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Meios De Prova Processo Do Trabalho

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Por:   •  10/12/2014  •  907 Palavras (4 Páginas)  •  626 Visualizações

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MEIOS DE PROVA

Meio de prova é expressão de duplo significado. Tanto pode designar a atividade do juiz ou das partes para a produção das provas, como também os instrumentos ministrados ao juiz no processo para formar o seu convencimento.

A palavra “prova” tem sido utilizada tanto para designar a atividade como o instrumento. Podem existir meios de prova que nada provem, entendido o meio como atividade. Como também podem existir instrumentos que não demonstrem. Parece que ambos os sentidos se entrelaçam, e que por meio de prova deve ser entendida a fonte de onde emana a convicção do juiz.

Na legislação processual trabalhista não há uma enumeração taxativa dos meios de prova. Assim, são meios de prova aqueles previstos em lei, trabalhista ou civil, processual ou material. Enumeremos esses meios de prova, que são o depoimento pessoal, testemunhas, documentos, perícias e inspeções judiciais.

8.1 Depoimento pessoal

O depoimento das partes é um dos meios de prova do processo. Consiste em uma declaração prestada pelo autor ou pelo réu, sobre os fatos objeto do litígio, perante o juiz.

A CLT prevê esse meio de prova o qual pode ser produzido de ofício pelo juiz ou a pedido das partes.

8.1.1 Confissão

É um meio de prova judicial em que a parte admite a verdade de um fato, contrário ao seu interesse e favorável ao adversário, conforme o art. 348 do CPC.

8.1.2 Procedimento

O depoimento pessoal é tomado pelo juiz, permitidas perguntas da parte contrária. Primeiro é ouvido o autor e depois o réu. É cabível reinquirição das partes pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes, consoante o art. 820 da CLT.

O juiz tem poderes para indeferir perguntas que julgue impertinentes, como decorrência da sua maior atribuição de rejeitar provas desnecessárias.

8.2 Testemunhas

É um meio de prova que consiste na declaração que uma pessoa, que não é parte no processo, faz ao juiz, sobre o que sabe a respeito de um fato de qualquer natureza. A importância da prova testemunhal é assinalada por vários autores. No entanto, são evidentes os perigos dessa prova e os riscos dela decorrentes. A possibilidade de erro na decisão fundada em testemunhos de má-fé sempre existe.Não obstante, a prova testemunhal continua sendo básica no processo trabalhista, até porque o documento também apresenta riscos, como de sua autenticidade.

8.2.1 Procedimento de inquirição

As testemunhas são ouvidas depois do depoimento das partes, também por meio do juiz, primeiro as do autor, depois as do réu, salvo inversão do ônus da prova.

O juiz formula as perguntas, depois o advogado da parte cuja testemunha está sendo ouvida e, finalmente, o mesmo direito cabe ao advogado da parte contrária.

É providenciado para que o depoimento de uma testemunha não seja ouvido pelas demais que tenham de depor no processo.

As testemunhas devem comparecer à audiência independentemente de intimação. Se convidadas, não comparecerem, as partes requerem ao juízo a intimação judicial. Se ainda assim não comparecerem, são conduzidas coercitivamente.

8.2.2 Contradita

As testemunhas impedidas ou suspeitas devem ser contraditadas até antes do início do depoimento na audiência. Se a testemunha nega os fatos que lhe são imputados na contradita, a parte pode prová-los por meio de documentos ou testemunhas, até três. Admitida a contradita, a testemunha é dispensada e substituída.

8.3 Documentos

É o produto de um ato humano,

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