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Modelo de Petição Inicial

Por:   •  26/3/2022  •  Trabalho acadêmico  •  579 Palavras (3 Páginas)  •  81 Visualizações

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OBS: TODOS OS DADOS AQUI EXPOSTOS SÃO FICCIONAIS E FOI CRIADO COMO TRABALHO ACADÊMICO.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4º VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE PARINTINS.

ITAMAR MENDES ALBUQUERQUE, brasileira, solteira, estudante, portadora do CPF 589.392.586-15, RG 9533725-0, domiciliado na cidade Parintins e residente na Avenida Amazonas, 1480, centro, CEP: 153400-100, Estado do Amazonas, representada por sua procuradora, a advogada Annabeth Robert Chase, inscrito na OAB-AM sob o nº AM456783, com o endereço profissional situado na rua Fortaleza, 1149, Palmares, onde deverá receber intimações (art. 39, I, CPC), sustentado no artigo 58 da Lei 6015/73, vem mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente: AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I- DOS FATOS

Desde a infância o nome da requerente é motivo de aborrecimentos frequentes, de vez que, quando era chamada pelos professores, no ambiente escolar, era geralmente confundida com homem. Fato esse, que se estendeu até a vida adulta, uma vez que ao ser chamada em qualquer atendimento público, principalmente no meio acadêmico, é sempre alvo de constrangimento ao precisar explicar que não se trata de um nome masculino ou que não há erro em sua documentação.

Em virtude dos fatos mencionados, desde a infância a requerente utiliza o apelido ITAMARA como nome próprio, para evitar constrangimento. Contudo, a situação se torna vexatória quando se faz necessário apresentação dos documentos. Dessa forma, a requerente resolveu buscar em juízo a alteração do nome, esperando reconhecimento do direito de obter em seus documentos oficiais um nome feminino.

II- DO DIREITO

O presente pedido inegavelmente tem amparo na legislação pátria. Com efeito, o art. 58, caput, da Lei nº 6.015/73 profere a possibilidade jurídica de alteração de nome quando:

Art. 58. O prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a sua substituição por apelidos públicos notórios.

Parágrafo único. A substituição do prenome será ainda admitida em razão de fundada coação ou ameaça decorrente da colaboração com a apuração de crime, por determinação, em sentença, de juiz competente, ouvido o Ministério Público.

Nesse contexto, a alteração do nome é legal, dentre outros casos para preservar, com base na dignidade humana, de brincadeiras vexatórias, gozações e insinuações pejorativas que geram constrangimento.

Com intuito de erradicar tais situações, e garantir sua dignidade, a requerente busca a alteração de seu nome, demonstrando não possuir restrições junto aos órgãos de proteção de crédito, e comprovando por meio de documentos não possuir qualquer registro ilícito na esfera civil ou criminal.

IV- JURISPRUDÊNCIA

Verifica-se através da jurisprudência a possibilidade de modificar o nome caso tenham alguma conotação pejorativa ou cause constrangimento:

Ementa: retificação de registro civil PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO PRENOME possibilidade prenome que causa constrangimento à autora sentimento que é absolutamente pessoal

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