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MODELO ESCRITURA DE COMPRA E VENDA

Por:   •  14/12/2017  •  Resenha  •  1.648 Palavras (7 Páginas)  •  986 Visualizações

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INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE BEM IMÓVEL RESIDENCIAL URBANO E OUTRAS AVENÇAS.

Pelo presente instrumento particular de compromisso de venda e compra de imóvel, comparecem as partes entre si, justas e contratadas a saber:

De um lado como Outorgante Promitente Vendedora, OFF SET PRESS GRÁFICOS E EDITORES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.866.432/0001-30, com sede na Rua San. Gennaro, nº 39, Mooca, São Paulo/SP, CEP 03.106-020, neste ato representada pelo seu Sócio-Diretor, Sr. ANTONIO EIZIO YAMASHITA FILHO, portador do RG sob o nº 21.770.279-X e do CPF sob o nº 166.861.828-18.

De outro lado como Outorgado Promissário Comprador, FRANCISCO DE LA Ó RODRIGUEZ, portador do RNE sob o nº W172.802-J e do CPF sob o nº 481.528.628-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 1.021, Apto. 102, São Bernardo do Campo/SP, tem entre si justo e contratado, o que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:

1. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS E SUA ORIGEM

1.1. A Vendedora declara, sob responsabilidade civil e penal, na qualidade de legítima proprietária e possuidora dos imóveis objeto deste contrato, que os mesmos estão completamente livres e desembaraçados de quaisquer dúvidas, dívidas, hipotecas, débitos fiscais, ônus reais, impostos e taxas atrasados, e ações de quaisquer natureza, se comprometendo a vender:

A) Um barracão e seu respectivo terreno situado à rua Anna Nery, nº 110, no 16º Subdistrito – Mooca, medindo o terreno 5,00m, mais ou menos, de frente para a referida rua Anna Nery, por 22,00m da frente aos fundos, em ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, confinando de um lado com propriedade de Domingos Robilotta; de outro lado e nos fundos com propriedade de Amélia Robilotta; confrontando atualmente, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o prédio nº 106, de propriedade de Antonio Bobilotta, pelo lado esquerdo com o prédio nº 116, de propriedade de Ferragens Valedy Ltda.., e pelos fundos com o prédio nº 35 da rua Niteroi de propriedade de Manoel Moreno, devidamente registrado na Matrícula 5.755 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e cadastrado na PMSP sob contribuinte nº 004.010.0060-5, e;

B) Um prédio e seu respectivo terreno situado à rua Anna Nery, nº 116, no 16º Subdistrito – Mooca, medindo o terreno 5,39m, de frente para a referida rua Anna Nery, por 22,00m da frente aos fundos, de ambos os lados e nos fundos a mesma metragem da frente, confinando no lado esquerdo de quem da rua olha para o imóvel com propriedade de Américo Danelo, no lado direito com propriedade de Manoel Roberto Robilotta e sua mulher, e nos fundos com propriedade de Domingos Robilotta e sua mulher; confrontando atualmente, pelo lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 110, de propriedade de Ferragens Valedy Ltda., pelo lado esquerdo com prédio nº 120 de propriedade de Américo Danelo, e nos fundos com o prédio nº 35 da rua Niteroi, de propriedade de Manoel Moreno, devidamente registrado na Matrícula 5.756 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e cadastrado na PMSP sob contribuinte nº 004.010.0059-1.

1.2. O contrato se reveste da cláusula “Ad-Corpus”, não havendo complemento de área, nem devolução de excesso, eis que o imóvel, objeto do presente está descriminado em suas dimensões e confrontações de maneira enunciativa de acordo com o Art. 500 § 3º do Código Civil.

2. PREÇO, SINAL E FORMA DE PAGAMENTO

2.1. O preço total, certo e ajustado pela venda e compra dos imóveis discriminados na cláusula 1, é de R$ 1.277.628,95 (um milhão, duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e cinco centavos), a serem pagos pelo Comprador a Vendedora da seguinte forma:

2.2. Em virtude das dívidas abaixo discriminadas, a Vendedora transferirá ao Comprador os imóveis do presente instrumento.

A) R$ 100.787,90 (cem mil, setecentos e oitenta e sete reais e noventa centavos), referente ao empréstimo realizado em 24 de fevereiro de 2010, conforme instrumento anexo, do qual o Comprador dá plena e irrevogável quitação à Vendedora após a efetiva transferência dos imóveis;

B) R$ 307.279,73 (trezentos e sete mil, duzentos e setenta e nove reais e setenta e três centavos), referente à soma de 2 (dois) empréstimos realizados pelo Comprador a favor da Vendedora, no banco Itaú, sendo R$ 120.290,87 (cento e vinte mil, duzentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), mais, R$ 186.988,86 (cento e oitenta e seis mil, novecentos e oitenta e oito reais e oitenta e seis centavos), conforme tabelas anexas, do qual o Comprador dá plena e irrevogável quitação à Vendedora após a efetiva transferência dos imóveis.

C) R$ 559.488,65 (quinhentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), referente a soma de cheques quitados pelo Comprador a favor da Vendedora junto ao banco Safra, conforme tabelas anexas, sendo R$ 284.772,57 (duzentos e oitenta e quatro mil, setecentos e setenta e dois reais e cinquenta e sete centavos), mais, R$ 274.716,08 (duzentos e setenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e oito centavos), do qual o Comprador dá plena e irrevogável quitação à Vendedora após a efetiva transferência dos imóveis.

D) R$ 310.072,67 (trezentos e dez mil, setenta e dois reais e sessenta e sete centavos), referente xxxxxxxxxxxxxx do Banco Bradesco, do qual o Comprador dá plena e irrevogável quitação à Vendedora após a efetiva transferência dos imóveis

2.3. A quitação dos objetos acima discriminados somente se dará mediante apresentação da documentação atualizada e juridicamente em ordem e quando da entrega das chaves que ocorrerá até 26/03/2016, com a assinatura da respectiva escritura.

3. DA POSSE DO IMÓVEL

3.1. O Comprador será imitido na posse do imóvel, no ato da quitação das condições avençadas na cláusula 2 supra, assumindo a responsabilidade a partir dessa data, do pagamento de todos os impostos, taxas e despesas de condomínio que vierem a incidir sobre o imóvel objeto do presente, mesmo que ainda venham a ser lançados em nome da Vendedora ou antecessores, sendo que até essa data são de inteira responsabilidade da Vendedora.

3.2. À Vendedora caberá zelar pela conservação do imóvel até a data da desocupação e entrega definitiva das chaves, inclusive arcando com as despesas

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