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Modelo - inicial - alimentos

Por:   •  8/1/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.459 Palavras (6 Páginas)  •  603 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA__VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, ESTADO DO PARANÁ

JULIA SCHERNER RIBEIRO, brasileira, menor impúbere nascida em 07/08/2006, representada por sua genitora ZENAIDE DE FATIMA SCHERNER, brasileira, solteira, vendedora, portadora da Cédula de Identidade RG n. 4254129-09-SSP/PR, inscrita no CPF/MF sob o n. 683.615.309-59, ambas residentes e domiciliadas na Rua Humberto Higino Parolin n. 399 (Sobrado n. 03), bairro Xaxim, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, CEP: 81710-160, por intermédio de seu procurador judicial que ao final subscreve (conforme instrumento de mandato anexo), que recebe intimações na Rua Agudos do Sul n. 890, Bairro Afonso Pena, no Município de São José dos Pinhais, Estado do Paraná, CEP: 83045-040, e-mail: rafaelleon507@gmail.com, vem com o devido acato e respeito a presença de Vossa Excelência propor a presente

DEMANDA DE ALIMENTOS

em face de RONALDO AMILTON RIBEIRO, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o n. 688.467.389-34, residente em local incerto e não sabido, pelas razões de fato e direito que, a seguir, passa a expor:

1 PRELIMINARMENTE: DA JUSTIÇA GRATUITA

A parte Autora não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, conforme declaração de hipossuficiência anexa, sob égide do caput do artigo 98 do Novo Código de Processo Civil[1] e no artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal[2], conforme afere-se pela documentação anexa, em especial pela cópia da CTPS (DOC. 04), que demonstra os rendimentos mensais da genitora.

Desse modo, requer-se a concessão das benesses da justiça gratuita, isentando-a do pagamento de custas processuais e taxas judiciárias ao Estado, bem assim de outras despesas processuais.

2 DOS FATOS

Conforme faz prova na certidão de nascimento inclusa (DOC. 05), a Requerente é filha legítima do Requerido, fruto de relacionamento amoroso deste com a genitora, que viveram algum tempo em união estável.

Desde a separação dos genitores, a menor está sob os cuidados de sua genitora, que exerce a guarda unilateral de fato.

Atualmente, em que pese a representante legal exercer função remunerada, esta vem enfrentando dificuldades em manter o mesmo padrão de vida de sua filha desde a separação do casal, dados os gastos presumíveis e supervenientes com o crescimento da infante.

Com efeito, a criação da Requerente não deve recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, eis que são muitas e notórias, a saber: alimentação, vestuário, moradia, serviço de babá, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.

Ou seja, é dever, por igual, do Requerido prestar assistência a prole.

Contudo, tem-se que este reside em local incerto ao conhecimento da genitora da menor e, tampouco, demonstrou qualquer interesse em lhe prestar os devidos alimentos.

Diante dos fatos expostos, emergiu a necessidade de se ingressar com a presente demanda para os fins de ser fixado um valor mensal a título de pensão alimentícia em favor da menor.

3 DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A Lei n. 5.478/68 dispõe sobre a prestação de alimentos, regulando esta. O artigo 1.696 do diploma Civil diz que: “Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Ainda, encontra amparo legal previsto no artigo 1.695 do Código Civil que diz: “Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento”.

Ademais, o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal, em seu artigo 229[3], sendo dever dos pais satisfazer as necessidades vitais dos filhos menores, por conta de estes não podem provê-las por si.

Ante o exposto, depreende-se oportuno o presente pleito de condenação do Requerido ao pagamento de pensão alimentícia para que a menor possa subsistir com o mínimo de dignidade, assegurando-lhe os direitos oriundos do direito maior, qual seja, o direito à vida, em valor não inferior ao percentual de 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo vigente, equivalentes a R$ 440,00 (quatrocentos e quarenta reais), inclusive sobre o 13º salário.

Ainda nesta oportunidade, necessária se faz a fixação da pensão alimentícia devida pelo demandado em caráter provisório, já que não é razoável admitir que as despesas vitais da filha sejam suportadas exclusivamente por sua genitora.

Por conseguinte, os alimentos provisórios pleiteados na presente ação têm como objetivo promover o sustento da menor na pendência da lide. Tal pedido encontra-se previsto no art. 4º da Lei n. 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos, senão vejamos: “Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita”.

No caso concreto, resta translúcida a necessidade de fixação de tal provisão legal, face à dificuldade financeira enfrentada pela genitora da menor, o que fatalmente resvala na manutenção da criança.

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