TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

NOTA PROMISORIA

Por:   •  13/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.511 Palavras (7 Páginas)  •  424 Visualizações

Página 1 de 7

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

INSTITUTO FEDERAL DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS CAMPUS SABARÁ

TECNOLOGIA EM PROCESSOS GERENCIAIS

GUILHERME DE PAIVA REIS

TIAGO LUIZ DE MELO

VANDO JOSÉ VIEIRA MACHADO

VERA CRISTINA VIEIRA MACHADO

NOTA PROMISSÓRIA

Sabará

2015


GUILHERME DE PAIVA REIS

TIAGO LUIZ DE MELO

VANDO JOSÉ VIEIRA MACHADO

VERA CRISTINA VIEIRA MACHADO

NOTA PROMISSÓRIA

Trabalho acadêmico apresentado à disciplina Direito Empresarial/Curso de Tecnologia em Processos Gerenciais do Instituto Federal de Minas Gerais, como parte dos requisitos para obtenção de créditos referentes aos primeiro semestre.

Profa. Ludmila Murta

Sabará

2015

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        

2        NOTA PROMISSÓRIA        

2.1        Princípio do direito cambiário        

2.1.1        Classificação do título de crédito        

2.2        Títulos de créditos no código Civil e Lei Uniforme.        

2.3        Legislação aplicável – Convenção de Genebra        

2.4        Requisitos para emissão de Nota promissória        

2.5        Observações jurídicas        

3        Conclusões e sugestões de continuidade        

4        Bibliografia        

5        ANEXO        

5.1        Anexo 1        


  1. INTRODUÇÃO

O direito empresarial se faz importante na vida profissional do tecnólogo em processos gerenciais, pois trata-se de informações importantes no ponto de vista jurídico para a constituição de uma sociedade empresarial.

Entre todos os seus tópicos, existe um em especifico: os títulos de créditos. O conceito mais corrente utilizado por Vivante é “Documento necessário para o exercício do direito literal e autônomo nele mencionado, sendo que sua apresentação sempre vai ser necessária para obtenção do direito ali representado, o caso o direito de crédito” (Coelho, 2013)

Os títulos de créditos podem ser representados por cheques, letras de câmbio ou nota promissória que é o assunto fim desse trabalho.

Em resumo os títulos de créditos são promessas de pagamentos de dívidas a um credor quando ambos estão em acordo com as dívidas e pagamentos, sendo assim não necessário a cobrança por meios judiciais uma vez que a dívida seja honrada.

Este tem trabalho tem por objetivo explicar o que é uma nota promissória qual sua finalidade, meio ao qual é aplicada, validades e como deve ser preenchida.

Para tal é necessário o estudo de outras formas de títulos de crédito com o intuito de entender em quais situações as notas promissórias devem ser utilizadas e também o correto preenchimento de seus campos a fim de confeccionar uma nota clara e correta.

  1. NOTA PROMISSÓRIA

  1. Princípio do direito cambiário

  1. Classificação do título de crédito

Os títulos de crédito são classificados em quatro principais critérios: quanto ao modelo; quanto à estrutura; quanto às hipóteses e quanto a circulação.

O critério quanto ao modelo distingue os títulos entre aqueles de modelo livre e os de modelo vinculado. Os títulos de modelo livre são as letras de câmbio e os referentes a esse trabalho, as notas promissórias. Os demais são os títulos cuja as formas são padronizadas por normativas.

O critério quanto a estrutura define se o título será de ordem a pagamento ou uma promessa de pagamento. A nota promissória (modelo anexo 1) se define como uma promessa de pagamento, ou seja, nela existe duas situações jurídicas distintas que são: quem promete a pagar e o beneficiário da promessa, ao contrário dos demais títulos onde existem três situações jurídicas, o que dá a ordem, a do destinatário da ordem e do beneficiado da ordem. Sendo assim a letra de câmbio, o cheque e a duplicata mercantil são ordens de pagamento, ao passo que a nota promissória é uma promessa de pagamento.

No tocante da hipótese de emissão os títulos são classificados em casuais e não casuais, ou seja, “o título casual pode ser emitido se ocorrer o fato que a lei elegeu como causa possível para sua emissão” (Coelho, 2013) ao contrário do não casual que pode ser emitido para qualquer causa sem representar obrigação exigida por lei. “O cheque e a nota promissória podem ser emitidos para representar obrigações das mais diversas naturezas” (Coelho 2013).

Quanto a circulação o título pode ser determinado ao portador ou nominativos. Ao portador são aqueles que não identificam o credor e o nominativos são os definem o beneficiado.

  1. Títulos de créditos no código Civil e Lei Uniforme.

As normas sobre títulos de crédito no código civil estão nos artigos 887 a 926 que se aplicam nas lacunas da lei especifica o artigo 903.

Todavia não se aplica as disposições do código civil ao títulos que possuem leis próprias, nesse caso a letra de câmbio e a nota promissória que se submetem as deposições da Lei Uniforme de Genebra.

  1. Legislação aplicável – Convenção de Genebra

O Brasil é signatário de uma convenção internacional para a adoção de uma lei uniforme sobre a letras de câmbio e a nota promissória, a Convenção de Genebras, firmada em junho de 1930 (Coelho, 2013)

...

Baixar como (para membros premium)  txt (9.3 Kb)   pdf (243.8 Kb)   docx (97.4 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com