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MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

Por:   •  9/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  929 Palavras (4 Páginas)  •  191 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DA VARA DE CRIMINAL DE CACOAL – RO.

JOANETE DE TAL, CPF 478.658.355-01, brasileira, casada, portador da RG 156576/RO, nascido em 15/01/2010, nascida em 24/07/1983, residente e domiciliado na Rua da Beira, nº 7777, Bairro Parque Social, Cacoal - RO, CEP: 76963-854, telefone n. (69) 9 9287-4577, por seu advogado, que esta subscreve, consoante poderes outorgados em instrumento procuratório, com escritório profissional situado na Av. Porto Velho, 1512, Centro, Cacoal – RO, vem, respeitosamente, à elevada presença de Vossa Excelência, com fulcro na Lei Maria da Penha (Lei 13.340/2006), propor a

MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA

Em face de JOÃO DE TAL, brasileiro, solteiro, servidor público, RG nº 1765899/SSP-PR, CPF nº 967.314.942-91, nascido em 24/07/1980, residente e domiciliado na Av. Calama, nº 3784, Bairro 04 de Janeiro, Porto Velho - RO, CEP: 76804-336, telefone nº (69) 9 8455-6741, e-mail vilmar.anselmo@trf1.jus.br, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I - PRELIMINARMENTE

Requer a Autora, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50 e consoante ao artigo 98, caput, do CPC/2015, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.).

Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.

II - DOS FATOS

As partes se conheceram em meados de 2016, quando iniciaram um namoro. Seis meses após passaram a morar juntos, em união estão, de forma pública e contínua. Não possuem filho.

No primeiro ano tudo ocorria bem na convivência entre o casal, mas a partir de então, começaram as desavenças, sendo brigas constantes, em sua maioria por motivo ciúmes do réu para com a requerente.

Mesmo assim, a requerente tentou manter a união do casal, mas as brigas aumentavam e o réu ficava cada vez mais agressivo.

O último episódio remonta a data de 20/03/2018, quando o requerido chegou do trabalho em casa muito agitado, visivelmente embriagado por ingestão de bebida alcóolica. O requerido acusava a autora de tê-lo traído, momento em que começou a desferir socos e pontapés contra ela, deixando-a com vários hematomas visíveis.

Toda discussão foi ouvida por MARIA DE TAL, a qual reside ao lado da casa do casal.

Diante da situação, Maria de Tal foi a até a residência da requerente juntamente com seu esposo, para tentar amenizar a situação, momento em que o requerido fugiu pela porta dos fundos da casa e ainda gritava que voltaria para “acabar com sua vida” (da requerente).

Desse modo, a fim de proteger a autora, torna-se inevitável a intervenção do Estado, a fim de que coibir outras atitudes do requerido que venham a causar maiores danos a incolumidade física da autora

III – DO DIREITO

Diante de tantos episódios de agressões, ameaças, crises e surtos psicóticos que apenas comprovam a total instabilidade psíquica e emocional do agressor, a ofendida resolveu dar um basta nesta situação e para tanto se socorre das medidas protetivas de urgência previstas na Lei N.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Nesse contexto a jurisprudência é enfática:

“APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - PEDIDO DE MEDIDAS PROTETIVAS - NECESSIDADE NA SITUAÇÃO CONCRETA DOS AUTOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Sendo o réu contumaz na prática de violência doméstica, constatada está a necessidade do deferimento do pedido de aplicação de medidas protetivas, determinando seu afastamento do lar e distanciamento da vítima, evitando-se, desta forma, que um mal maior ocorra.” (TJ-MG - APR: 10024121130876001 MG , Relator: Eduardo Brum, Data de Julgamento: 12/02/2014, Câmaras Criminais / 4ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 18/02/2014).

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