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Mudança do sistema político por intermédio do poder judiciário

Por:   •  9/6/2015  •  Artigo  •  7.983 Palavras (32 Páginas)  •  180 Visualizações

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Mudança do sistema político por intermédio do poder judiciário

Artigo científico apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário Instituto de Educação Superior de Brasília, como exigência parcial para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Me. Bruno Noura

Brasília, maio de 2014.


Resumo

O presente estudo tem como objetivo demonstrar as mudanças ocorridas no sistema político por intermédio do controle de legalidade das normas editadas pelo Poder Legislativo pelo Poder Judiciário. Este poder, tem tido uma importância fundamental na defesa da jovem democracia existente no país ao verificar a validade das normas em conformidade com o disposto no texto constitucional de 1988. Na mesma linha de pensamento, a Suprema Corte tem, por meio do controle de constitucionalidade, coibido a vigência no ordenamento jurídico pátrio de normas que beneficiam e até mesmo alteram de modo indireto os resultados finais das eleições por meio do financiamento de campanha.

Palavras chaves: Sistema Político Nacional.Controle por meio do Poder Judiciário.

Introdução

        O Brasil não é um país de tradição no tocante ao tema que se refere à democracia, nem tampouco, no quesito lisura no processo eleitoral. Ao contrário, pode-se dizer que, após um longo período de ditadura, o regime democrático no país ainda recente padece de manobras que visam beneficiar candidatos apoiados por grupos de maior poderio econômico.

        No intuito de corrigir tais desvios, bem como, coibir práticas ilegítimas que ameaçam a democracia vigente no país, o Judiciário vem se manifestando de forma a protegê-la, evitando, dessa forma, que normas mais favoráveis a determinados grupos no país continuem vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.

        É inadmissível que os resultados das eleições sejam indiretamente manipulados por grupos de grande poderio econômico que disponibilizam somas vultosas de recursos aos candidatos que lhes interessam. O comportamento padrão observado ao longo dos anos é que após a diplomação do político vencedor do pleito, haja um beneficiamento dos grupos financiadores da campanha como forma de retribuição. É certo que existe, uma manipulação dos resultados das eleições, mesmo que de forma indireta e sutil.

        O presente artigo tem como escopo a demonstração da atuação do poder judiciário no controle da legalidade das normas editadas que tenham como tema a legislação eleitoral, mais especificamente, no que se refere à fidelidade partidária, requisitos necessários para que um cidadão possa se candidatar e, finalmente, o financiamento de campanha.

1. Fidelidade Partidária

O primeiro tópico a ser abordado para o bom entendimento do presente artigo é a fidelidade partidária. Para uma melhor compreensão do referido conceito, primeiramente faz-se necessário entender como o sistema eleitoral brasileiro opera.

Em países como o Brasil, que não tem uma longa experiência eleitoral democrática, tende-se a alargar muito o conceito do sistema eleitoral, deturpando-se conceitos, normas e, até mesmo, leis pétreas que formam a base de toda a estrutura eleitoral.

Os sistemas eleitorais determinam as regras através das quais os eleitores expressam as suas preferências políticas, convertendo votos em mandatos parlamentares (no caso das eleições legislativas) ou em outros cargos políticos (no caso das eleições presidenciais, por exemplo).(Márlon Reis, 2012, p.)

Quanto à estrutura dos sistemas eleitorais, existe uma polêmica em relação aos intricados princípios de representação, bem como os efeitos dos diferentes tipos de sistemas eleitorais: eleições proporcionais para a Câmara dos Deputados, Estaduais e Municipais; eleições majoritárias com um ou dois eleitos para o Senado Federal; eleições majoritárias em dois turnos para Presidente da República e demais Chefes do Executivo.

Ninguém ignora que os sistemas eleitorais são estruturas complexas, compostas por diferentes elementos técnicos, que compreendem os seguintes aspectos fundamentais: a distribuição dos círculos eleitorais, as formas de candidatura e de votação, e a conversão dos votos em mandatos. Cada um destes elementos tem efeitos muito distintos no conjunto do sistema eleitoral e nos resultados de uma eleição. Na verdade, os efeitos políticos de um sistema eleitoral dependem do modo como se relacionam os seus distintos elementos individuais, os quais podem ser reforçados, eliminados ou neutralizados através da sua combinação.(Nohlen, 2012, p. 26)

Partindo desse entendimento, é no Direito Eleitoral, bem como na Constituição Federal, que integram todas as normas que regulam a aquisição, o exercício e a perda dos direitos políticos, além de disciplinar a criação dos partidos políticos e o acesso ao poder pela via do voto.

O partido político tem papel preponderante e essencial na estrutura eleitoral. Alexandre de Moraes pontua que:

É uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com a finalidade de assumir o poder e mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e oposição. (Moraes, p. 55).

Dessa forma, é de fácil percepção a conclusão de que não existe a possibilidade de se dissociar direito eleitoral de partido político.

O requisito da filiação partidária é tão importante que está abarcado dentro das condições de elegibilidade na Constituição Federal.

Nesse sentido, para haver a elegibilidade é obrigatório haver a filiação partidária, como preceitua o inciso V, do § 3º do art. 14 da CF:

Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

[...]

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

[...]

V - a filiação partidária;

Mesmo sendo fundamentais, não estão isentos a obrigações, deveres e cumprimento de normas. A Constituição Federal de 1988 em seu art. 17, §1º dispõe que:

...é assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre os candidatos em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

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