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Legislação Trabalhista

Por:   •  9/6/2016  •  Artigo  •  2.611 Palavras (11 Páginas)  •  332 Visualizações

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CASO CONCRETO 10

Questões subjetivas:

1. (CESPE/OAB - 2008.2)

Antônio moveu reclamação trabalhista contra a empresa Lua Cheia, pleiteando, em sede de antecipação de tutela, a sua reintegração no emprego. Ao apreciar tal pedido, o juiz determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Antônio. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida. Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado(a) da empresa, especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz.

Resposta:

A empresa deve impetrar Mandado de Segurança, pois de acordo com o art. 893, §1º da CLT, embora a referida decisão seja interlocutória e a regra geral é da sua irrecorribilidade, a hipótese em tela configura situação prevista nas Súmulas 414, item II e 214,  ambas do TST, que permite a oposição deferimento da tutela, só que não pela via recursal, o que dá margem ao manuseio do mandamus, com alegação de direito líquido e certo da empregadora.

2. (OAB/RJ 12º Exame de Ordem)

A empresa de construção civil, C A de Oliveira Ltda., demitiu o seu empregado, José da Silva, sem justa causa que, no final do aviso prévio, não compareceu ao Sindicato da categoria para a homologação do distrato, apesar de no próprio aviso prévio, constar a data e o local para o recebimento das verbas do contrato de trabalho. Em face do que determinam os parágrafos do art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho, é possível a empresa C A Oliveira Ltda., se precaver da multa ali contida com alguma demanda judicial? Fundamentar.

Resposta:

Neste caso, cabe à empresa consignar em Juízo as verbas rescisórias decorrentes do término do vínculo empregatício, bem como requerer o acautelamento, nos autos, dos documentos rescisórios (TRCT; Guias de Seguro de Desemprego, se for o caso; Chave da Conectividade Social, para saque do FGTS; etc). A medida judicial, in casu, é a AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO, que será manejada com base no disposto no art. 890 e seguintes do CPC, de aplicação subsidiária ao processo trabalhista (art. 769 da CLT).

Questões objetivas:

3. (CESPE/OAB 2007.2)

Pedro e a empresa Mar Grande pactuaram acordo para resolução de reclamação trabalhista. Formalizaram o acordo por escrito, e encaminharam petição ao juiz, com cópia do acordo em anexo, formulando pedido de homologação. O juiz, contudo, não homologou o acordo. Pedro, então, impetrou mandado de segurança contra o juiz, pleiteando a homologação do acordo via concessão de segurança. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta.

a) A homologação do acordo constitui uma faculdade do juiz, inexistindo direito líquido e certo tutelável pela via do mandado de segurança. Súmula n.º 418 do C. TST

b) Não é cabível mandado de segurança na justiça do trabalho. Claro que é cabível sim, quando há direito líquido e certo a ser tutelado e não há possibilidade de ataque via recurso (ex: Súmulas 414, II e 214 do TST) 

c) O desembargador designado relator deve conceder a segurança, pois caberia ao juiz a homologação do acordo, uma vez que a vontade das partes deve prevalecer. Antes de atender ao interesse das partes, cabe ao Juiz verificar a correta aplicação da lei ao caso concreto em exame, resguardando eventuais direitos indisponíveis do trabalhador

d) O desembargador designado relator não deve sequer conhecer as razões do mandado de segurança, já que o juiz de 1.º grau não seria autoridade coatora, sendo, portanto, parte ilegítima. Vide justitificativa da letra “b”

4. (OAB/FGV 2010.2)

Segundo a legislação e a jurisprudência sobre a ação rescisória no Processo do Trabalho, assinale a afirmativa correta.

a) A decisão que extingue o processo sem resolução de mérito, uma vez transitada em julgado, é passível de corte rescisório. Só se admite o ataque da decisão, via Ação Rescisória, quando esta é de MERITO (art. 836 da CLT c/c art. 485 do CPC)

b) É ajuizada independente de depósito prévio, em razão da previsão específica do Processo do Trabalho. Não, há que se fazer depósito na base de 20% sobre o valor da causa

c) Quando for de competência originária de Tribunal Regional do Trabalho, admitirá o recurso de revista para o Tribunal Superior do Trabalho. Não. A decisão proferida em sede Ação Rescisória (competência originária do TRT) é objeto de Recurso Ordinário para o TST, não de recurso de revista (art. 895, inciso II da CLT)

d) A sentença de mérito proferida por prevaricação, concussão ou corrupção do juiz, uma vez transitada em julgado, é passível de corte rescisório. Art. 836 da CLT c/c art. 485, I, CPC

CASOS CONCRETOS 12 e 16

Questões subjetivas:

1. (CESPE/OAB - 2008.1)  idem questão “1” do Plano de Aula 16

A empresa Orvalho Matinal litigava contra um ex-empregado na Justiça do Trabalho em processo que corria sob o rito sumaríssimo. O juiz de 1º grau julgou procedente a ação, tendo sido a sentença confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho. O advogado da empresa resolveu interpor recurso de revista. Ao fundamentar seu recurso, o advogado alegou que a decisão do Tribunal Regional contrariava o disposto em uma orientação jurisprudencial da SBDI 1, do Tribunal Superior do Trabalho, sendo este argumento o único de mérito presente no recurso de revista. Na situação hipotética apresentada, o recurso de revista interposto pelo advogado da empresa Orvalho Matinal está apto a ser conhecido? Justifique a sua resposta.

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