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MODELO EMBARGOS

Por:   •  5/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  964 Palavras (4 Páginas)  •  903 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DO SUL – SANTA CATARINA.

Distribuição por Dependência

Autos nº 0000002-11.2018.8.24.0054

BELTRANO DE TAL, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 1.111.111, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e-mail xxxxxxxxx, residente e domiciliado à Avenida Getúlio Vargas, nº 11, bairro Brasília, na cidade de Rio do Sul/SC, CEP 89.160-000, por seu procurador[1] ao final firmado, com endereço profissional inserido no rodapé desta peça processual, onde recebe as intimações e notificações, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para oferecer EMBARGOS A EXECUÇÃO em desfavor de  FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, empresário, portador do RG nº 2.222.222, inscrito no CPF nº 111.111.000-00, e-mail xxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade de Rio do Sul/SC, pelos fatos e fundamentos legais que passa a expor e ao final requerer:

I – DOS FATOS

No mês de XXXXXX de XXXX, o embargado ajuizou ação de execução em face do embargante, o referido título executivo em análise é uma nota promissória devidamente preenchida pelas partes na data de 30 de dezembro de 2017, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vencimento e data final para o pagamento total no dia 30 de abril de 2018.

O embargado ainda alegou de que se utilizou dos meios legais e amigáveis para recebimento, entretanto não logrou êxito.

Em resumo, são os fatos.

II – DO DIREITO E DOS FUNDAMENTOS

Os presentes embargos à execução encontram fundamento nos artigos 914 e ss., do Código de Processo Civil.

O emérito Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul em matéria de jurisprudência no que tange ao assunto, excesso de execução, versa:

 

RECURSO INOMINADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO OCORRENTE. PAGAMENTO PARCIAL DA DÍVIDA COMPROVADO NOS AUTOS. CALCULO DO DÉBITO EQUIVOCADO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (Recurso Cível NO 71003998556, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 23/05/2013)

(TJ-RS - Recurso Cível: 71003998556 RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Data de Julgamento: 23/05/2013, Terceira Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/05/2013).

Ainda NUNES E NÓBREGA, a respeito do excesso de execução estabelecem:

O excesso de execução e a cumulação indevida de execuções constam do inciso III do artigo 917. No que tange ao excesso de execução, especificamente, deve o executado-embargante indicar, em sua inicial, o valor que reputa correto — exceptio declinatória quanti —, sob pena de rejeição liminar, total ou parcial, dos embargos, na esteira dos incisos do § 4º. Restou mantida, assim, pelo § 3º do artigo 917 do CPC/2015, a exigência antes feita pelo artigo 739-A, § 5º, do CPC/1973. Há, contudo, no novo Código, importantíssima mudança quanto a esse ponto, a merecer aprofundamento.

NUNES e NÓBREGA, Jorge Amaury Maia, Guilherme Pupe da Nóbrega. Embargos à execução: questões atuais. Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/ 106,MI238155,31047-Embargos+a+execucao+questoes+atuais >. Acesso em: 13 maio 2018.

Observado em acordo a legislação competente bem como a doutrina e a luz das inovações trazidas pela Código de Processo Civil de 2015. Diante dos fatos, apresenta-se ao presente juízo a situação pelo escopo do embargante.

Não obstante à verdade, de que o embargante deva quantia ao embargado, é necessário, entretanto ressaltar de que o valor pretendido pelo embargado está incorreto, a medida que o cálculo apresentado pelo embargado não consta o pagamento parcial da dívida.

No que tange ao excesso de execução, tal alegação para a presente peça, encontra respaldo no a art. 917, § 2ª, III, CPC/2015, onde trata de que mesmo se houver a caracterização de execução judicial por quantia certa, ela não deve se efetivar de maneira distinta do acordado, o do real quantum de que há em debito entre as partes.

Em 30 de março de 2018, o embargante procurou o embargado para realizar a quitação parcial da dívida, pagando então, na referida data o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), correspondente à 50% (cinquenta por cento) do valor total da nota promissória original.

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