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MODELO RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Por:   •  4/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  564 Palavras (3 Páginas)  •  266 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE, DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE APELAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ

Recorrente: 

Processo Crime nº:

RAZÕES DE RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

Egrégio Tribunal,

Colenda Câmara,

Ínclitos Julgadores

  1. SÍNTESE FÁTICA

O Recorrente, foi denunciado por ter, supostamente, praticado o crime disposto no artigo 121, §2 (duas vezes), inciso I (motivo torpe) e III (meio insidioso ou cruel), na forma do artigo 69, caput, c.c com o artigo 29, pela prática dos fatos delituosos descritos na denúncia de fls....

O juiz a quo, acolhendo as alegações do Ministério Público julgou procedente a ação e pronunciou o Recorrente, com esteio nos artigos supracitados.  

  1. DOS FUNDAMENTOS QUE IMPOE A REFORMA DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA

A respeitável sentença de pronúncia não merece prosperar. Embora o homicídio tenha ocorrido visto as provas presentes nos autos, os atos do Recorrente não podem ser tidos como de coautor, em concurso de pessoas, como foi pronunciado pelo magistrado, os disparos das armas de fogo que causaram as mortes não estavam ligados diretamente ao Recorrente, na verdade esta possibilidade nem foi imaginada por este.

Quando o Recorrente foi convidado por seus amigos Pedro e Ricardo a participar dos eventos que levaram ao crime aqui analisado, o desígnio comum dos três era apenas cobrar uma dívida da vítima, Mario, sem causar nenhum dano físico a este. Porém no desenrolar dos fatos os dois amigos do Recorrente, Pedro e Ricardo, tomaram decisões autônomas, sem a consciência do Recorrente, e então praticaram as ações que levaram ao homicídio.

Frente a estes fatos é claro que é impossível imputar ao Recorrente o status de partícipe neste crime, mas podemos enquadrar suas ações como uma cooperação dolosamente distinta, conduta positivada pelo artigo 29, §2º do Código Penal.

Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.     

§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

Celso Delmanto define o parágrafo segundo do artigo referido acima como:

“Cuida o § 2a da hipótese em que um dos concorrentes (não só o partícipe do crime, mas também o co-autor, conforme defendemos — vide nota abaixo) queria participar de ilícito menos grave do que aquele que acabou sendo cometido pelo outro concorrente. Dispõe a lei que cada coautor ou partícipe responde de acordo com o que quis, isto é, de conformidade com seu dolo (e não de acordo com o dolo diverso do autor”[1]

Assim, com o Recorrente não possuía nenhuma intenção de cometer os homicídios imputados a ele, além de ter total desconhecimento das reais intenções do autor dos disparos Pedro, é claro o enquadramento na hipótese §2º do artigo 29 do CP, sendo assim necessária a desclassificação do delito de homicídio doloso qualificado para cárcere privado, artigo 148 do Código Penal.

  1. DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer seja conhecido e provido o presente recurso, com o fim de modificar a sentença que pronunciou o Recorrente. Ademais, requer:

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