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MODELO RECURSO INOMINADO JEC

Por:   •  22/2/2018  •  Dissertação  •  2.466 Palavras (10 Páginas)  •  3.221 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXXXXXX/XX.

Processo nº XXXXXXX

JUSTIÇA GRATUITA

XXXXXXXX, na ação que move em desfavor de XXXXXXXXXXXX, inconformado com a r. sentença vem perante V. Exa. interpor RECURSO INOMINADO, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, conforme razões anexas, requerendo, para tanto, que seja o mesmo recebido e remetido à Turma Recursal, após cumpridas as formalidades legais.

Temos em que

Pede e espera deferimento.

Florianópolis/SC, ___ de janeiro de 2018.

Assinado digitalmente

Nome Advogado

OAB/XX 11.111

RAZÕES RECURSAIS

PROCESSO Nº: XXXXXXXXX

RECORRENTE: XXXXXXXXXXX (AUTORA)

RECORRIDO: XXXXXXXXXXXXXXX (RÉU)

Colendo Colégio Recursal

Eméritos Julgadores

RESUMO DA DEMANDA

A Recorrente ajuizou a presente Ação de Indenização em face do recorrido, em razão da falha nos serviços prestados, uma vez que solicitou a suspensão dos serviços de telefonia e internet do contrato em nome da autora, pelo período mínimo de 30 dias, conforme legislação pertinente.

No entanto, as faturas continuaram sendo emitidas com valores a serem pagos. Os valores foram contestados por diversas vezes junto ao recorrido e diante da ausência de respostas, efetivamente pagos a fim de evitar maiores transtornos a recorrente, tais como ter seu nome negativado. Todos os fatos alegados pela autora foram devidamente comprovados no processo.

Com base em todos estes fatos, comprovados nos autos, a inversão do ônus da prova fora concedida pelo douto Magistrado em decisão e, uma vez que a Ré não apresentou nenhuma prova que confrontassem as alegações do Autor, devem ser acolhidos todos os pedidos iniciais.

Em contrapartida, o Autor trouxe provas concretas que corroborassem as suas alegações, enquanto que a Ré tenta, através de alegações vazias, para a sua defesa, esquecendo-se, porém, que o ônus da prova já fora concedido através de decisão interlocutória não impugnada.

Trata-se, na situação em tela, de um contrato de prestação de serviços de natureza bilateral: portanto, não pode a fornecedora pleitear contraprestação do consumidor se este não usufruiu de seus serviços.

A Autora enquadrou-se nas possibilidades de suspensão dos serviços e demonstrou através dos protocolos seu pedido de suspensão e ainda os protocolos de contestação dos valores cobrados, sendo assim, a conduta da empresa Requerida é ilegal e ilícita.

Em relação ao pedido de reparação por danos morais, Juízo a quo, julgou improcedentes, pois entendeu que o caso possui contornos de um mero descumprimento contratual, incapaz de causar abalo indenizável, sobretudo porque  a cobrança irregular de valores não tão elevados não causa ao cidadão grave prejuízo e não ultrapasse o patamar aceitável para este tipo de contrato.

Com efeito, Eméritos Julgadores, em que pese o saber jurídico inquestionável saber do eminente Julgador da Instância Singular, não primou à decisão atacada pela justa aplicação da lei aos fatos.

Dessa forma e com fulcro no art. 487, I do CPC, o Juízo a quo julgou parcialmente procedente a ação proposta pela Autora e condenou o Réu a devolver de forma simples a quantia de R$ XXXX (XXXXXXX), sob a incidência de correção monetária (INPC) a contar dos respectivos pagamentos e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.

DA TEMPESTIVIDADE E DO PREPARO

A requerente foi intimada da sentença inclusa no Diário da Justiça Eletrônico nº XXXXXX, cuja publicação considera-se o dia XXXXXXX, com término do prazo em XXXXXXXXXXX. Portanto, o presente Recurso Inominado é tempestivo.

Em seu pedido inicial a Recorrente solicitou Justiça Gratuita, o qual foi apreciado por este Juízo nas páginas XXXXXX. Em Razão disso, deixa de recolher custas.

RAZÕES PARA REFORMA DA DECISÃO

A sentença de 1º grau deve ser reformada, para que se garanta efetiva justiça no processo em análise.

1 - DA REPETIÇÃO INDEBITO

Ante todo o alegado e comprovado nos autos, a inversão do ônus da prova fora concedida, no entanto a Recorrida não trouxe aos autos nenhuma prova que acareassem as arguições da Recorrente, operando-se, neste ponto, a revelia substancial.

Sobre a revelia, extrai-se da doutrina:

"1. Revelia. É ausência de contestação. Caracteriza-se quando o réu: a) deixa transcorrer em branco o prazo para a contestação; b) contesta intempestivamente; c) contesta formalmente, mas não impugna os fatos narrados pelo autor na petição inicial. Pode ser total ou parcial, formal ou substancial. Há revelia parcial quando o réu deixa de impugnar algum ou alguns dos fatos articulados pelo autor na vestibular. Há revelia formal quando não há formalmente a peça de contestação ou quando é apresentada intempestivamente. Há revelia substancial quando, apesar de o réu ter apresentado a peça, não há conteúdo de contestação, como, por exemplo, quando o réu contesta genericamente, infringindo o CPC 302 caput." (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery. Código de processo civil e legislação extravagante, 10ª ed., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007, p. 593/594 – grifou-se).

Diante da impugnação sem fundamento e sem provas, requer reconhecimento da revelia substancial e tenho por verdadeiros os fatos articulados pela autora. Resultando ao pedido de repetição indébito, até porque comprovou que estava com os pagamentos em dia e apresentou os protocolos de solicitação de suspensão e ainda de contestação dos valores.

Ademais, atento à tendência jurisprudencial e doutrinária assente nos Tribunais Pátrios, tem se manifestado no sentido de que:

a) não há necessidade de comprovação de má-fé para a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente conforme Art. 42, CDC e;

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