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LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Por:   •  12/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  16.846 Palavras (68 Páginas)  •  140 Visualizações

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Curso de Ciências Contábeis

LEGISLAÇÃO TRABALHISTA

Material de apoio

  1. Introdução

Este material foi desenvolvido/compilado para o estudo individual da disciplina de LEGISLAÇÃO TRABALHISTA, de modo a complementar os estudos feitos em sala de aula.  Ressalte-se que este material não substitui o livro texto da disciplina disponibilizado na biblioteca da instituição e indicado no Plano de ensino.

2 - DIREITO DO TRABALHO

2.1 – Conceito de Direito do Trabalho

        Deve ser entendido como um conjunto de normas e instituições voltadas à proteção do trabalho em todos os ramos de atividades. É definido também pelo autor Maurício Godinho Delgado como:

Conjunto de princípios, regras e institutos jurídicos que regulam a relação de emprego e outras relações de trabalho presentes em legislações específicas (como empregado doméstico e o avulso); e ainda que trata dos institutos, regras e princípios relativos às relações coletivas.

Entendendo melhor o que disse o autor, podemos dividir o conceito de Direito do Trabalho em duas partes:

➔Regras que regulam a relação de emprego e outras relações de trabalho presentes em legislações específicas  

➔Regras que regulam as relações coletivas entre, empregados, empregadores e associações coletivas

Direito Individual do Trabalho

Direito Coletivo do Trabalho

        

Assim o Direito Individual do Trabalho: tutela as relações individuais de trabalho entre empregado e empregador unidos numa relação de emprego (contrato de trabalho), ou seja: se estuda a relação entre empregado e empregador de maneira individual; Exemplo: o contrato de trabalho dá ao empregado o direito a várias verbas trabalhistas (13º salário, pagamento de horas extras, etc...). Uma das verbas que um empregado pode receber (caso trabalhe em condições de periculosidade) é o adicional de periculosidade[1]. Digamos que José mereça receber o pagamento deste adicional. Na empresa em que trabalha o pagamento será calculado considerando as condições do contrato de trabalho dele. Se José não receber o que tem direito pode ingressar com uma Ação Trabalhista para pedir o valor devido e não recebido. Aí o Antônio que trabalhava na mesma empresa, escuta a história e quer receber também, ele pode receber indo na carona do processo do José? Não. Ele tem que ingressar com Ação Trabalhista em seu nome e considerando as suas condições de trabalho.

Direito Coletivo do Trabalho: estuda as relações coletivas de trabalho, baseadas na negociação coletiva entre patrões e empregados representados por suas entidades sindicais, gerando instrumentos normativos (acordos e convenções coletivas, sentenças normativas) que acrescentam ou flexibilizam os direitos trabalhistas previstos em lei. Exemplo: O sindicato dos professores de ensino superior entra com o dissídio coletivo pleiteando o reajuste para a categoria, essa decisão será igual para toda a classe de professores.

  • Resumindo: Direito do Trabalho tem como objeto a relação de trabalho, os seus tipos de contrato e as relações coletivas que se estabelecem entre a categoria de empregadores (categoria econômica) e a categoria de empregados (categoria profissional).

2.2 – Evolução no mundo e no Brasil

A revolução industrial, verificada no século XVIII, transformou de forma definitiva as relações de trabalho.  A utilização de máquinas foi aos poucos substituindo à necessidade de mão-de-obra tornando a oferta muito superior a procura.  Com isso surgiram conflitos entre empregadores e empregados.

Diante disso, começaram, então, a surgir às primeiras normas com o objetivo de disciplinar o trabalho subordinado (delimitação do número de horas de trabalho, melhores salários, proteção às mulheres e menores e outros), fazendo nascer a nossa disciplina.

No BRASIL, a rigor, somente após a Revolução de 1930 ganhou impulso o Direito do Trabalho. Em 1932 foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação. Em 1939 foi instituída a Justiça do Trabalho. Em 1943 estruturou-se nossa legislação, com a edição da Consolidação das Leis do Trabalho por meio do decreto - lei n° 5.452 de 1° de maio de 1943 entrando em vigor em 10 de novembro de 1943.

2.3 – Fontes do Direito do Trabalho

As fontes do direito do trabalho são os diversos modos pelos quais nasce o direito. No artigo 8º da CLT está expresso que: “as autoridades administrativas” e a Justiça do Trabalho, na falta de disposições legais ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela jurisprudência, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e ainda, de acordo com os usos e costumes de modo que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

Normas Legais

Compreendem todas as manifestações do processo legislativo. (emendas à Constituição, leis ordinárias, leis delegadas, decreto-lei, medidas provisórias, resoluções, decreto legislativo).

Normas contratuais

Compreendem tanto os contratos individuais como os coletivos. Os primeiros porque, como todos os contratos, fazem leis entre as partes. Os segundos (coletivos) estabelecem condições que visam regulamentar inúmeros outros contratos individuais.

Jurisprudência

São regras gerais que se extraem das reiteradas decisões dos tribunais num mesmo sentido, numa mesma direção de interpretação. No exemplo abaixo duas decisões que julgam no mesmo sentido.

 Processo:Nº  0001082-03.2013.5.12.0018


Ementa: EMPRESA DE ECONOMIA MISTA. CONTRATAÇÃO SEM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a edição da Constituição Federal de 1988, sem prévia aprovação em concurso público, mesmo em se tratando de empresa de economia mista, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e aos valores referentes aos depósitos do FGTS, conforme prescreve a Súmula nº 363 do TST). Recurso que se provê para exclusão da indenização compensatória de 40% do FGTS, além de determinação de expedição de ofícios para responsabilização dos administradores.

Imagem do Documento - Juiz José Ernesto Manzi - Publicado no TRTSC/DOE em 29-11-2013 

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