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Modelo Inicial Indenização negativação indevida

Por:   •  4/6/2019  •  Tese  •  3.050 Palavras (13 Páginas)  •  182 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO 10º JUIZADO

ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIÂNIA – GOIÁS.

Juizado Especial Cível

......................., brasileiro, solteiro,

pintor automotivo, portador da Carteira de Identidade n º

5958185, DGPC/PA, CPF n º 987.622.812-91, residente e

domiciliado na Rua W10 – Quadra 41, Lote 23 – Jardim Itaipu

– Goiânia - Goiás, por intermédio dos advogados ao final

subscritos, com domicílio profissional na Rua Manoel

Gonçalves de Araújo, n º 40, Centro, Pires do Rio/GO, vem

respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a

presente:

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO

LIMINAR DE ANULAÇÃO/CANCELAMENTO DE PROTESTOS E

NEGATIVAÇÕES INDEVIDAS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

Em desfavor da Empresa OI S.A. (nova

denominação social da Brasil Telecom S.A e sucessora por

incorporação da Tele Norte Leste Participações S.A. e Coari

Participações S. A.) sociedade anônima com sede em Rua

General Polidoro n. 99, 5º andar, Botafogo, Rio de Janeiro,

inscrita no CNPJ/MF sob o n. 76.535.764/0001-43, por meio

de seus representante legais, pelos fatos e fundamentos a

seguir aduzidos:

DA COMPETÊNCIA:

Em se tratando de relação de consumo, um dos

direitos básicos do consumidor é a facilitação da defesa de

seus interesses em juízo (art. 6º, VIII, do CDC). Dentre os

instrumentos para a facilitação de direitos, está a

possibilidade de o consumidor aforar ação que verse sobre a

responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços

no domicílio de sua própria residência (art. 101, I, do

CDC), uma vez que a tramitação do processo na comarca de

domicílio do consumidor lhe trará menor onerosidade e maior

economicidade, facilitando, assim, o acesso ao judiciário.

Por se tratar de patente RELAÇÃO DE CONSUMO

entre as partes devidamente pactuadas em contrato, bem como

por divisão realizada pela Coordenadoria do Tribunal de

Justiça de Goiás - TJ/GO que declinou ao 10º Juizado

competência sobre assuntos que envolvam relação de consumo

se faz o protocolo nesta serventia.

DOS FATOS:

O Requerente, na data de 18/02/2014, compareceu

junto a uma loja de venda de móveis em Geral denominada

como “Ponto Frio”, para solicitar uma compra de alguns

móveis utilitários para sua casa, no entanto compra esta

ser paga de forma parcelada pela pequena renda que possui

este por ser um pintor automotivo.

No entanto quando o signatário desta finalizou

a escolha e compra dos móveis de sua casa que tanto

almejava a vários meses, se deparou abruptamente no setor

de cadastro com a informação que não poderia fazer a compra

de forma parcelada e somente a vista, pois seu nome estava

negativado no Serviço de Proteção ao Crédito.

O Requerente ficou deveras constrangido, eis

que a informação de que seu nome encontrava-se negativado

se deu perto de outros clientes que estavam dentro da

empresa “Ponto Frio”, haja vista que as mesas dos

atendentes são próximas umas da outras.

Assim, o susto tomado e a vergonha foram

extremos, haja vista o Requerente ter plena consciência de

que NÃO era devedor de qualquer valor, que viesse a

culminar com a negativação de seu nome.

Naquela oportunidade procurou o SERASA e

constatou a existência da negativação indevida da empresa

ré, uma vez que o autor nunca teve nenhum tipo de transação

comercial com esta requerida, nem mesmo possui qualquer

tipo de plano de telefonia móvel especialmente com a OI.

O Requerente informa mais uma vez que nunca

efetuou ou permitiu que outrem fizesse transações

comerciais em seu nome, até mesmo porque o requerente por

ser pessoa bastante humilde detém apenas seu “nome” como

apresentação de sua pessoa perante o comercio, por isso

cuidou sempre para adimplir em dias com suas

responsabilidades e obrigações perante seus credores,

podendo ser notada pelo próprio extrato do SERASA que não

consta restrição de crédito a não ser da “FRAUDULENTA”

inserida pela OI.

Informa o Requerente também Exa., que esta

conta de telefone esta ativada desde o mês de 06/2013 com

identificação no endereço Avenida Mutirão n. 2269, Lote 06,

Quadra 26, Goiânia – Goiás.

No entanto o autor somente veio saber desta

negativação indevida quando precisou usar os serviços do

comércio por meio de obtenção de crédito para parcelamento

de compras.

O constrangimento, o Dano Moral se encontra no

fato de ter o Requerente, sem contratar e sem ser devedor,

e sendo pessoa de bem e honrada, ver permitido que outrem

contrate em seu nome e ter seu nome negativado

indevidamente, e receber abruptamente e perante outras

pessoas, a notícia de que seu nome encontra-se negativado

junto a Órgãos de Proteção ao Crédito.

Por mais que a data de vencimento seja de 2013,

verifica-se que as inclusões são recentes. O Requerente

afirma veementemente que nunca Contratou junto a Requerida

qualquer serviço especialmente em vista do contrato sob n.

0000001184001755, não tendo, portanto, celebrado qualquer

pacto contratual com a mesma.

O Requerente não pode ser prejudicado, vendo

seu nome incluído em cadastros de Proteção ao Crédito

indevidamente, sem ser devedor de qualquer valor à

Requerida.

Visando comprovar ainda mais o alegado, o

Requerente fez registrar para os devidos fins Boletim de

Ocorrência junto à 8ª Delegacia Distrital de Polícia de

Goiânia/GO, contendo no Histórico do ocorrido.

O Requerente sempre pautou pela Honradez de seu

nome, jamais permitindo sua negativação.

...

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