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Modelo de peça processual acidente de trânsito

Por:   •  15/5/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.681 Palavras (7 Páginas)  •  451 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE LIMEIRA/SP.

MARCELO DE SOUZA (nacionalidade), (estado civil), modelo profissional, portador do RG/UF (nº) e do CPF/MF (nº), residente e domiciliado na (rua), (nº), (bairro), Limeira, São Paulo, (CEP), por sua advogada e bastante procuradora infra-assinada, que receberá intimações à (rua), (nº), (bairro), (cidade), (estado), (CEP), vem respeitosamente à Vossa Excelência, com fundamentos nos artigos 186, 187, 402, 927, 950 do Código Civil, artigo 5º, V e X da Constituição Federal e 286 do Código de Trânsito Brasileiro, propor

AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS

DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO

CUMULADA COM DANOS MORAIS, DANOS MATERIAIS, LUCROS CESSANTES, PENSÃO VITALÍCIA POR PRAZO INDETERMINADO, DANOS ESTÉTICOS E DANOS EMERGENTES

pelo Procedimento Sumário,

em face de LICURGO DE OLIVEIRA, (nacionalidade), (estado civil), publicitário, portador do RG/UF (nº) e do CPF/MF (nº), residente e domiciliado na (rua), (nº), (bairro), Americana, São Paulo, (CEP), pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O Autor já qualificado nos autos, um modelo de 21 anos que trafegava com seu veículo Citroën C3, modelo 2011, estimado no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), que não possuía seguro, trafegava pelo centro da cidade de Campinas/SP, quando o Réu, um publicitário de 42 anos, com seu veículo Chevrolet Capitiva, modelo 2010, estimada no valor de 72.000,00 (setenta e dois mil reais), veio a ultrapassar o farol vermelho, em alta velocidade, atingindo bruscamente o carro do Autor.

Devida a forte colisão, o Autor foi arremessado contra um poste, ficando assim totalmente destruído.

Com a colisão, o Autor sofreu graves ferimentos, perdendo a visão do olho esquerdo e três dentes frontais, diversas fraturas na perna esquerdam profundos cortes no rosto e nos braços.

Ficou internado por 28 dias, e nesse período foram realizadas cirurgias para a reconstrução de sua perna. Por não possuir plano de saúde, teve gastos hospitalares que chegaram a R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais).

Suas economias não foram suficientes para pagar todas as despesas, tento que fazer empréstimos para cobrir todos os custos. E mesmo sabendo de todos os prejuízos que causou, o Réu se recusa a ajudar contribuir com as despesas.

Além dos gastos hospitalares, ele necessita submeter-se a sessões de fisioterapia por prazo indeterminado cujo valor mensal chega a R$ 1.600 (mil e seiscentos reais), necessita de tratamento odontológico para implantes nos dentes que chega a R$ 15.000,00 (quinze mil reais), aos quais não tem condições de pagar.

Após o ocorrido, e devido as lesões sofridas, o Autor perdeu 3 contratos já assinados, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, fazendo também com que ele deixasse de ganhar cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, pois sua atual condição física e sua aparência não condizem com seu trabalho de modelo.

DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A ação do Réu tem fundamentação no artigo 186 do Código Civil, aquele que por algum motivo, seja uma ação ou omissão voluntaria, causar danos à outra pessoa, cometerá ato ilícito:

Aquele que, por ação ou omissão voluntaria, negligencia ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Quem comete alguma ação tem a responsabilidade, a obrigação de responder pelas suas ações e erros, sabendo que a mesma se apoie em motivos ou razões. Há essa discussão por depender da consciência, do livre-arbítrio do autor da ação.

Como foi dito no artigo 186, quem comete ato ilícito, é obrigado a repara-lo, contudo, pode-se dizer que estamos diante da Responsabilidade Civil, onde quem teve seu direito ferido agredido, lesado, poderá ser indenizado, ainda que seja de cunho moral.

Para buscar a reparação por danos causados por outrem, podem ser encontrados nos artigos 186 à 188 do Código Civil e no artigo 5º, V e X da Constituição Federal.

A vítima que sofrer acidente pode pleitear danos morais, materiais, estéticos, lucros cessantes. Onde a reparação deve ser ampla, procurado restituir na integridade e na medida do possível, o estado anterior.

É considerado um dano indenizável que resultou em prejuízo.

Em relação aos lucros cessantes, o ofensor deve reparar e ofendido deve ser ressarcido do dano sofrido, já que é um dano que reflete no futuro.

Os artigos 402 e 950 do Código Civil dizem que as perdas e danos devidos ao credor abrangem além do que ele perdeu o que deixou de lucrar, e também aponta que o ofensor deve indenizar o ofendido nos lucros cessantes, ate o fim da convalescença, com pensão correspondente à importância do trabalho que se inabilitou.

Como foi mostrado anteriormente, o artigo 402 do Código Civil prevê as perdas e danos devidos ao credor abrangem o que ele deixou de lucrar.

O lucro cessante seria tudo aquilo que deixamos de lucrar, é a perda de um ganho já esperado.

Quando a vítima perde suas limitações e funções, causando assim o impedimento ao trabalho será cobrada uma pensão, ao autor do dano. Para a fixação do quantum indenizatório, devem ser observados alguns critérios, tais como a situação econômico-financeira e social das partes litigantes, a intensidade do sofrimento impingido ao ofendido, o dolo ou grau da culpa do responsável, tudo para não ensejar um enriquecimento sem causa ou insatisfação de um, nem a impunidade ou a ruína do outro.

O Código de Trânsito Brasileiro não define via preferencial. No entanto, ao regulamentar a circulação de veículos, considerou infração gravíssima a pratica de ingressar em cruzamento com semáforo vermelho ou de se avançar o sinal da parada obrigatória.

O artigo 208, citado anteriormente comporta três tipos de infrações de trânsito: 1) o avanço do sinal vermelho do semáforo; 2) a desobediência à sinalização vertical de regulamentação; e 3) a desobediência do sinal de parada obrigatória. A sinalização semafórica tem função de efetuar o controle do trânsito num cruzamento ou seção de via, através de indicações luminosas, que alternam o direito

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