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Modelo de guarda e alimentos

Por:   •  1/11/2016  •  Trabalho acadêmico  •  860 Palavras (4 Páginas)  •  615 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS – ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

                                           MANOEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, aposentado, portador da Cédula de Identidade RG n. 2083.313 SSP/MS, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 36560685187, telefone: (67) 96641242, e LÚCIA APARECIDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS, brasileira, casada, aposentada, portadora da Cédula de Identidade RG n. 1513584 SSP/MS, inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 653053961-15, telefone: (67) 999299503, residentes e domiciliados na Rua 25 de dezembro, S/N, Bairro Indápolis na cidade de Dourados/MS, CEP 79868000, ambos sem endereço eletrônico, ANTONIO TENÓRIO DOS SANTOS, brasileiro, convivente, aposentado, portador da cédula de identidade n. 338193 SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 51158620187, telefone: (67)999866135, residente e domiciliado na Avenida Duque de Caxias, n. 2717, Bairro Vila Planalto, CEP: 79940-000 na cidade de Caarapó, sem endereço eletrônico, e ELIANE DE OLIVEIRA SANTOS, brasileira, convivente, desempregada, portadora da cédula de identidade RG n. 1364915 SSP/MS e inscrita no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n. 009.918.651-97, telefone: (67) 998269659, residente e domiciliada na rua Girassol, bairro Jardim Pantanal, n. 715 na cidade de Dourados/MS, sem endereço eletrônico, representados pelo Núcleo de Prática e Assistência Jurídica da UNIGRAN, por meio desta advogada signatária, cujas procurações seguem anexas, com endereço para intimações mencionado do rodapé, e endereço eletrônico: npaj.unigran@unigran.br, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

MODIFICAÇÃO DE GUARDA C/C FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

Pelos motivos de fato e direito a seguir expostos:

I - DOS FATOS

Os autores são avós maternos, e criaram o neto desde os 04 meses de vida, pois os pais do menor não tinham condições para cuidar da criança. Dessa maneira, o menor reside com os avós, hoje com 12 anos de idade conforme certidão de nascimento anexada nos autos.

Os requerentes pretendem modificar a guarda para compartilhada, sendo assim, os avós e genitores terão os mesmos direitos sobre o menor, porém a moradia base será a casa dos avós.

II - DO DIREITO

Pelos fatos narrados, a pretensão dos requerentes está amparada pelo nosso ordenamento jurídico conforme será demonstrado a seguir:

Art. 1634, II, do Código Civil: Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, o pleno exercício do poder familiar, que consiste em, quanto aos filhos:

II - exercer a guarda unilateral ou compartilhada nos termos do art. 1.584;

Conforme dispõe o art. 1583, § 1º, do Código Civil:

Art. 1.583. A guarda será unilateral ou compartilhada;

§ 1º Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5o) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns.

A guarda compartilhada será a responsabilização conjunta, bem como o exercício dos direitos e deveres por ambos os genitores e avós.

Desta forma, de acordo com a legislação vigente, as partes concordam com a fixação da guarda compartilhada, onde a menor MARIA FERNANDA continuará residindo com a genitora, e o menor continuará residindo com os avós.

Ademais, considerando que a guarda será exercida de forma compartilhada, estabelecem que o período de convivência será de forma livre entre os genitores e os avós.

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