TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Natureza jurídica de propriedade: e um direito real

Artigo: Natureza jurídica de propriedade: e um direito real. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/11/2013  •  Artigo  •  1.534 Palavras (7 Páginas)  •  418 Visualizações

Página 1 de 7

Conceito

Propriedade é o direito real que dá a uma pessoa a posse de uma coisa, em todas as suas relações. É também o direito de usar, gozar e dispor da coisa, além do direito de reavê-la de quem injustamente a possua ou detenha.

Natureza jurídica de propriedade: e um direito real

Características da propriedade:

absoluta, pois é plena;

perpétua, significa que o direito tem uma duração ilimitada

exclusiva, pois proíbe que os outros tenham ou exerçam sobre a coisa qualquer dominação

aderente, significa que a coisa está submetida juridicamente ao titular

ilimitada, que é comparado ao pleno

(Uso – o proprietário pode usar a coisa, pode ocupá-la para o fim a que se destina

Fruição (ou gozo) –o proprietário pode também explorar a coisa economicamente, auferindo seus benefícios e vantagens.

Disposição –é o poder de abusar da coisa, de modificá-la, reformá-la, vendê-la, consumi-la, e até destruí-la. )

Aquisicao de propriedade mobiliaria

O art. 530 do CC, prevê as formas de aquisição da propriedade imóvel, que pode ocorrer pela transcrição do título de transferência no Registro de Imóveis; pela acessão; pelo usucapião; pelo direito hereditário. Podendo ser originário, quando não tem vínculo com o anterior ou, derivado, quando a aquisição atual tem relação com a aquisição anterior da propriedade. Já a perda deste tipo de propriedade pode ocorrer pela alienação; renúncia; abandono; ou perecimento do imóvel.

A propriedade é um direito real, pois o proprietário exerce poder direto e imediato sobre a coisa, possui eficácia absoluta (erga omnes), tem a publicidade como cacterística.

Em relação às formas de aquisição da propriedade imobiliária,

A propriedade imobiliária poderá ser adquirida de forma originária ou derivada. Será adquirida de forma originária a propriedade quando esta for desvinculada de relação com o antigo proprietário, sem a existência de relação jurídica de transmissão. Será adquirida de forma derivada a propriedade quando houver relação com o antigo proprietário. Esta transmissão poderá ser inter vivos (venda, por exemplo) ou causa mortis (transferência do patrimônio do falecido para seus herdeiros).

A aquisição da propriedade imobiliária poderá ocorrer através de Usucapião, Registro do Título e pela Acessão.

A Usucapião, ou prescrição aquisitiva, é uma forma originária de aquisição da propriedade imobiliária, que se dá pela posse prolongada no tempo e outros requisitos legais. Esta modalidade se divide em:

• Usucapião – posse mansa e pacífica-, presença de elementos como o justo título e boa-fé.

Na aquisição da propriedade por títulos (compra e venda ou doação, por exemplo), há a necessidade de um módulo especial denominado Registro, pois os negócios jurídicos não são suficientes para transferir a propriedade de bens imóveis. Sem o Registro Público não há transferência da propriedade. (Principio da publicidade)

A Acessão é a forma de aquisição da propriedade que ocorre com um aumento do volume ou do valor da coisa principal, em virtude de um elemento externo.

Principios da lei de registro publico

PUBLICIDADE

Através da publicidade, o imóvel, suas características, os direitos reais que nele incidirem, bem como o nome do proprietário serão de conhecimento de todos, pois qualquer pessoa pode requerer uma certidão no ofício imobiliário. Assim, este princípio torna público todos os atos relativos a imóveis, sejam de constituição, transferência ou modificação dos direitos reais, indicando a situação física e jurídica do imóvel, tornando ditos direitos oponíveis contra terceiros, conferindo ao titular o direito de reaver o imóvel de quem injustamente o detenha ou possua.

LEGALIDADE

Tem como objetivo impedir que sejam registrados títulos inválidos, ineficazes ou imperfeitos.

Então, a validade do registro de um título diz respeito à validade do negócio jurídico causal.

ESPECIALIDADE

Consiste na determinação precisa do conteúdo do direito, que se procura assegurar, e da individualidade do imóvel que dele é objeto.

CONTINUIDADE

Somente será viável o registro de título contendo informações perfeitamente coincidentes que aquelas constantes da respectiva matrícula sobre as pessoas e bem nela mencionados.

PRIORIDADE

a preferência dos direitos reais, beneficiando, assim, a pessoa que primeiro apresentar seu título, pois a prioridade é garantida pela ordem cronológica da apresentação dos títulos,

OBRIGATORIEDADE

A Lei Federal nº 6.015/73, menciona quais os atos que são obrigados ao registro, mas não impõe sanções ou penalidades diretas à pessoa que deixa de registrar algum dos títulos, uma vez que o prejuízo pela indiligência será sofrido pelo próprio titular que não promoveu o registro do seu título.

TIPICIDADE

Então, serão registrados ou averbados no registro de imóveis todos os títulos ou atos, Inter-Vivos ou causa mortis, reconhecidos em Lei, que constituam, declarem, transladem ou extingam direitos reais sobre imóveis.

PRESUNÇÃO E FÉ PÚBLICA

A fé pública inerente ao registro e a presunção de domínio estão diretamente ligadas à validade do negócio jurídico.

DISPONIBILIDADE

Este princípio nos traduz que ninguém pode transferir mais direitos do que os constituídos no registro imobiliário.

INSCRIÇÃO

A partir da vigência da Lei Federal nº 6.015/73, a sistemática do registro foi inovada com a criação da matrícula.

TERRITORIALIDADE

Este princípio possibilita a qualquer interessado o conhecimento da situação física e jurídica do imóvel,

...

Baixar como (para membros premium)  txt (10.2 Kb)  
Continuar por mais 6 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com