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Modelo de Peça de execução de alimentos

Por:   •  14/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  285 Visualizações

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EXCELENTISSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA, AUSÊNCIAS E SUCESSÕES DA COMARCA DE BETIM - MINAS GERAIS

Distribuição por dependência aos autos nº: 0027.12.027.734-1                                                

CAYNAN RIBEIRO SANTOS, menor absolutamente incapaz, brasileiro, solteiro, filho de Michelle Aparecida Ribeiro Lima e Marcio Brito dos Santos, portador da Carteira de Identidade n° MG 19.204.791 PC/MG, inscrito no CPF sob o n° 018.732.356-90, neste ato representado por sua genitora Sra MICHELLE APARECIDA RIBEIRO LIMA, brasileira, solteira, faxineira, filha de Vantuir Calais Lima e Leonilda Ribeiro Lima, portadora da Carteira de Identidade  n° MG 19.204.806 PC/MG, inscrita no CPF sob o n° 224.104.808.-96, ambos domiciliados na Rua Benevides Caetano da Silveira, n° 583 apto 203, Bairro São Jorge, Betim-MG, CEP 32639-450,, vem por seus procuradores infra-assinadas, conforme instrumento de mandato em anexo, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente ação:

AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS POR COAÇÃO PESSOAL COM FULCRO NO ART.528 DO CPC

em face MÁRCIO BRITO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, profissão ignorada,  Carteira de Identidade e CPF desconhecidos, domiciliado na Avenida das Flores, n° 371, Bairro Jardim Branca Flor, Conjunto Habitacional Branca Flor, Itapecerica da Serra-SP, CEP 06855810, pelas razões a seguir expostas.

I. DOS FATOS

Em audiência realizada perante este MM. Juizo , ficou acordado que o genitor, ora Executado, pagaria ao  filho, ora Exequente, a título de pensão alimentícia, as seguintes quantias:  o genitor contribuiria com a quantia equivalente a 30% (trinta por cento) do salario mínimo,até o dia 20 (vinte) de cada mês, a iniciar-se em Março de 2013.

Além disso, o referido acordo foi devidamente homologado pelo juízo da 1º Vara de Família desta Comarca, conforme cópia da sentença em anexo.

Ocorre que o Executado não vem cumprindo adequadamente seus compromissos, estando atualmente em atraso com as parcelas dos últimos três meses, abstendo de seus deveres como pai e impelindo seu pátrio poder para genitora, uma vez que ela detém a guarda. Segundo a genitora, o executado nunca pagou pensão alimentícia.

A tabela a seguir corresponde ao demonstrativo dos valores referentes aos ultimos 3 meses devidos pelo Executado ao Exequente.  

Mês/Ano

Salário Mínimo

Valor Devido 30%

Março/2016

R$880 ,00

R$ 264,00

Setembro/2015

R$ 880,00

R$ 264,00

Outubro/2015

R$ 880,00

R$ 264,00

TOTAL

--------

R$ 792,00

II. DOS FUNDAMENTOS

Tendo em vista que o Executado se comprometeu a pagar determinada quantia homologada na audiencia, não há de se entender uma justificativa pelo qual o Executado deixara de prestar os devidos alimentos, uma vez que a genitora afirmou que as parcelas não pagas ao filho não resultou de qualquer explicação dele ou motivo aparente que desencadeou esse feito.

Dessa forma a regra processual elencada no artigo 528 do Código de Processo Civil proporciona meios hábeis para se promover à execução dos alimentos fixados em sentença judicial, tais como a prisão pelo prazo de um a três meses no regime fechado caso o executado não pague as três ultimas pensões atrasadas, ou não comprove fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar.

                        

O presente feito encontra amparo ainda na SÚMULA n. 309 do STJ, que preceitua:

                        “O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é                                 o que         compreende as três prestações anteriores à citação e as                                 que vencerem no curso do processo”.

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