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Introdução ao estudo do direito

Seminário: Introdução ao estudo do direito. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  9/6/2014  •  Seminário  •  502 Palavras (3 Páginas)  •  249 Visualizações

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NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. 30. ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2008. ISBN 9788530926373.

Nome do capítulo: Jurisprudência.

N. de páginas do capítulo: 9

Nome do capítulo: A Doutrina Jurídica.

N. de páginas do capítulo: 9

Nome do capítulo: Procedimentos de integração: analogia legal.

N. de páginas do capítulo: 7

Nome do capítulo: Procedimentos de integração: princípios gerais de direito.

N. de páginas do capítulo: 7

Este conteúdo deverá ser trabalhado ao longo das duas aulas da semana, cabendo ao professor a dosagem do conteúdo, de acordo com as condições objetivas e subjetivas de cada turma.

Seguem abaixo algumas breves anotações como sugestões ao professor de como trabalhar o conteúdo programático ao longo dos encontros:

Por exemplo, no que diz respeito à Jurisprudência, o professor pode iniciar apresentando o entendimento segundo o qual, em sentido amplo, é a coletânea de decisões proferidas pelos juízes ou tribunais sobre uma determinada matéria jurídica. Inclui jurisprudência uniforme (decisões convergentes) e jurisprudência contraditória (decisões divergentes).

Em sentido estrito, é o conjunto de decisões uniformes prolatadas pelos órgãos do Poder Judiciário sobre uma determinada questão jurídica.

Na prática tem afinidade com o CASE LAW e o que se deseja da jurisprudência é estabelecer a uniformidade e a constância das decisões para os casos idênticos, é, em outras palavras, a criação da figura do precedente judicial. O CASE LAW tem força obrigatória. Classifica-se em:

secundum legem (de acordo com a lei)

Jurisprudência praeter legem (além da lei)

contra legem (contra a lei)

Conforme a lei, secundum legem, é a interpretação da lei realizada pelos juízes harmonizando o disposto no texto e o seu sentido. Já a praeter legem é a jurisprudência que se considera efetivamente fonte subsidiária do direito. É a que preenche as lacunas da lei.

A jurisprudência cria Direito?

Quanto ao Direito anglo-saxão não há a menor dúvida. Nos ordenamentos filiados à tradição romano-germânica há quem reconheça o seu papel formador do Direito e quem o rejeite.

Os que admitem alegam que as transformações sociais exigem um pronunciamento judicial sobre assuntos que eventualmente não se encontram na lei. O juiz, impossibilitado de alegar a lacuna da lei para furtar-se à decisão, constrói, através de uma interpretação ora extensiva, ora restritiva, regras para os casos concretos que lhe são propostos. Em inúmeros casos os tribunais acabaram

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