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NEOCONSTITUCIONALISMO E CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS. O CASO CONCRETO DA SECA NO RIO GRANDE DO NORTE

Por:   •  15/6/2018  •  Projeto de pesquisa  •  1.991 Palavras (8 Páginas)  •  284 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE-RN

OZAEL TEODOSIO DE MELO

PROJETO DE PESQUISA

NEOCONSTITUCIONALISMO E CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA REDUÇÃO DAS DESIGUALDADES REGIONAIS.

O CASO CONCRETO DA SECA NO RIO GRANDE DO NORTE

Projeto de pesquisa apresentado

 à Universidade Federal do Rio Grande do Norte – UFRN,

 como requisito para seleção de candidatos

ao Mestrado em Direito com Área de Concentração em

Constituição e Garantia de Direitos e linha de pesquisa:

Constituição, Regulação Econômica e Desenvolvimento.

NATAL – RN

ABRIL DE 2013

   

SUMÁRIO                                                                                                   Páginas

1. TEMA E SUAS LIMITAÇÕES......................................................................... 2

1.1 Linha de pesquisa ...................................................................................... 2

1.2 Referencial teórico..................................................................................... 2

2. JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA E IMPORTÂNCIA.......................................5

3. OBJETIVOS DA PESQUISA ............................................................................6

4. PRINCIPAIS QUESTÕES...................................................................................6

5. A TESE E SEUS CAPÍTULOS............................................................................7

6. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.....................................................................8

7. MÉTODOS E TÉCNICAS UTILIZADAS...........................................................8

8. BIBLIOGRAFIA PRELIMINAR..........................................................................8

1. TEMA E SUAS LIMITAÇÕES

A tese de cujo projeto se cogita terá o seguinte título: “Neoconstitucionalismo e Concretização do Princípio da Redução das Desigualdades Regionais. O Caso Concreto da Seca no Rio Grande do Norte”. Pretende-se, com ela, analisar a temática da seca no Nordeste e em particular no Estado do Rio Grande do Norte, especialmente a questão de saber como e em que sentido, diante dos dispositivos legais, nessa convivência com este fenômeno ambiental adverso, os direitos sociais constitucionais podem ser efetivados nesta Região.

1.1 Linha de Pesquisa

O projeto de tese insere-se no programa do Curso de Mestrado em Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Isso porque, no trabalho, além de se examinar a temática da “Constituição, Regulação Econômica e Desenvolvimento, tomar-se-á por base a realidade nordestina da convivência com a seca e o texto constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, notadamente suas disposições relacionadas aos Direitos Fundamentais e à Ordem Econômica e Social. Explorar-se-á – com evidente ênfase – a interseção verificada entre os Direitos Fundamentais, o Direito Econômico e a Ordem Social.

1.2 Referencial Teórico

Serão examinados os princípios e normas constitucionais mais relevantes dos Direitos Fundamentais, Econômicos e Sociais, apontando os principais aspectos relacionados à redução das desigualdades regionais.

Dentro das idéias da chamada análise econômica do Direito, que será examinada basicamente a partir da doutrina de Richard Posner, buscar-se-á verificar como a economia pode guiar as escolhas político-sociais e jurídicas em torno de objetivos que configuram a efetividade dos princípios da dignidade humana.

Segundo a escola, da qual da qual Richard Posner é um dos mais destacados expoentes, o direito deve ser elaborado, interpretado e aplicado de sorte a “maximizar a riqueza social”.

Já para Celso Furtado, economista paraibano e grande mentor do Estado desenvolvimentista e das políticas regionais do século passado, o Nordeste haveria de ser matéria prioritária nas políticas de intervenção do Estado na Economia. Em sua obra “A Pré-Revolução Brasileira”, Furtado deixa consignado:

“O Nordeste constitui a mais extensa dentre as zonas de mais baixo desenvolvimento, ou mais agudamente subdesenvolvidas, de todo o Hemisfério Ocidental. O Nordeste é socialmente mais explosivo que a maioria das regiões subdesenvolvidas. Como modificar o curso do processo histórico que está socavando a unidade deste grande país, ao mesmo tempo que permite a formação dentro de nossas fronteiras, de uma área que poderá vir a constituir um problema para todo o hemisfério?”

Por outro lado, em termos de organização política, o Estado Brasileiro é exemplo de uma federação assimétrica e que tem nas desigualdades regionais a sua mais explícita consequência. A priori, os vocábulos “Federação” e “assimetria” denotam concepções paradoxais. O federalismo veicula a ideia de unidade na diversidade, é o resultado da união, da aliança entre Estados (Estados-membros), membros de um todo. Essa realidade pressupõe igualdade de condições entre os Estados-membros e União. No entanto, o federalismo brasileiro no pós-constituinte de 1988, apresenta sérias distorções em termos de repartição de competências constitucionais, na distribuição de receitas.

A equação de ajuste federativo somente se dará por meio do reequilíbrio estrutural entre as regiões brasileiras, afirma Pierdomenico Logroscino em “A questão estrutural da desigualdade entre territórios e a intervenção do poder público para o re-equilíbrio do Brasil”.

O reequilíbrio federativo há de ser concebido em três dimensões: a) as questões regionais; b) de ordem econômica e c) por arranjos financeiros e fiscais. Paulo Bonavides em artigo “federalismo regional num país periférico”, corroborando comtal entendimento, assevera:

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