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Modelo de Ação de Alimentos

Por:   •  15/6/2018  •  Artigo  •  987 Palavras (4 Páginas)  •  541 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAMÍLIA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE TAGUATINGA-DF

JUSSARA DAS ÁGUAS CLARAS, menor impúbere nascida em 20/06/2007, é filha de JOANA DAS ÁGUAS, brasileira, divorciada, militar, portadora da CI nº 1.222.333 - SSP/DF e do CPF nº 000.111.222-33, residente e domiciliada na Rua Jaboti 758, conj. 09, casa 05, Ceilândia/DF, CEP. 78400-001, com endereço eletrônico Joana.aguas@hot.com, vem respeitosamente perante este Juízo, com fulcro na Lei 5.478, de 25 de Julho de 1968, propor a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS

 Em face de ISMAEL CLARAS, brasileiro, divorciado, servidor público federal, residente e domiciliado na Avenida Antônio Marinho, nº 000, Bloco “X”, apto. B, Taguatinga– DF, sem conhecimento do endereço eletrônico, CEP: 78600-000, pelos fatos e motivos que passam a expor:

I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA

Requer o autor a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro no disposto do artigo 98 do novo Código de Processo Civil, em virtude de ser menor e juridicamente pobre na acepção jurídica da palavra, sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família.

II – DOS FATOS

Jussara conforme atesta em certidão de nascimento nascida em 20 de junho de 2007, é fruto do casamento de seus genitores. Todavia após o divórcio de seus pais em 12/07/2015, Jussara ficou sob a guarda de sua mãe, recebendo total auxilio em seu pleno desenvolvimento moral e psicológico, além de lhe ser dada total assistência afetiva, moral e moral.

Porém, ocorre que após o divórcio, Ismael não se mostra interessado em colaborar financeiramente com a filha, sendo imprescindível a definição da prestação de alimentos pelo pai.

Vale destacar que, Jussara está em fase de crescimento e suas despesas como vestuário, escola, lazer, despesas médicas e alimentação não estão sendo atendidas da forma que poderiam ser, por ser apenas a mãe encarregada de arcar com as despesas da filha, sendo assim, a própria encontra-se sobrecarregada e não suprindo algumas das despesas que somadas chegam ao montante de R$3.000,00 (três mil reais).

Ismael por ser alto funcionário público recebe mensalmente um salário de R$20.000,00, sendo revestido unicamente para ele, já que o mesmo não constitui família além de Jussara.

III – DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu artigo 229, aduz que “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Já o artigo 1.634, inciso I, do Código Civil fala que “a criação e a educação dos filhos menores compete aos pais”, o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei 8.069/90, em seu artigo 22 fala o seguinte:

Art. 22. Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.

A doutrinadora Maria Helena Diniz no seu Livro “Curso de Direito Civil Brasileiro, 5. Vol., 18. Ed., São Paulo: Saraiva, 2003, p. 467 diz que:

“O fundamento desta obrigação de prestar alimentos é o princípio da preservação da dignidade da pessoa humana (CF, art. 1º, III) e o da solidariedade familiar, pois vem a ser um dever personalíssimo, devido pelo alimentante, em razão do parentesco que o liga ao alimentado.”

A ação de alimentos é disciplinada pela Lei 5.478/68 que trata em seu artigo 2º que “o credor de alimentos, exporá suas necessidades, provando apenas, o parentesco ou a obrigação de alimentar ao devedor. ”

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