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Interpretação da legislação sobre educação artística

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Por:   •  27/4/2014  •  Artigo  •  722 Palavras (3 Páginas)  •  204 Visualizações

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Autor: LUCIANA GRUPPELLI LOPONTE

Trata-se de termo ligado à prática de ensino de arte cunhado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei no 5.692/71, que instituía, no seu artigo 7º, a obrigatoriedade da inclusão de Educação Moral e Cívica, Educação Física e Educação Artística e Programas de Saúde nos currículos plenos dos estabelecimentos de 1º e 2º graus (BRASIL, 1971).

A partir dessa lei, em 1973, foram criados os primeiros cursos de Licenciatura em Educação Artística, na modalidade curta, com duração de dois anos e com um currículo que contemplava a polivalência dos conteúdos: Artes Plásticas, Música e Artes Cênicas. Pela interpretação da legislação, Educação Artística era uma atividade e não uma disciplina, e caracterizou-se na escola, em grande parte, com um caráter espontaneísta, baseado em uma metodologia que privilegiava a “livre-expressão” ou um laissez-faire, um deixar-fazer sem maiores compromissos com o conhecimento em arte (ver BARBOSA, 1986; 1988; 2008; BELLO, 2002). Em resistência a uma legislação que minimizava o papel da arte na escola e em decorrência das más experiências de arte no campo da educação derivadas da aplicação da lei, iniciou-se, no Brasil, um importante movimento de caráter político e acadêmico, que reuniu professores de arte em eventos regionais, estaduais e educacionais e em associações de arte-educadores por todo o país. Destacam-se a realização de eventos tais como Semana de Arte e Ensino, realizada em São Paulo, em 1980; o I Festival Latino-Americano de Arte e Cultura (FLAAC), realizado em Brasília, em 1987 e o Simpósio sobre o Ensino de Arte e sua história, em São Paulo, no ano de 1989. Nesses eventos e a partir da organização política dos docentes em arte, a nomenclatura “arte-educação” passou a ser fortalecida, com o intuito de aglutinar as pessoas com formação nas diferentes linguagens artísticas em torno de uma bandeira comum: a defesa da qualidade no ensino da arte e a luta contra a chamada “polivalência” (RICHTER, 2008, p. 323). No início dos anos 80, surgem as primeiras associações de arte-educação no país: Associação de Arte-Educadores do Estado de São Paulo (AESP) em 1982, Associação Nordestina de Arte-Educadores (ANARTE) em 1983 e a Associação Gaúcha de Arte-Educação (AGA) em 1984, seguindo-se a criação de outras associações pelo país. Em 1987, durante o I FLAAC, em Brasília, foi criada a Federação de Arte-Educadores do Brasil (FAEB) com intensa atuação até os dias de hoje. Uma das lutas mais importantes da FAEB tem sido a defesa do ensino de arte na educação brasileira, com destaque para a movimentação política em torno da obrigatoriedade desse ensino na atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que esteve ameaçada principalmente pela proposta do Senador Darcy Ribeiro. Depois de mais de doze anos de mobilização política, que incluíram as mais diversas manifestações tais como audiências, telegramaços, abaixo-assinados, documentos, protesto na Bienal de Arte de São Paulo, em 1996 e em outros monumentos e obras de arte representativas, em várias cidades do país, a Lei nº 9.394/96 foi aprovada incluindo a obrigatoriedade do ensino de arte, como vemos no Art. 26. § 2: O ensino da arte constituirá componente curricular obrigatório, nos diversos níveis da educação básica, de forma a

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