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Introdução ao estudo do direito resumo

Por:   •  19/4/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  7.950 Palavras (32 Páginas)  •  329 Visualizações

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INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO

DIREITO E MORAL

Lei- É a expressão do anseio da coletividade.

Conceito de Direito- Conjunto de normas e regras que servem para organizar e proteger a sociedade, podemos dizer que é um manto protetor do coletivo.

Moral- Conjunto de regras de conduta consideradas como válidas em determinado local ou época. A moral é temporal ou geográfica.

Imoral- Desrespeito ao conjunto de regras de conduta.

Amoral- Desconhecimento do conjunto de regras de conduta. Ex: Tiro a roupa num surto psicótico, perde-se o conhecimento.

As regras de Direito nunca podem ser imorais, tendo em vista que o próprio conceito de lei dispõe: “Lei é expressão do anseio da coletividade.” (Declaração Universal dos Direitos Humanos).

Nossa vontade nunca pode ser contrária ao que determinamos como moral. Ex: Kit de primeiros socorros.

O MUNDO DO SER E DEVER SER

É a partir do mundo do ser que se forma o dever ser. Em outras palavras, é com base na realidade que determinada sociedade, de acordo com sua experiência histórica, cultural, constrói o mundo jurídico, ou ordenamento jurídico, ou o mundo do dever ser.

Segundo Kant, o ser corresponde ao mundo real, à concretude, ou seja, a realidade. O homem agindo de acordo com o que ele é na realidade. O dever ser corresponde ao comportamento do homem de acordo com as normas.

O DIREITO COMO CIÊNCIA

Para haver ciência são necessários os conhecimentos adquiridos metodicamente, conhecimentos que tenham sido de observação sistemática, conhecimentos que tenham validade universal.

O DIREITO COMO FUNÇÃO SOCIAL

Considera-se função social a tarefa ou o conjunto de tarefas que o direito desempenha, ou pode desempenhar na sociedade. Podemos dizer que atualmente, o Direito tem como função social garantir a ordem, a certeza, a segurança jurídica, a paz, a harmonia social e a justiça.

SOCIEDADE E DIREITO

Sociedade- União moral e permanente de seres humanos que se associam visando um fim ou um bem em comum e que para isso, se submetem a uma autoridade.

O modelo social é determinado pelas pessoas que o compõem, sendo assim, o modelo jurídico seguirá as regras que os componentes dessa sociedade determinarem como sendo jurídicos.

TEORIA DOS CÍRCULOS

Concêntricos- (Teoria do mínimo ético)

Segundo essa teoria, a ordem jurídica estaria incluída totalmente no campo da moral. Os dois círculos seriam concêntricos, sendo o maior o da Moral e o menor a do Direito, estando o Direito totalmente subordinado a moral. Esse é o ideal.

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Secantes

Segundo essa teoria o Direito e a Moral possuiriam uma faixa comum, mas também possuiriam independência. Essa teoria é a que se aplica em nosso mundo atual.

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Independentes

Segundo essa teoria criada por Hans Kelsen, que desvincula o Direito e a moral.

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                                                           Utopia- Não existe/ Sociedade utópica.

ELEMENTOS QUE CONSTITUEM O ESTADO

Estado- É uma entidade com poder soberano para governar um povo dentro de uma área territorial delimitada.

As funções tradicionais do Estado englobam três domínios: Poder ExecutivoPoder Legislativo e Poder Judiciário. Numa nação, o Estado desempenha funções políticas, sociais e econômicas.

Os elementos que constituem o Estado são:

Povo- pode ser o conjunto de habitantes de uma nação, região ou país (“O povo português”). Estas pessoas constituem uma comunidade pelo fato de terem tradições, costumes e um passado cultural em comum. Marco Túlio Cíceron definiu o povo como sendo a associação baseada no consentimento do direito e na comunidade de interesses.

Poder- É a forma de organização do Estado, o detentor do poder é o povo.

Político- Representante do povo escolhido.

Território- Espaço delimitado na natureza por um grupo (social) ou indivíduo, animal ou humano. Com o qual se identificam e (via de regra) são identificados. Onde encontram ou produzem os meios materiais à sua existência. Dividido em:

Terrestre- Base territorial física do Estado.

Marítimo- Uma faixa litorânea que vai da Costa até o alto-mar e que é determinado por acordos ou tratados internacionais.

Aéreo- Atmosfera acima de terrestre e marítimo.

Ficto- É aquele que na verdade não é de outro país, mas faço de conta. Navios e embarcações mercantis, carros oficiais.

Soberania- Reconhecimento deste estado enquanto Estado como independe, ou seja, aqui dentro nos organizamos sem receber interferência.

CONCEITOS JURÍDICOS FUNDAMENTAIS

Direito natural- não é escrito, surge da sociedade, é informal, é espontâneo, tem origem na própria natureza do homem, é universal. Ex: Direito à vida, à liberdade, à integridade física.

Direito positivo- Quem edita é o Congresso Nacional, é regulado por lei. É institucionalizado pelo Estado, é escrito, formal, criado pelo homem, uma ordem jurídica para ser aplicada em qualquer tempo (período em que vigora) e lugar (abrangência da lei no território).Ex: Código civil e o Processo civil.

Direito objetivo- (coletivo, social). É a norma de organização social ( lei geral + lei stricto). Ex: Direito do trabalho e Previdência social.

Direito subjetivo- (sujeito/pessoa). São as possibilidades que o sujeito possui, são os poderes que a pessoa possui. É o direito das pessoas, personalizado, estabelecendo consequências jurídicas. Ex: O direito da pessoa a indenização.

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