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MODELO DE PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  3/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.097 Palavras (5 Páginas)  •  325 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DE CAMPO GRANDE/MS.

ARLETE BARBOSA, brasileira, solteira, bancária, portadora da cédula de identidade RG 001.528.634, inscrita no CPF 052.237.657-87, residente e domiciliada na Rua Dos Anjos, 367, Centro, por seus advogados e procuradores que ao final esta subscrevem, mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no § 3º do artigo 226, da Constituição Federal de 1988; Lei 8.971 de 29 de dezembro de 1994; Lei 9.278 de 10 de maio de 1996; artigo1.723 caput, § 1º do Código Civil propor:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO

E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

Em face de FELICIANO MENDES, brasileiro, advogado, portador da cédula de identidade RG 008.357.159, inscrito no CPF 052.123.456-98, residente e domiciliado à Avenida das Bandeiras, 257, Centro, pelos motivos fáticos e razões de direito a seguir aduzidos:

I – DOS FATOS

DO RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL

Requerente e Requerido, se conheceram e iniciaram o namoro no mês de janeiro do ano de 2005, época em que FELICIANO passou a pernoitar na casa de ARLETE todos as quartas, sábados e domingos, mantendo publicamente convivência com a mesma

Em junho de 2006, Feliciano comprou um imóvel, em seu nome exclusivamente, pelo valor de R$ 200.000,00, contando para tanto com a poupança de Arlete no importe de R$ 50.000,00.

Ressalte-se, Excelência, que o relacionamento entre a requerente e o requerido protraiu-se no tempo, o que retrata indubitavelmente a estabilidade da relação com animus de constituir família

Viveram juntos por mais de 08 (oito) anos, e assim o fizeram pública e continuamente, representando para amigos e parentes uma família perfeita.

Socialmente sempre se apresentaram como marido e mulher, mantendo convivência estreita com os familiares e amigos como comprovam as fotografias anexadas.

Por todo exposto nesta exordial é devido o reconhecimento da União Estável existente entre as partes, posto ter havido, vida em comum pública e duradoura por mais de 08 (oito) anos.

DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL: MOTIVOS JUSTIFICADORES

Os desentendimentos entre o casal, começam com a melhora na situação financeira do Requerido. Certa ocasião que em virtude da profissão do Requerido, este aproveitou-se de tal façanha para dar fim ao relacionamento.

Ocorre, porém, que no dia 10 de janeiro de 2013, Feliciano saiu de casa, alegando que iria se casar com Maria Silvia, informando que no prazo de 30 dias devolveria a importância de R$ 50.000,00, valor este que Arlete investira no imóvel que o casal adquiriu conjuntamente no começo da relação, acrescida de juros e correção monetária. Porém, o Requerido não devolveu a importância de R$ 50.000,00 a que era devido à Arlete.

II – DO DIREITO

DA CONVIVÊNCIA “MORE UXORIO” E O RECONHECIMENTO DA UNIÃO PRETENDIDA

Conforme bem balizaram os fatos, REQUERENTE e REQUERIDO conviveram pública e socialmente como se marido e mulher fossem, desde o ano de 2005 até o ano de 2013, e juntos, constituíram família; conforme preceitua o Código Civil em seu artigo 1.723 caput, e artigo 1º da Lei Federal 9.278/96, senão vejamos:

Código Civil, art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

Lei Federal 9.278/96, artigo 1º – É reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, estabelecida com objetivo de constituição de família.

O instituto da união estável passou por transformações ao longo dos anos, e o que hoje se nota é o crescente número dessas uniões, fato que fez com que o legislador constituinte demonstrasse a preocupação em reconhecer a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, como dispõe § 3º do artigo 226, da Constituição de 1988, e os artigos 1.723 e seguintes do Código Civil e as leis8.971/94 e 9.278/96, bem como julgados que a acolhem:

UNIÃO ESTÁVEL, CONFIGURAÇÃO

União estável. Affectio maritalis e coabitação. Entidade familiar. O relacionamento entretido pelos litigantes configurou união estável, cuja característica é a de assemelhar-se ao casamento, indicando uma comunhão de vida e de interesses, ficando evidenciada a affectio maritalis e sendo apta para produzir sequelas de ordem patrimonial albergadas pela Lei n. 8.971/94 e Lei n. 9.278/96 (TJRS, Ap. Cível n. 70.005.876.354, rel. Des. Sérgio Fernando de Vasconcelos Chaves, DOERS 12.05.2004). (RBDFam 25/120)

Por esses motivos,

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