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NOVAS TEMÁTICAS NA ÁREA JURÍDICA

Por:   •  17/6/2018  •  Artigo  •  6.871 Palavras (28 Páginas)  •  281 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIHORIZONTES

Jorge Carlos da Silva Rocha

Juliano Aparecido de Almeida

Lourival Silva Ribeiro

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NOVAS TEMÁTICAS NA ÁREA JURÍDICA

Multiparentalidade

Belo Horizonte

2018


Jorge Carlos da Silva Rocha

Juliano Aparecido de Almeida

Lourival Silva Ribeiro

NOVAS TEMÁTICAS NA ÁREA JURÍDICA:

Multiparentalidade

Projeto Interdisciplinar apresentado como requisito parcial de aprovação nas disciplinas do 5º semestre do curso de Graduação em Direito do Centro Universitário Unihorizontes.

Orientador: Dr. Leonardo Guimaraes Salles

Belo Horizonte

2018

“Falar sem aspas, amar sem interrogação, sonhar com reticências, viver sem ponto final. ”

(CHARLES CHAPLIN)

RESUMO

A família é uma entidade viva e mutável, que no transcorrer dos tempos, vem se transformando e evoluindo para atender as necessidades de seus integrantes com o fito de alcançar a felicidade. A Constituição Cidadã, escrita e promulgada sob o crivo da mutabilidade social e sob a égide de um Estado Democrático de Direito, firmou em seu seio artigos permissivos que extrapolam o conceito de família meramente patrimonialista, que antes geravam desigualdades e preconceitos entre seus constituintes, para atender aos anseios da dignidade humana, princípio norteador e basilar de todo o ordenamento jurídico moderno, tornando assim a formação familiar em um vínculo de afetividade, delegando ao afeto valor jurídico. Diante desse cenário do pluralismo familiar, desponta a multiparentalidade – hipótese no qual a criança e o adolescente convivem com vários pais e/ou mães -, que visa fazer coexistir juridicamente as múltiplas formas de parentalidade sem que uma exclua a outra, todavia ainda não há respaldo legal que abarque essa formação parental. Diante dessa problemática, mais que buscar teorias e constatações doutrinárias sobre o assunto, o que se propõe é uma análise empírica da realidade desses novos arranjos de parentalidade que forma a família socioafetiva moderna e como o ordenamento jurídico tem se posicionado ante a essa realidade.

Palavras-chave: Família. Dignidade. Constituição. Multiparentalidade. Filiação. Afetividade.


SUMÁRIO

1   INTRODUÇÃO        6

2   O INSTITUTO FAMILIAR        8

2.1 A evolução do conceito de família        8

2.2 A evolução do conceito de família no Brasil        9

3   MULTIPARENTALIDADE        12

3.1 Conceito de multiparentalidade        12

3.2 A omissão normativa e a construção doutrinária e jurisprudencial da multiparentalidade        13

4  OS EFEITOS DA MULTIPARENTALIDADE NO DIREITO MATERIAL        16

4.1.DIREITO DE FAMÍLIA        16

4.2. DIREITO DAS SUCESSÕES        19

4.3. DIREITO PREVIDENCIÁRIO        20

5   METODOLOGIA DE PESQUISA        22

6   ANÁLISE DE DADOS        23

7   CONSIDERAÇÕES FINAIS        25

     REFERÊNCIAS        


1 INTRODUÇÃO

Tendo em vista que a família é a estrutura basilar e formadora da sociedade organizada, pois é dela que vem a primeira formação psicossocial do indivíduo. Não é, todavia, surpresa, a Constituição cidadã ter albergado preceitos fundamentais visando a assegurar e a resguardar a entidade familiar, dando-lhe cuidados e proteção jurídica.

Todavia a família não é uma unidade estanque, fincada puramente num preceito rígido de estruturação imutável, mas sim uma entidade dinâmica que se transforma conforme as mudanças de caráter social. Dessa forma, a família vem se transformando no transcorrer dos tempos, amoldando-se à necessidade de seus integrantes e consequentemente às necessidades sociais.

Há muito a família deixou para trás a perspectiva retrógrada de ser uma unidade patriarcal, patrimonial e tão somente conjugal, colocando mulheres e filhos numa posição de desigualdade, para se tornar num retiro múltiplo de afetividade, dignidade e felicidade. No bojo dessas mudanças paradigmáticas, o Direito também vem evoluindo e se adaptando a esses novos contornos familiares. Antes o Direito, como reflexo da então sociedade, visava proteger o homem chefe de família e o patrimônio principalmente, hoje se destina à proteção da pessoa humana e de sua dignidade, princípios estes que estão lastreados por todo o ordenamento Jurídico-Constitucional.

Neste cenário familiar multifacetado, desponta novas organizações familiares que vem sido reconhecido pelo ordenamento brasileiro, ainda que jurisprudencialmente, tais como a união estável de casais homoafetivos, famílias recompostas, monoparental. Portanto, é nesse ambiente de pluralidade familiar, que desponta a multiparentalidade, uma construção doutrinária e jurisprudencial, que visa à possibilidade de múltiplos vínculos parentais em relação ao estado de filiação, seja ela presumida, biológica ou afetiva, admitindo-se a coexistência da filiação socioafetiva com a filiação biológica, sem que a tutela de uma exclua a outra.  

Desta forma, uma vez que hodiernamente o conceito de família também está adstrito ao afeto, e não mais somente ao aspecto biológico, é que a multiparentalidade surge com o propósito de pôr fim à insobriedade hoje existente, no que se referere ao predomínio de uma forma de parentalidade sobre a outra.

Urge destacar que o reconhecimento de múltiplos vínculos parentais em relação ao estado de filiação como forma de multiparentalidade, descortinará numa série de repercussões jurídicas, tanto de caráter deontológico quanto de caráter patrimonial, sendo impostergável uma análise que contemple a abrangência destes efeitos decorridos do vinculo de filiação.

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