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Modelo de Petição Inicial Previdenciário

Por:   •  21/4/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.067 Palavras (5 Páginas)  •  217 Visualizações

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Centro Universitário UniRuy – Wyden

Disciplina: Direito Previdenciário

Professor: Osvaldo Neto

Aluna: Geovana Edwiges dos Santos Dias Cruz

Matrícula: 151051482

Turno: Manhã (Porém, acompanhando as aulas e atividades do turno da noite)

1º Atividade avaliativa: Petição inicial

Caso prático: Stela manteve relação afetiva com Fernando durante 5 anos. Stela sabia que Fernando era casado, e era sustentada integralmente por Fernando, seu sugar daddy. Fernando morreu em razão de um infarto. O INSS indeferiu o pedido de pensão de Stela, informando que Fernando era casado com Celeste, que já estava recebendo o benefício. Como advogado(a) de Stela, proponha a ação cabível. Fundamente a petição inicial na Lei n.º 8.213/91, nos princípios da Seguridade Social, na doutrina e na jurisprudência. Máximo de 3 páginas.

AO JUÍZO FEDERAL DA _ VARA FEDERAL DE XXXXXX – BA

        STELA, brasileira, solteira, registrada sob o RG n° xxxxxxxx-xx, e sob o CPF n° xxxxxxxxx-xx, residente e domiciliada à xxxxxx, vem, através do seu advogado que a esta subscreve com procuração anexa, perante Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no art. 74 e seguintes da Lei 8.213 de 1991, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, Autarquia Federal, a ser representada pela Procuradoria Geral Federal, pelas razões de fato e de Direito a serem aduzidas a seguir.

DOS FATOS

        A requerente mantinha relação afetiva com o falecido durante 5 anos, quando o seu companheiro sofreu um infarto e veio a óbito. A requerente, por sua vez, era completamente dependente do falecido, sendo absolutamente sustentada por ele.

        Por entender de direito, requereu administrativamente junto a requerida a concessão do benefício de pensão por morte. O benefício, entretanto, foi negado administrativamente, uma vez que a esposa do falecido havia requerido e tendo sido concedido o benefício, já estava gozando.

        A requerente vivia em regime de concubinato com o falecido, era ciente que este era casado, entretanto, ele ainda assim era responsável pelo sustento da requerente.  Não conseguindo por nenhum meio administrativo a reversão da decisão, só restou a requerida buscar o Poder Judiciário em busca de justiça.

DO DIREITO

        A pensão por morte é um dos benefícios previstos na Lei 8.213/91 para dependentes de segurados da Previdência Social em caso de falecimento. O benefício é regulamentado a partir do art. 74 da legislação supracitada.

        A dependência econômica do cônjuge ou companheiro do falecido, entretanto, é presumida, conforme preceitua o art. 16 da Lei 8.213/91.

Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:

I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

§ 3º Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem ser casada, mantém união estável com o segurado ou com a segurada, de acordo com o § 3º do art. 226 da Constituição Federal.

§ 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada.

Esse entendimento, inclusive, possui vasta jurisprudência dos TRFs, como se demonstra no exemplo a seguir:

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. CONCUBINA. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. 

1. Comprovada a união estável, presume-se a dependência econômica (artigo 16, § 4º, da Lei 8.213/91), impondo-se à Previdência Social demonstrar que esta não existia. In casu, a autora faz jus à pensão por morte do companheiro.

2. Preenchidos os requisitos contidos no art. 74 da Lei 8.213/91, é de ser concedido o benefício de pensão por morte, a partir do ajuizamento da ação.

(TRF-4 - APELREEX: 5032 RS 2008.71.99.005032-7, Relator: LUÍS ALBERTO D'AZEVEDO AURVALLE, Data de Julgamento: 02/06/2010, SEXTA TURMA, Data de Publicação: D.E. 14/06/2010) - grifos

        Ainda assim, é de fácil comprovação a dependência econômica da requerente, uma vez que não desenvolve atividade econômica capaz de prover seu sustento, sendo possível a comprovação durante todo o período no qual se relacionava afetivamente com o falecido, conforme provas anexas.

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