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MODELO DE AÇÃO DE VÍCIO DE PRODUTO

Por:   •  26/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.160 Palavras (5 Páginas)  •  207 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA REGIONAL DO MÉIER DA COMARCA DA CAPITAL - RJ.

JOANA DAS COUVES , brasileira, solteira, inscrita no CPF nº XXXXXXXXX, e portadora da carteira de identidade RG nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxx, , citando para efeitos do artigo 319, Inciso I do CPC/15 o seguinte endereço eletrônico: xxxxxxx@outlook.com, vem, mui respeitosamente a presença de Vossa Excelência, em causa própria, citando para efeitos do artigo 77, V, do CPC/15, o endereço sito à xxxxxxxxxxxxx, propor a presente:

AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de XXXXXXXXXX, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXX, estabelecida na XXXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS:

Em 22.11.2017, a Autora efetuou a compra um Conjunto Dayene (Gabinete com lavatório + armário superior + Espelheira com prateleira), pelo valor de R$ 248,90 (duzentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), conforme nota fiscal em anexo.

Ocorre que, no dia 03.12.2017, ao efetuar a montagem do produto verificou que estava faltando a peça 10 (espelheira), manual de instrução de montagem em anexo, inviabilizando completamente a utilização do mesmo.

Apreensiva para resolver a situação, a parte autora compareceu pessoalmente, no dia 04.12.2017, na loja da empresa Ré solicitando a troca do produto, o que fora negado pela empresa ré, sob a alegação que o prazo para troca era de apenas 7 dias.

A parte Autora encontrava-se ainda na companhia de namorado Gustavo Menezes, ambos apreensivos, insistiram com a vendedora que em completo descaso disse estar cumprindo ordens de seus superiores e que o Autor deveria procurar seus direitos judicialmente.

Nesse passo, a parte Autora solicitou falar diretamente com o Responsável pela Loja, tendo após uma espera de 45 min sido atendida pelo Gerente Augusto, que informou que a troca não poderia ser realizada.

E mais, em razão da discussão ocasionada pelo desentendimento, a segurança foi acionada, causando grandes constrangimentos para a Autora e namorado, diante dos olhares de curiosos.

Inconformada com a completa ausência de transparência e lealdade por parte da Ré, desrespeitando os princípios que devem nortear as relações de consumo e, principalmente, pela negligência com que vem tratando do caso, vem a parte Autora socorrer-se da tutela do Poder Judiciário, baseado no princípio máximo esculpido no art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal, onde determina que:

“A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.”

Estes, em resumo, os fatos.

DO DIREITO

DO ATO ILÍCITO

A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, consagra a tutela do direito à indenização por dano material ou moral decorrente da violação de direitos fundamentais:

“Art. 5º (...).

V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;

(...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; (“...)”.

O ato ilícito é aquele praticado em desacordo com a norma jurídica destinada a proteger interesses alheios, violando direito subjetivo individual, causando prejuízo a outrem e criando o dever de reparar tal lesão. Sendo assim, o Código Civil define o ato ilícito em seu art. 186:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".

Dessa forma, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano, ainda que exclusivamente moral.

DA RESPONSABILIDADE CIVIL NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

No que tange a responsabilidade da demandada, urge esclarecer que a mesma, na qualidade de prestadora de serviços, se obriga a prestá-los de forma adequada e eficiente, de sorte a não causar nenhum tipo de dano ao consumidor, sob pena, de ser responsabilizada por eventuais prejuízos causados ao mesmo.

O art. 14 do Código do Consumidor define a responsabilidade objetiva dos fornecedores de serviços, se não vejamos:

Art. 14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

DOS DANOS MORAIS CAUSADOS À PARTE AUTORA

Por definição, danos morais são lesões sofridas

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