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Mudanças no Código Civil; características do empreendedor e tipos de empresários existentes, mudanças no Direito Comercial

Artigo: Mudanças no Código Civil; características do empreendedor e tipos de empresários existentes, mudanças no Direito Comercial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/11/2014  •  Artigo  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  357 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Neste trabalho estarei despontando algumas mudanças, mas de suma importância à área do Direito Empresarial. Resumindo basicamente o que será descrito a seguir: observaremos as mudanças no Código Civil; a características de um empresário, e os tipos de empresários existentes, as mudanças do Direito Comercial e o Direito Empresarial.

1. TIPOS DE FIRMA

Com base no estudo do livro do autor (JR & MARION, 2012) podemos dividir o ramo empresarial em três grupos,:

• Empresário Individual,

• Sociedade Anônima

• Sociedade Limitada

2. EXPLICANDO BASICAMENTE CADA UM DELES

Empresário Individual: A pessoa física se registra no cartório das Juntas Comerciais, e a partir de alguns processos é profissionalmente reconhecido como Empresário, todas as notas emitidas saem em seu nome, qualquer atividade exercida por funcionários a baixo, estarão sendo feitas para o Empresário, porem este empresário assume como responsabilidade 100%

das financias e investimentos, incluindo bens próprios.

Sociedade Limitada: Uma pessoa física se junta a outra pessoa física, que podem-se fazer junção a número ilimitado de pessoas físicas, e juntos formam uma sociedade, que passa a ser uma pessoa jurídica, conhecida apenas pela lei empresarial, não pode ser vista fisicamente. Toda nota emitida, todo o trabalho feito, vai ser registrado em nome da pessoa física, os mandantes dessas pessoas físicas passam a ser chamados de sócios. Porem a uma vantagem, apenas a pessoa jurídica tem 100% da responsabilidade, ou seja caso haja algum problema com relação a dívidas e cobranças, os sócios não perdem nem um valor pessoal, apenas o valor investido.

Sociedade Anônima: Basicamente a mesma característica da sociedade limitada, a única diferenciação é que a sociedade anônima pode ter valores investidos na bolsa, coisa que a sociedade limitada não pode por lei. Caso uma sociedade limitada queira ter valores em bolsa, ela precisa migrar para a sociedade anônima.

A sociedade anônima geralmente e preferencialmente tem muitos sócios.

CONCLUSÃO

Eu acredito que a área empresarial é uma área muito agradável de atuar, apesar de ser uma área de risco e de muita responsabilidade. Você tem em suas mãos além do seu sustento, o sustendo de muitas famílias. A área empresarial e comercial de modo geral é uma área de muito risco e que requer muita responsabilidade e cautela em suas decisões, porém por outro lado é deste tipo de trabalho que o Brasil e o mundo dependem. Neste trabalho aprendemos os tipos de empresários, as formas de contratos Sociais. Espero que assim como eu, você também tenha aprendido algo novo, e que seja útil em sua carreira!

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