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NOVA HERMENEUTICA CONSTITUCIONALE A APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS INTERPRETATIVOS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: EM BUSCA DE LIMITES PARA A ATIVIDADE JURISDICIONAL

Por:   •  6/4/2017  •  Artigo  •  18.104 Palavras (73 Páginas)  •  419 Visualizações

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NOVA HERMENEUTICA CONSTITUCIONALE A APLICAÇÃO DOS PRINCIPIOS INTERPRETATIVOS À LUZ DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: EM BUSCA DE LIMITES PARA A ATIVIDADE JURISDICIONAL

New constitutional hermeneutics and the application of interpretative principles in the jurisprudence of the Federal Supreme Court: in search of limits to the jurisdictional activity

Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira[1]

Luiz Henrique Urquhart Cademartori[2]

Renata Albuquerque Lima[3]

RESUMO

O presente artigo busca discutir a problemática vivenciada no contexto de complexidade inerente à nova hermenêutica constitucional, abordando-se a aplicação dos princípios de interpretação constitucional na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, desenvolvendo-se o tema dentro de uma análise crítica da ampla liberdade judicial no exercício da atividade interpretativa. A pesquisa será realizada com a aplicação da técnica de investigação bibliográfica, utilizando-se o método de abordagem crítico indutivo e avaliação qualitativa.

Palavras-Chave:

neoconstitucionalismo; hermenêutica constitucional; princípios de interpretação constitucional

ABSTRACT

This article seeks to discuss the problematic experienced in the context of complexity inherent to the new constitutional hermeneutics, addressing the application of the principles of constitutional interpretation in the jurisprudence of the federal supreme court, developing the theme within a critical analysis of the wide judicial freedom in the exercise of the interpretive activity. The search is performed with the application of bibliographic research technique, using the critical inductive method of approach and qualitative data evaluation.

Keywords:

neoconstitucionalism; constitutional hermeneutics; principles of constitutional interpretation

1 INTRODUÇÃO

A interpretação constitucional moderna surgiu como resposta a várias décadas de descaso com o texto constitucional. Nos últimos anos, houve uma ascensão científica e política da Constituição, materializada na elaboração de uma densa teoria constitucional e uma jurisdição voltada para a efetivação das suas normas. Nos dias atuais, a nova ordem jurídica exige a interpretação das normas à luz do arcabouço constitucional. Logo, os valores alinhados em uma perspectiva extraída da atividade interpretativa constitucional, por óbvio, tendem a revestir-se de complexidade e projeção muito mais apurada. É nesse contexto que se insere a nova hermenêutica constitucional e os princípios de interpretação constitucional.

O presente trabalho busca discutir a atual complexidade hermenêutica instaurada a partir do movimento neoconstitucional e seus impactos na interpretação constitucional. Para tanto, leva-se a questão em discussão desenvolvendo-a em três partes. Na primeira, optou-se por fazer um exame das premissas hermenêuticas na contemporaneidade, tendo por base o avanço da epistemologia pós-positivista. Na sequência, pontuou-se especificamente acerca dos princípios de interpretação constitucional, verificando sua incorporação pelo direito pátrio e a forma como vêm sendo invocados na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Por fim, partiu-se para um exame crítico com enfoque no protagonismo judicial, ressaltando-se a discricionariedade na atividade interpretativa e a necessidade de premissas de controle.

Obviamente, tendo em conta a problemática exposta, não se pretende nesta breve apresentação a solução para uma crise complexa, alvo de intensos debates na doutrina. Ao revés, dentro do alcance que se faz possível, buscou-se discutir a necessidade, por um lado, de abrir-se à novos métodos e princípios de interpretação no contexto da nova hermenêutica constitucional e, de outro lado, analisar criticamente a ampla margem de liberdade judicial existente no exercício desse mister. Nesse particular, realizou-se no presente trabalho uma pesquisa de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, verificando-se a (in)efetiva utilização dos princípios de interpretação constitucional na realidade brasileira.

Para fins de realização da pesquisa científica, a originalidade do presente tema investigativo alinha-se, no que tange aos aspectos metodológicos, ao desenvolvimento da técnica de pesquisa bibliográfica, com destaque para consagradas obras doutrinárias, além de legislações pertinentes e jurisprudência especializada aplicável à espécie, utilizando-se o método de abordagem crítico indutivo e avaliação de dados realizada de maneira qualitativa. Para além da discussão acadêmica, a problemática reveste-se de importância singular, sobretudo, pelos sensíveis impactos que repercutem diretamente na sociedade.

2 HERMENEUTICA CONSTITUCIONAL NA CONTEMPORANEIDADE: UM NOVO OLHAR A PARTIR DA SUPREMACIA DA CONSTITUIÇÃO E A EFICÁCIA NORMATIVA DOS PRINCÍPIOS NO PARADIGMA PÓS-POSITIVISTA

A ciência do Direito evoluiu a passos largos nas últimas décadas a partir da forte influência do neoconstitucionalismo[4], fenômeno que tem provocado sérias alterações nas fontes jurídicas e nos métodos de sua interpretação, resultando na remodelagem da concepção jusfilosófica positivista[5], com a abertura para uma releitura da ciência jurídica, sobretudo, em nível constitucional. Superou-se, em tempos recentes, a diferenciação estanque entre direito e moral, versão consagrada por Herbert Hart[6] no contexto anlgo-saxônico, ou ainda, a separação radical entre os mundos do ser e do dever-ser, capitaneada por Hans Kelsen[7], representante máximo da proposta positivista no modelo continental europeu. A ideia de que a legitimidade da norma dependia apenas da obediência que prestava ao seu fundamento de validade legal já não mais cabia no contexto de intensos e complexos desafios que se apresentavam em um cenário pós-guerra. Daí resulta o inelutável avanço da epistemologia pós-positivista, ou seu desdobramento neoconstitucionalista, que recupera a dimensão ética do discurso jurídico.

Com efeito, a hermenêutica pós-positivista, dentre outros aportes, reabre o discurso jurídico para o universo dos valores ético-políticos. Essa abertura cognitiva teve sérios desdobramentos, dentre os quais o mais significativo passou a ser o neoconstitucionalismo, embora esse fenômeno abarque, hoje, uma pluralidade de manifestações, não somente jurídicas, como também políticas e ideológicas. No contexto continental europeu, a identificação do neoconstitucionalismo como essência de um novo discurso jurídico e sua diferenciação do positivismo teve como um dos seus importantes formuladores Robert Alexy e R. Dreier no final dos anos 80, do século passado, à luz do debate alemão sobre a hermenêutica constitucional. Uma das características que assumiu, parte do discurso neoconstitucional se deu através da introdução de uma concepção principiológica que estabeleceu uma diferença peculiar entre princípios e regras. Esta abordagem de princípios, adotada na matriz neoconstitucional, foi antecipada pela concepção do direito como integridade proposta por Ronald Dworkin, que pode ser considerada como sua primeira formalização como hoje é conhecida. (CADEMARTORI; DUARTE, 2009, p. 2)

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