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Nesta Reclamação trabalhista promovida pelas Reclamantes

Por:   •  6/4/2016  •  Exam  •  694 Palavras (3 Páginas)  •  254 Visualizações

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                   O relatório

Processo: 0152700-07.2007.5.08.0118

RECLAMANTE(s):

Marlene Pereira da Silva de Oliveira                                         CPF: 027.729.001-50

Eva Pereira de Oliveira                                                             CPF: 970.864.521-49

Maria Luiza de Oliveira                                                             CPF: 961.509.551-68

RECLAMADO(s):

Paulo Henrique de Oliveira                                                       CPF:984.124.006-82

Paulo Henrique de Oliveira                                                   CNPJ: 05.657.351/0001-93

B.V Financeira S.A                                                                CNPJ: 01.149.953/0001-89

               Nesta Reclamação trabalhista promovida pelas Reclamantes contra os respectivos reclamados, tivemos a sentença parcialmente procedente no valor R$ 80.000,00 com correção monetária e juros em mora acrescendo o valor para R$ 248.923,69. No Referido processo também tivemos 3 bens a serem penhorados para que a devida sentença seja cumprida, tratando-se de um GOL 1.0, ANO 2005/2006 de PLACA GXX-0555, uma TOYTA HILUX SRV(C.DUP)4X4, ANO 2009/2010 de PLACA HKU-4413 e também um CAMINHÃO marca VW/19.320 CLC TT, ANO2006/2006 de PLACA HDI-9207-MG.  

             B.V Financeira estava sobre posse do veículo TOYTA HILUX SRV(C.DUP)4X4, ANO 2009/2010 de PLACA HKU-4413, pois o Sr. Paulo havia entregue o carro a eles alegando que o carro tratava-se de um financiamento que havia feito, havendo até os boletos de quanto ele pagava por mês para provar o devido fato, assim então se entendia como alienação fiduciária. Entretanto a Alienação Fiduciária não obsta a possibilidade de penhora alimentar, assim então foi oficiado o Alienante (B.V Financeira) para que em determinado prazo de 10 dias o mesmo apresentasse o referido veículo sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. No entanto expediu-se carta precatória a fim que fosse penhorado o veículo que estava sobre o poder de B.V Financeira pois computou-se litigância de má-fé do reclamante. B.V Financeira não queria entregar o referido veículo para que fosse cumprido a devida sentença e logo então foi aplicado multa de litigância de má-fé a alienante fiduciária também, pelo descumprimento da obrigação de entrega do veículo. B.V Financeira foi citada para o pagamento de um debito de R$ 317.267,38, no prazo de 48h sob pena de execução.

           Mediante este processo, tivemos o levantamento de valores depositados em juízo no montante de R$42.101,52, R$ 71.212, 21, R$ 81.640,98. Assim então faltando a quantia de R$53.969,03 a ser recebido

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