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Meio de Impugnação de Decisões Judiciais – Instrumento/ato Processual

Por:   •  3/4/2017  •  Projeto de pesquisa  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  303 Visualizações

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15/02/2016:

PROCESSO CIVIL II – RECURSOS

Conteúdo:

1) teoria geral

2) recursos em espécie

3) recursos no tribunal

bibliografia:

humberto theodoro jr vol II

Fredie Rider, vol II

RECURSOS:

Meio de impugnação de decisões judiciais – instrumento/ato processual

DECISOES RECORRIVEIS:

primeira instancia

a) decisão interlocutória

b) sentença

instancias superiores:

c) decisão monocrática

d) acórdão

(despacho não é recorrível)

TRIBUNAIS

Camaras/turmas (julgamento/colegiado)

Relator: atribuições

Julgamento/sessão

Sustentação oral: participação da parte

22/02/2016:

OBJETIVO DOS RECURSOS

a) invalida/anula – erro de procedimento – norma processual, decisões extra, ultra e citra petita

b) reforma – erro de julgamento

EFEITOS:

POSSIVEIS CONSEQUENCIAS DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS:

A}) emitir coisa julgada: quanto à parte impugnada

b) substitutivo: a decisão proferida substituirá a decisão reformada

c) devolutivo: devolver ao tribunal ou ao próprio julgador (se for o caso) a matéria impugnada.

d) suspensivo: sobestar a eficácia da decisão enquanto pender o julgamento.  não é regra, é excepcional (art 995, pu.)

e) regressivo: retratação pelo julgador (em apenas alguns recursos)

JUIZO DE ADMISSIBILIDADE

Análise sobre o preenchimento de requisitos para o recebimento e processamento do recurso.

- admissibilidade: JUIZO “ a quo” (quem proferiu a sentença: PISO) e juízo “ad quem”(quem receberá o recurso: POSTERIOR)

Alterações: NCPC lei 13256/16 ADMISSIBILIDADE a quo somente para recursos que vão para STJ/STF

JUIZO DE MERITO:

- ultrapassando o juízo de admissibilidade, o recurso tem seu mérito julgado.

- apreciação das razoes recursais

- juízo “ad quem” (excepcionalmente luizo “ a quo”

REQUISITOS/PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE:

Pressupostos genéricos levados em consideração para recebimento de um recurso

- há recursos que alem deles possuem outros específicos:

a) cabimento: observa a recorribilidade da decisão e o recurso correspondente

b) interesse: frvr haver sucumbência da parte ainda que parcial

c) legitimidade: partes . MP e terceiros (terceiro deve demonstrar o interesse jurídico na alteração da decisao)

d) tempestividade: prazo legal para os recursos: 15 ou 5 dias: demonstrar a ocorrência de feriado municipal ou causa de suspensão/interrupção do prazo ( ar 1003) o art 994 tem o rol de recursos admissiveis. Destes, apenas os embargos de declaração tem o prazo de 5 dias. No novo CPC os prazos são em dias úteis.

e) prazo recursal: juntar o comprovante no ato da interposição

ausência: prazo 5 dias para recolhimento em dobro

a menor: prazo para complementação (exceto na hipótese acima)

assistencia jurídica gratuita ( art 1007)

F) regularidade formal/estrutural:

fundamentação

representação

G) a dialeticidade (principio)

PRINCIPIOS RECURSAIS:

14-03-2016:

RECURSO: Sentenças: terminativa(485 NCPC) e definitiva(487 NCPC)

Objetivo: anular ou reformar

Prazo: 15 dias

Contrarrazões:

...

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