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Filosofia Do Direito . Resumo

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Por:   •  4/9/2014  •  5.849 Palavras (24 Páginas)  •  365 Visualizações

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Breve resumo de filosofia geral e conceitos de filosofia do direito

Resumo: A Filosofia do Direito é obrigatória na formação do estudante de Direito, mas não é raro ver acadêmicos e juristas questionando sobre a razão de ser dessa disciplina, assim como não é raro constatar uma grande resistência ao estudo e ao aprofundamento nessa área. A Filosofia visa contribuir com a formação holística do jurista; busca oferecer um instrumental capaz de viabilizar uma melhor compreensão do universo jurídico e objetiva, enfim, instigar o jurista a pensar o Direito para além dos limites da ciência jurídica e do Direito Positivo. Esse artigo apresenta um sucinto resumo da História da Filosofia e apresenta alguns conceitos possíveis para a Filosofia do Direito.

Palavras-chave: Filosofia. História da Filosofia. Filosofia do Direito. Conceitos de Filosofia do Direito.

Abstract: The philosophy of law is mandatory in the formation of a law student, but it is not uncommon to see lawyers and academics questioning the reason for this discipline, as it is not unusual to find a great resistance to the study and deepening in this area. Philosophy aims to contribute to the holistic formation of a lawyer, intends to offer an instrument capable of achieving a better understanding of the legal universe and objective, finally instigating the lawyer to think the law beyond the limits of legal science. This article presents a brief summary of the history of philosophy and attempts to present some possible concepts for the Philosophy of Law.

Keywords: Philosophy. History of Philosophy. Philosophy of Law. Concepts of Philosophy of Law.

Sumário: Introdução. 1 Filosofia do direito: história e conceitos. 1.1 Breve resgate histórico da filosofia ocidental. 1.2 Filosofia do direito: conceitos.

Introdução

A Filosofia do Direito figura como disciplina do eixo fundamental na formação do profissional do Direito, ou seja, está inserida entre os conhecimentos que constituem a base sobre a qual o jurista irá construir seu edifício jurídico.

De uma forma geral os profissionais das várias carreiras jurídicas, bem como os acadêmicos de Direito, pouco se interessam pelas lições da Filosofia do Direito e a tratam como um peso ou obstáculo que precisa ser superado, já que é conteúdo obrigatório no currículo do curso.

Contudo, por detrás dessa visão predominante, há realidades que podem ser exploradas a fim de trazerem ao acadêmico ou ao profissional do Direito, grandes contribuições para uma leitura mais completa do universo jurídico. Aqueles que conseguem ultrapassar as primeiras barreiras da racionalidade imediatista, experimentam grandes ganhos ao filosofarem sobre o Direito e percebem a importância que essa atitude tem.

Tanto autores, ao escreverem suas obras, como docentes, ao elaborarem seus planos de ensino de Filosofia do Direito, utilizam estratégias variadas e almejam objetivos diferenciados. No entanto, independente dessa diversidade, algumas semelhanças podem ser detectadas quando se pretende diagnosticar a importância da Filosofia no conjunto da formação do profissional do Direito. Essas semelhanças aparecem nas apresentações ou introduções das obras dedicadas a esse conteúdo.

Em 2008 foi sancionada a lei 11.684/08 que determina a presença da Filosofia em todas as séries do Ensino Médio de Escolas Públicas e Particulares de todo o país; há Universidades Públicas e Particulares cobrando explicita ou implicitamente conteúdos de Filosofia em seus vestibulares; o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), na área de “humanidades e suas tecnologias” espera que o candidato saiba vários conteúdos que são específicos de Filosofia ou que estão a ela vinculados de forma interdisciplinar ou transdisciplinar; há uma tendência, especialmente nos exames oficiais de avaliação de cursos ou de etapas da educação formal, em fazer com que as provas sejam mais reflexivas e menos técnicas – o que impõe a necessidade de se ter uma compreensão que integre conhecimentos de várias áreas – e há consenso em dizer que a filosofia tem uma missão especial nesse quesito.

O Direito não fica de fora dessas tendências. Ele, por sua própria natureza, é amplo e interdisciplinar. O jurista não pode prescindir de absorver uma formação que congregue conhecimentos vindos de várias áreas, afinal, o Direito é universal e interfere, direta ou indiretamente, em todas as situações.

Segundo a Resolução 09 de 29 de setembro de 2004 que institui as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Graduação em Direito, a Filosofia do Direito figura como uma das disciplinas do eixo de formação fundamental. Trata de uma obrigatoriedade já que a Resolução afirma que as disciplinas ali elencadas devem compor o projeto pedagógico e a organização curricular.

Esse artigo tem o objetivo de demonstrar que há proximidade entre a Filosofia Geral e a Filosofia do Direito, bem como apresentar alguns conceitos possíveis para a Filosofia do Direito.

Do ponto de vista metodológico esse artigo resulta de uma revisão bibliográfica em literaturas de História da Filosofia Geral e manuais de Filosofia do Direito.

O presente artigo faz, portanto, um resgate histórico da filosofia ocidental e apresenta alguns conceitos da Filosofia do Direito, bem como aponta a relação entre Filosofia Geral e Filosofia do Direito. A apresentação resumida de pontos da filosofia geral pretende indicar que durante toda a história do pensamento ocidental, os filósofos se preocuparam com o Direito, mesmo que indiretamente.

1 Filosofia do direito: história e conceitos

1.1 Breve resgate histórico da filosofia ocidental

Ao se colocar em foco a Filosofia do Direito, surge a necessidade de contextualizá-la no cenário da construção histórica do pensamento ocidental; antes de investigar qualquer temática ligada à Filosofia do Direito, é mister trazer à tona, mesmo que de forma sucinta, algo sobre a Filosofia em sentido amplo ou Filosofia Geral.

A Filosofia nasce com o desejo de encontrar respostas capazes de satisfazer uma curiosidade humana alimentada por uma Razão inquieta. As respostas até então existentes estavam fundadas nos mitos e, portanto revestidas de mistérios, forças sobrenaturais e fé; não suportavam questionamentos e usavam o aparato cultural para terem sentido. Ao buscar superar essa metodologia, a Filosofia enfrenta os desafios de desbravar novos caminhos; de enfrentar as tradições e chocar com as verdades já prontas e acabadas.

Essas verdades eram apregoadas prioritariamente através dos

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