimento obrigatório mais ela também pode ser acionada para emitir pareceres, assumindo então caráter consultivo.  

A consultiva: A função dela e emitir pareceres, a teor do artigo 65 do estatuto da CIJ, e só pode ser solicitado pela assembleia geral, conselho de segurança e órgãos autorizados pela Assembleia. Tais pareceres, em principio, não são vinculantes, embora possam vir a sê-lo, caso as partes que solicitem o convencionem.

Ratione materiae Estende-se a todas as questões que as partes lhe submetam, bem como a todos os assuntos especialmente previstos na Carta da ONU ou em tratados e convenções em vigor.  Ratione personae abrange apenas os Estados, sejam ou não membros da ONU. Não é aberta a reclamações de particulares. Após a Convenção de 1986, é ponto pacífico que também as organizações internacionais podem recorrer judicialmente à CIJ.

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