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Minuta de Contrato Previdenciário

Por:   •  17/9/2018  •  Trabalho acadêmico  •  1.012 Palavras (5 Páginas)  •  172 Visualizações

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CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Honorários, que fazem A A A A, brasileira, casada, técnica em enfermagem, nascida em 15/11/1989, portadora do RG nº 12345678-9, expedido pelo Detran/RJ em 28/10/2010, inscrito no CPF sob o nº 123.456.789-10, domiciliada nesta cidade de aaaaaa, Estado do Rio de Janeiro, onde reside na Estrada, nº 103, Correas (CEP 25.700-000), doravante denominada apenas “OUTORGANTE” e, de outro lado, A A A A, brasileiro, divorciado, Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº 1234, com escritório profissional na cidade de aaaaaa, Estado do Rio de Janeiro, na Rua do ooooo, nº 5, sala 101, Centro (CEP: 25.000-000), doravante denominados “OUTORGADO”, tem entre si, justo e contratado o seguinte:

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O objeto do presente instrumento particular vincula-se à assessoria junto a todas instâncias do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou mesmo junto aos diversos órgãos componentes da estrutura do Ministério da Previdência Social, com o escopo de requerer salário maternidade.

Parágrafo único. O Contratado, no curso do labor inerente à contratação, terá livre acesso à documentação do Contratante, pertinente aos levantamentos ensejadores dos benefícios previdenciários em evidência, bem como aos esclarecimentos que se façam necessários para o bom desempenho dos serviços prestados, assegurado, contudo, o sigilo de tais informações;

Cláusula 2ª. As atividades inclusas na prestação de serviço objeto deste instrumento são todas aquelas inerentes à profissão, quais sejam: praticar todos os atos necessários ao exercício da advocacia e aqueles constantes no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como os especificados no Instrumento Procuratório.

Cláusula 3ª. Havendo necessidade de contratação de outros profissionais, advogados ou não, no decurso do processo, os Outorgados elaborarão substabelecimento, indicando escritório de seu conhecimento, facultando à Outorgante aceitá-lo ou não. Aceitando, ficará sob a responsabilidade da Outorgante as respectivas despesas de honorários e atividades a serem exercidas. Em caso de não aceite, o Outorgante indicará outro profissional, isentando aos Outorgados de qualquer responsabilidade, bem como de qualquer eventuais atos equivocados, que causem prejuízos ao Outorgante;

Cláusula 4ª. É reconhecida à inexistência de vínculo empregatício entre o Outorgante e Outorgados, sob qualquer pretexto, estando disciplinada esta contratação, sob a égide da legislação civil.

DAS DESPESAS E CUSTAS

Cláusula 5ª. O Outorgante pagará as custas e as despesas judiciais, despesas de viagens, de extração de fotocópias, de autenticações de documentos, de expedição de certidões, de  interurbanos e quaisquer outras que decorrerem dos serviços ora contratados, mediante apresentação de demonstrativos analíticos pelo advogado Contatado.

DOS HONORÁRIOS

Cláusula 6ª.  Em remuneração aos serviços prestados pelo Contratado, fica o Contratante obrigado, de forma irrevogável e irretratável, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do contratado, da seguinte forma:

  1. Pagamento de R$ 1000,00 (mil reais) a título de consulta jurídica, sendo pagos da seguinte forma: R$ 500,00 (quinhentos reais) já pagos nesta data e mais duas parcelas de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) com vencimentos nos dias 5 de julho e 5 de agosto de 2018, a serem depositados na Conta Corrente do Itaú, Agência 0000, C/C 00000-2, em nome de AAAAAAAAAAA;
  2. Honorários de 20% (vinte por cento) sobre o proveito econômico do processo, com vencimento na data do recebimento da RPV ou Precatório.

Clausula 7ª. Os honorários de condenação (sucumbência), se houver, pertencerão aos Outorgados, sem exclusão dos que ora são contratados, de conformidade com os art. 23 da Lei 8.906/94 e art. 35, & 1º, do Código de Ética e Disciplina da OAB.

Cláusula 8ª. Caso haja morte ou incapacidade civil de qualquer dos Outorgados, seus sucessores ou representante legal receberão os honorários na proporção do trabalho realizado.

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