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LEI APLICADA SOBRE LOGÍSTICA PROFISSIONAL

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Por:   •  29/1/2014  •  Tese  •  3.718 Palavras (15 Páginas)  •  395 Visualizações

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DIREITO APLICADO AO PROFISSIONAL DE LOGÍSTICA

nota

a ciência jurídica se faz presente em qualquer parte da vida civil, estando diretamente ligada em todos os seguimentos da nossa economia, inclusive dentro da reformatada atividade de Logística.

e para que seja possível visualizar a melhor interpretação e a restrita aplicabilidade do Direito neste ramo, primeiramente é necessário assimilar as suas noções básicas e elementares.

de tal modo, sob a rigorosa dependência de suporte jurídico que toda empresa deva possuir, e assim respeitadas as devidas e restritas limitações, o Gestor de Logística poderá fazer uso do Direito como uma importante ferramenta nas questões cotidianas, servindo ao implemento de ações orientativas, preventivas e emergenciais.

esse é o intento do qual tenho muito orgulho em participar.

carlos ricardo mílen

INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DO DIREITO

PRIMEIRO MÓDULO BÁSICO

origem, conceito, fundamentos e modelo adotado no Brasil

Qualquer que seja a linha de análise da origem do ser humano (religiosa, científica ou até por ambas), emergiu também o Direito, que sempre esteve ao lado do seu desenvolvimento.

Tal tese surge quando o homem, por elementar e natural observação de preservação da própria espécie, viu-se obrigado pela necessidade de viver agrupado, pois só assim era possível, ou mais fácil, praticar as atividades cotidianas de defesa, busca de alimentos e novos ambientes, adversidades, dividir e seqüênciar tarefas, construir e afins.

Em paralelo, esta socialização também serviu como fator preponderante de toda evolução humana, já que essas uniões resultavam em trocas de descobertas e novas experiências, concorrendo a um crescente desenvolvimento. E quem não participou deste aprimoramento ficou à mercê da extinção.

Das chamadas uniões familiares e tribais, surgiram grupos cada vez maiores, ensejando os chamados impérios e reinados, os quais, pelo mesmo sistema expansionista e de novas aglutinações deram forma ao atual mapa geopolítico.

Voltando ao foco inicial, obrigatoriamente atrelado ao aspecto sociológico, posto que a ciência jurídica jamais existiria sem uma vinculação societária, a vida em grupo passou, naturalmente, a determinar regras sobre todos os seus conviventes, estabelecendo o que denominamos de “normas de conduta”, conceito base do chamado ordenamento jurídico.

Este é o mais comezinho princípio da ciência do Direito, pois quando os membros de um clã desejassem participar e permanecer em determinado agrupamento, sentindo-se amparados, protegidos, confortáveis e satisfeitos em todas as necessidades, eram obrigados ao acatamento de regras impostas por uma liderança, que imprimia um ordenamento do que era aceito, permitido e proibido, onde qualquer desatendimento era resolvido e reprimido, fosse por uma censura, banimento ou até com a própria vida.

Tal sistema, definido como Totêmico, era primordialmente firmado em uma hierarquia familiar, com poder máximo atribuído ao elemento de maior capacidade de força física e defensiva. Posteriormente, com a adição de outras famílias, esse posto foi confiado ao membro mais sábio, ou seja, àquele que melhor se prestava às soluções cotidianas.

Desta feita, essa liderança também era absoluta para receber, lidar e resolver todos os problemas daquele núcleo, inclusive das questões emergentes entre os seus liderados, composto por desavenças e desafetos.

Esse rudimentar sistema legal era estribado na essência do que era padronizado e definido como Moral ou não (amoral), conceito que passou a ser expandido por todos os envolvidos nas inúmeras formações sociais da época, de profetas, filósofos, pensadores, conselheiros e afins.

Moral tinha o exato sentido daquilo que era tido como belo, o que concorria em não ser feio, ou, analogicamente, de não ser danoso, lesivo e maléfico ao convivente próximo.

Essa antiga acepção de Moral passou a ser difundida como referência de Ética, berço do que depois se conceituou como embrião do que hoje chamamos de Direito.

Da passagem do século XIII surgiram importantes marcos trazidos por grandes personagens, os quais, pela difusão da escrita e com o estabelecimento de comunicação entre os grupos mais desenvoltos, transformaram-se na base de inúmeros conceitos de cunho Social, e, para ser ter uma idéia da grandiosidade dessas referências, a maioria delas se compôs nas raízes e essência do Estado, da Sociologia e do Direito de muitos países, e que são adotadas até o presente.

Na melhor conclusão, podemos afirmar que a origem do Direito se deu no incontestável fato do homem, para viver em um determinado meio, tinha de acatar e seguir regras.

Apesar desta simplista visão, não é tarefa fácil eleger a melhor definição do Direito, posto que, por ser matéria de natureza eminentemente humana, abstrata e subjetiva, podem-se ter, sem exagero, dezenas de definições.

Pelas inúmeras doutrinas, teses, fontes, origens e autores, a mais conveniente é definir o Direito como ciência reguladora que determina e impõe um conjunto de normas de conduta coativas que se prestam ao relacionamento entre todos os seres, inclusive destes junto ao Estado.

Mesmo na imensidão do tema e qualquer que seja o discurso, o Direito é simplesmente isso, apenas um instrumento regulador das relações humanas e solucionador de conflitos.

Um exemplo simples disto é quando observarmos uma pessoa que mora só, que assim pode bem fazer o que bem quiser e quando quiser. Ouvir o som alto, tomar as refeições na hora que desejar, cuidar ou não as sua higiene, não limpar a casa, tudo isso sem incomodar ou interferir com outrem.

Já diferente deste quadro de solidão, se nesse mesmo espaço existir a coabitação de outras pessoas, com certeza algumas regras terão de ser estabelecidas e acatadas, ficando a liberdade individual relegada em razão de uma necessária harmonia coletiva, pois, do contrário, será instalado um caos.

Muito bem, depois de delinear o que é o Direito, temos de estudar como ocorre a sua aplicabilidade e funcionamento, e através de qual ferramenta se dá a sua operação.

Como

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