TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

MODELO DE CONTESTAÇÃO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL

Por:   •  26/1/2018  •  Artigo  •  2.115 Palavras (9 Páginas)  •  516 Visualizações

Página 1 de 9

MODELO DE CONTESTAÇÃO EM SEPARAÇÃO JUDICIAL

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara Cível de .... Proc. n.º .......

“O processo é um diálogo. Nunca haverá justiça se, havendo duas partes, apenas se ouvir a voz de uma.” (Edouard Couture, Introdução ao Estudo do Processo Civil, Ed. Konfino, p. 54)

(nome, qualificação, endereço e n.º do CPF), por seu advogado infra-assi- nado (procuração constante dos autos), com escritório situado nesta cidade, na rua

....., onde recebe avisos e intimações, vem respeitosamente à presença de V. Exa., nos autos da AÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL que lhe move sua esposa, Sra. ...., oferecer a tempo e modo sua CONTESTAÇÃO à mencionada ação, aduzindo em sua defesa o seguinte:

Preliminarmente. DA RECONVENÇÃO (CPC, art. 343). Nota do autor: A reconvenção é feita na própria contestação e não mais em separado. Assim, sendo o caso fazer a reconvenção aqui, antes do mérito).

2. De forma costumeira, a autora preocupou-se em sua inicial de descrever os bens do casal e os supostos rendimentos do requerido, sem atentar-se a realidade fática e legal acerca da separação em si.

3 Propôs a autora ação de separação judicial contra o requerido, funda- mentando sua pretensão no art. 5.º caputda Lei do Divórcio e do art. 1.572 do Código Civil.

  1. Exige-se para a propositura de tal ação, a imputação de conduta desonrosa ou qualquer ato que importe grave violação dos deveres do casamento e torne insuportável a vida em comum.

  1. Com referência aos pressupostos necessários e exigidos para a propositura de ação de separação judicial, diz a autora em sua inicial que o requerido estava constantemente ausente, abandonando os filhos e não provendo a devida assistência à habitação conjugal.

  1. Denota-se que o requerido é médico e presta seus serviços em diversos locais como a própria autora se encarregou de citar (fla. 5), com a finalidade de justificar seus rendimentos. Logo, com a carga de trabalho que o requerido tem enfrentado, com plantões até de vinte e quatro (24) horas, o mesmo somente tem permanecido em casa praticamente nos finais de semana, quando sempre está presente nas atividades familiares.
  1. A própria autora se encarregou de demonstrar o porque das ausências do requerido em sua casa.
  1. Necessário é se frisar de início que o requerido jamais deixou de prover as despesas do lar conjugal, sempre oferecendo à autora e a seus filhos todo conforto possível, tanto que conviveram como casados há nada menos do que vinte anos. Não há como se dizer agora que o requerido deixou de prover qualquer despesa do lar e dos filhos.
  1. Ora, a própria autora confessa em sua inicial que não trabalha desde que se casou. Logo, quem estaria mantendo as despesas da manutenção do lar?

Evidentemente que é o requerido. Nesse aspecto, falta-lhe razão também.

  1. Melhor razão ou sorte não assiste à autora, que de forma precipitada ajuizou a presente ação de separação judicial, imputando ao requerido a prática do adultério, alegando de forma imprecisa que o mesmo teria um relacionamento com outra mulher, o que teria ocasionado desentendimentos entre os cônjuges, tornando insuportável à vida em comum.

  1. Diz mais, que o requerido estaria ofendendo-a moralmente, injuriando- a, além de ameaçá-la. Com referência a essas questões vislumbra-se uma imprecisão a toda prova, pois que a autora sequer esclarece em que consistiram tais ofensas ou ameaças, tratando-se vênia permissade meras alegações desprovidas do mínimo fundamento ou amparo legal que pudesse justificá-las.
  1. Com a devida vênia a autora criou uma situação desconfortável ao relacio-namento do casal, preocupando-se com fatos inexistentes, demonstrando um ciúme doentio que ocasionou a propositura da presente ação, sem que a mesma tenha os mínimos fundamentos legais, posto que o requerido não cometeu nenhuma conduta desonrosa em desfavor da autora, não tendo de igual sorte promovido qualquer violação dos deveres do casamento que pudessem tornar insuportável à vida em comum.

  1. Apesar da lei civil permitir a separação judicial, exige-se, à evidência, que os motivos que possibilitam tal término da sociedade conjugal, sejam evidentes, sejam claros, sejam demonstrados de forma cabal, não se contentando assim a lei com meras alegações vagas e desprovidas do mínimo amparo fático.
  1. YUSSEF SAID CAHALI, Divórcio e Separação, Ed. RT 2000, p. 406, escreveu que: “Na separação judicial, o juiz, desvinculado desses preconceitos deverá levar em conta as perspectivas especiais em que se acham colocados marido e mulher, um em frente ao outro, no seio da família, com aferição valorativa da impossibilidade, para o cônjuge ofendido, de restaurar ou manter a vida em comum com o infrator; serão as condições pessoais de formação, de educação, de cultura, de religiosidade, de cada um dos cônjuges; as condições da sociedade conjugal, do ambiente em que vivem os cônjuges, aos antecedentesdo casal, tudo isto deve ser examinado em cada caso concreto, para a constatação da insuportabilidade da comunhão familiar, abalada profundamente para a conduta imoral ou desabonadora do outro cônjuge. Verificarão os juízes se a conduta ou o ato teriam razoavelmente provocado o acirramento dos ânimos e a invencível incompatibilida-de entre os cônjuges, com uma inconciliável desarmo-nia do casal, gerando de tudo isto a definitiva ruptura da affectio maritalis, degenerada a sociedade conjugal em acrimoniosa convivência propícia às agressões recí-procas, e prenhe de divergências que são prejudiciais e perigosas para os cônjuges e para a prole”.
  1. É ressabido que na ação de separação judicial, discute-se o fator culpa, sendo que a aferição desta é que irá determinar ou não, a separação do casal (JM 143/140). A conduta desonrosa por representar infração aos deveres inerentes ao casamento é causa de separação judicial (Código Civil, art. 1.573, VI ), devendo a mesma ser analisada caso a caso, cabendo o ônus da prova ao autor, pelo que não sendo provada a conduta desonrosa imputada ao outro cônjuge, o pedido deve ser julgado improcedente (Ac. 3.ª Turma do STJ, no Resp. 38.746-9-BA, rel. Min. Nilson Naves, DJU 31-10-94).
  1. JOAO ROBERTO PARIZATTO, Separação – Divórcio-Alimentos, 3.ª edição atualizada com o novo Código Civil, Edipa, 2002, p. 53, escreveu que:Em qualquer caso, face à ressalva constante do parágrafo único do art. 1.573 do novo Código Civil, o juiz poderá considerar outros fatos, que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum. À evidência, deverá haver prova nos autos para

que possa a ação ser julgada como procedente, imputando-se a culpa pela separação a uma das partes, não bastando, portanto, que sejam feitas alegações, por mais graves que sejam. (Ac. 4.ª Câm. Civ. do TJMG, na Ap.Cív. 219.162-5/00, j. 29-11-01).

  1. Não é sem razão que a 4.ª Câm. Civ. do TJMG, na Ap. Cív. 216.159-4/00,

j. 22-11-01, entendeu que: “Para que seja declarada a separação por culpa de uma das partes, não bastam alegações, por mais graves que sejam, sem que venham amparadas de provas seguras acerca das mesmas”.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.4 Kb)   pdf (143.1 Kb)   docx (17.9 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com