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Modelo de Execução de Alimentos

Por:   •  10/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  132 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA ...ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE ..., ESTADO ...

Distribuição por dependência (Processo nº ...)

        CARLOS ..., CPF nº..., brasileiro, menor, nascido em 26 de abril de 2008, representado por sua genitora MONICA ..., brasileira, solteira, doméstica, Portadora do RG nº. ... SSP/... e Inscrita no CPF sob nº ..., ambos residentes e domiciliados na Rua ..., nº ..., Bairro ... , CEP ..., Cidade ..., por intermédio dos procuradores, todos professores, orientadores e advogados do NPJ/UNITPAC – NÚCLEO DE PRATICA JURIDICA DO INSTITUTO TOCANTINENSE PRESEDENTE ANTÔNIO CARLOS, com escritório estabelecido na Rua 07 de setembro, n° 494, Centro, Araguaína –TO, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 528 do Código de Processo Civil, propor a presente:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS

        Em face de WELISMAR ..., brasileiro, estado civil não informado, serralheiro, RG nº ..., residente e domiciliado na Av. ..., nº ..., bairro ..., nesta cidade, podendo também ser encontrado no endereço do seu sogro, localizado na Av. ..., nº ..., bairro ..., pelos fatos e fundamentos jurídicos que passam a expor:

DOS FATOS

        A sentença proferida no bojo do Processo nº ... fixou a pensão alimentícia devida pelo executado ao exequente na razão de 21% (Vinte e um por cento) do salário mínimo vigente, correspondente à importância de R$ 200,34 (duzentos reais e trinta e quatro centavos) a ser paga até o dia 10 de cada mês, bem como arcaria com metade das despesas relacionadas à educação e saúde, como aquisição de material escolar, com medicamentos e despesas médicas e hospitalares.

           Contudo, o executado não vem respeitando com o que foi pactuado em audiência desde abril/2018, pagando apenas o valor de R$ 200,34 (duzentos reais e trinta e quatro centavos) no mês de março de 2018. Inclusive, em relação às despesas relacionadas à educação e saúde o executado não está honrando com os seus compromissos, haja vista que a genitora teve que arcar sozinha no tocante ao valor de R$37,20 (trinta e sete reais e vinte centavos) referente aos materiais escolares, tanto quanto com os medicamentos, pois conforme já anexado no processo (Evento de n° 01- ANEXOS PET INI3)  o menor possui epilepsia, CID 10 G40, fazendo uso de medicação controlada.

            A quantia da dívida referente aos últimos meses em aberto corresponde a R$ 604,89 (seiscentos e quatro reais e oitenta e nove centavos), conforme o demonstrativo abaixo.

CÁLCULO DE DÉBITO

Data do Valor Devido

Valor Devido

Fator CM

Valor Corrigido

Juros %

Juros R$

Corrigido

+Juros

10/06/2018

200,34

1,01683575

203,71

0,00%

0

203,71

10/07/2018

200,34

1,00250000

200,84

0,00%

0

200,84

10/08/2018

200,34

1,00000000

200,34

0,00%

0

200,34

Subtotal

604,89

Total Geral

604,89

 *Corrigido conforme correção monetária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios até a data de hoje (20/08/2018).

DO DIREITO

          O exequente não vislumbra outra alternativa senão o pedido de cumprimento do que foi determinado em sentença. Destarte, ingressa com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, fundada no artigo 528 e seguintes do Código de Processo Civil que determina que no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, o Juiz, a requerimento do Exequente, mandará intimar o Executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.

         Igualmente, em caso de descumprimento da obrigação o artigo 528, §3° do Código de Processo Civil cita suas consequências, sendo que se o executado não venha a efetuar a quantia devida, e nem tenha sua justificativa aceita, o juiz mandará protestar o pronunciamento oficial feito por este, além de decretar-lhe prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, assim como perfaz o §3°, do artigo 528 do Código de Processo Civil, c/c com o artigo 19 da Lei 5.478/68:  

 

 

Art. 528, §3°: Se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial na forma do §1°, decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.

Art. 19. O juiz, para instrução da causa ou na execução da sentença ou do acordo, poderá tomar todas as providências necessárias para seu esclarecimento ou para o cumprimento do julgado ou do acordo, inclusive a decretação de prisão do devedor até 60 (sessenta) dias.

O Exequente tem total direito em pedir a prisão do executado, visto que a prisão civil a ação de alimentos corresponde até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução, onde as parcelas que vencerem poderão ser cobradas no curso do processo, como assim define o §7° do artigo 528 do Código de Processo Civil. Não é despautério ressaltar, que caso venha a ser decretada a prisão do executado, o cumprimento integral da pena de prisão, não o eximirá do pagamento das prestações alimentícias vincendas ou vencidas e não pagas, como assim define o §1° do artigo 19 da lei 5.478/68.

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