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Meios de prova

Abstract: Meios de prova. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  8/4/2014  •  Abstract  •  1.275 Palavras (6 Páginas)  •  295 Visualizações

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Fetzner[1] reconhece que a demonstração pode auxiliar a argumentação a alcançar seus objetivos. Segundo os autores, a demonstração caracteriza-se por ser um “meio de prova, fundado na proposta de uma racionalidade matemática”, a qual é operacionalizada pela lógica formal – silogismo.

Há provas testemunhais, documentais, periciais, etc.

A demonstração caracteriza-se por meio de prova que auxilia na construção dos argumentos.

A título de exemplo, reconheçamos que, para desenvolver uma argumentação que convença o magistrado da procedência do pedido de alimentos, é necessário demonstrar que realmente o requerido tem essa obrigação de alimentar o requerente, ou seja, é fundamental que a parte autora demonstre a paternidade para o juiz, sem a qual não tem qualquer serventia o fundamento jurídico selecionado.

Quais os meios de prova admitidos pelo Direito no tocante à comprovação (demonstração) da paternidade?

STJ Súmula nº 301 (18/10/2004)

Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

PROCESSO DE NUMERO................

S.G.B, AJUISOU UMA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIMADADE EM FACE DE L.M.A, ALEGANDO QUE ELE NÃO É O PAI DO MENOR K.A.C, POR PROVAS TESTEMUNHAS E EXAME DE DNA, QUE NA DATA DA GESTAÇÃO DA CRIANÇA O SUPOSTO PAI NÃO ESTAVARIA PRESENTE NO PAIS.

S.G.B ALEGOU QUE A GENITORA SEMPRE GOSTOU DO SUPOSTO PAI DA CRIANÇA, ELES FORAM NAMORADINHOS DE INFANCIA, MAIS ANTES MESMO DA MÃE TER ENGRAVIDADO, O CASAL NÃO SE ENCONTRAVA MAIS JUNTO, E A MULHER NUNCA ACEITOU O FIM DO RELACIONAMENTO. INVENTANDO UMA SUPOSTA GRAVIDEZ DO ANTIGO NAMORADO.

O FUTURO PAI NUNCA ACEITOU SER O PAI DO MENOR, COM TODAS ESSAS DUVIDAS ENTROU COM UM PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONTRA A MÃE DO MENOR.

NO DIA 11/12/2006 FOI COMPROVADO POR EXAMES QUE S.G.B NÃO É O PAI DO MENOR K.A.C, QUE SUA VERDADE FOI COMPROVADA, E QUE ELE SEMPRE FALOU QUE NÃO ERA O PAI DA CRIANÇA.COM O RESULTADO O MEU CLIENTE PEDIRA QUE SEU SOBRENOME SEJA RETIRADO DO REGISTRO DE NASCIMENTO DA CRIANÇA, E QUE A MULHER NUNCA MAIS LHE DIRIJA A PALAVRA.

Questão

Observe as quatro fontes abaixo que apresentam informações sobre os meios de prova admitidos em direito para a comprovação da paternidade.

1) Art. 1.605 do Código Civil: na falta, ou defeito, do termo de nascimento (certidão), poderá provar-se a filiação por qualquer modo admissível em direito: I - quando houver começo de prova por escrito, proveniente dos pais, conjunta ou separadamente; II - quando existirem veementes presunções resultantes de fatos já certos.

2) STJ Súmula nº 301 (18/10/2004)

Ação Investigatória - Recusa do Suposto Pai - Exame de DNA - Presunção Juris Tantum de Paternidade. Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

3) Jurisprudência (Ação de investigação de paternidade. Processo número...)

CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO INVESTIGATÓRIA DE PATERNIDADE. DESISTÊNCIA DA PRÓPRIA MENOR, POR SUA TUTORA. DESCABIMENTO. DIREITO INDISPONÍVEL. APURAÇÃO DA VERDADE REAL. EXAME DNA POSITIVO. CONFORMAÇÃO DO PAI INVESTIGADO.

I. O direito ao reconhecimento da paternidade é indisponível, pelo que não é possível à tutora da menor desistir da ação já em curso, ao argumento de que a adoção que se propunha ela própria fazer era mais vantajosa à tutelada, e que, a todo tempo, seria possível à autora novamente intentar igual pedido, por imprescritível.

II. Caso, ademais, em que já houvera, inclusive, a realização de teste de DNA, com a confirmação da paternidade investigada, sendo interesse da menor e do Estado a apuração da verdade real.

III. Corretos, pois, a sentença e o acórdão estadual que, rejeitando o pedido de desistência, julgaram procedente a ação investigatória.

IV. Recurso especial não conhecido.

4) Leia o artigo adiante:

A edição do Diário Oficial da União de 30/7/2009 traz a íntegra atualizada da Lei 8.560/02, que regula a investigação de paternidade de filhos nascidos fora do casamento. A nova norma estabelece a presunção de paternidade

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