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Modernização na legislação trabalhista

Por:   •  19/9/2018  •  Dissertação  •  337 Palavras (2 Páginas)  •  74 Visualizações

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Modernização na legislação trabalhista

Com o decorrer dos anos, algumas leis vão se tornam ultrapassadas, já que, com o aumento da população, com o avanço das tecnologias, algumas profissões vão surgindo, outras vão se extinguindo, e determinadas situações não se sucedem, assim para legislar de acordo com o momento atual, foi necessário a modernização da legislação trabalhista. Assim foi criada a Lei n. 13.467/2017, objetivando aprimorar as relações do trabalho por meio da negociação coletiva entre empregados e empregadores; atualizar os mecanismos de combate à informalidade de mão de obra; atualizar a Lei n. 6.019/1974, que trata do trabalho temporário, estabelecendo normas relativas para a terceirização de atividades, entre outras coisas.

A flexibilização ocasionada pela Reforma Trabalhista, perante a negociação coletiva entre os empregados e empregadores, fora proposta porque apenas os envolvidos com a vida empresarial (empregador e empregado) sabem realmente as suas necessidades. Desta forma, a autonomia privada coletiva e a liberdade sindical foram privilegiadas, já que não existe mais a obrigação de filiação sindical, sequer do recolhimento de taxa ao sindicato, correspondente a um dia de trabalho, alteração imposta no artigo 507-b da CLT:

Art. 507 - B " É facultado a empregados e empregadores, na vigência ou não do contrato de emprego, firmar termo de quitação anual de obrigações trabalhistas, perante o sindicato dos empregados da categoria."

Outro elemento que beneficiado com a flexibilização, foi a relação de hierarquia das fontes dos direitos trabalhistas. Dessa forma, de acordo com a Lei n.13.467/2017, caso haja conflitos entre as determinações constantes do acordo coletivo de trabalho e da convenção coletiva de trabalho, há prevalência da lei estatal, verificado os conteúdos dos instrumentos coletivos, sendo lícito a ultratividade do processo e passível de negociação pelos entes coletivos.

Conclui-se assim que a modernização das leis trabalhistas, fora realizada para não provocar a supressão dos direitos dos empregados, evitando que as normas coletivas incorporem definitivamente o contrato individual de trabalho, dando uma elasticidade na relação empregado – empregador, entretanto para resultar positivamente, deve ser aplicada corretamente e eficientemente pelos operadores do direito.

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