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No princípio era o verbo

Por:   •  22/9/2016  •  Artigo  •  1.842 Palavras (8 Páginas)  •  200 Visualizações

Página 1 de 8

FESP FACULDADES 

Curso: Direito 

Autora: Cristiane Moreira de Freitas 

Matrícula: 2014210108 

Professor: Alexandre Cavalcante Andrade de Araújo 

1ª Avaliação 

Título: Interpretação lógica: a mais perfeita tradução do direito 

Sub-Título: Uma análise da hermenêutica à literalidade dedutiva 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

“No princípio era o Verbo, e o Verbo estava com Deus, e o Verbo era Deus”. 
João 1:1 

 

 

RESUMO 

 

 

A palavra como fonte primeira de expressão e comunicação, é de suma importância para a vida em sociedade. Sua interpretação dará o direcionamento correto do diálogo, leis e normas de qualquer povo ou inter-povos. A hermenêutica, que é a ciência de interpretação da palavra, quando aplicada ao universo jurídico garantirá a fiel e clara dotação de significado verdadeiro às normas. Apresentaremos pois as ferramentas para a interpetação lógica dos ordenamentos jurídicos bem como da sua imensurável importância para o bem-comum. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SUMÁRIO 

 

 

1 INTRODUÇÃO.........................................................................................................05 

2 HERMENÊUTICA JURÍDICA...............................................................................07 

3 SUCESSÃO EM DEBATE.......................................................................................12 

3.1 STJ uniformiza entendimento sobre herança em comunhão parcial de bens ..........12 

3.2 Disputa por terreno....................................................................................................12 

3.3 Controvérsia..............................................................................................................13 

3.4 Bens particulares.......................................................................................................13 

3.5 Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ..............................................14 

3.6 Métodos de Interpretação..........................................................................................15 

REFERÊNCIAS.............................................................................................................17 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1 INTRODUÇÃO 

 

Não é pura coincidência que o livro mais importante do mundo comece ressaltando a importância do verbo, da palavra.  Sendo o homem um ser gregário, a comunicação é a ferramenta mais eficaz e imediata para a interação social, profissional, espiritual e em todos os contextos de expressão possíveis. A palavra certa poderá mudar um destino, vencer uma guerra ou perdê-la. É a palavra e a importância incondicional de sua compreensão pelo outro que nos sobressai de todas as outras criaturas. Assim como acontece em todas as faces e matizes relacionais da humanidade, para o universo jurídico também é imensuravelmente relevante o domínio da arte de saber interpretar as palavras, de forma a desocupar todas as suas camadas de significados, estabelecendo sem hipótese de dúvidas o seu real significado. 

Desta forma, fez-se necessário desenvolver a capacidade de interpretar de forma lógica e coesa as palavras e ordenamentos que norteiam todo o arcabouço do sistema jurídico, de forma a permitir aos juristas terem um entendimento comum e explícito das leis. Surge então no mundo antigo, a hermenêutica.  Em seu berço grego, a hermenêutica (hermeneuein) nasce associada a Hérmes,  deus mensageiro e capaz de  traduzir tudo o que a mente humana não compreendesse, sendo chamado de “deus-intérprete”. Ela chega como filosofia da interpretação, possui diferentes significados ao longo do tempo, passando de “compreender o significado do mundo” às palavras de Carlos Maximiliano “é a teoria científica da arte de interpretar”. Juridicamente, oferece meios para a interpretação fidedigna da ideia do autor para que seja possível adequar norma ao fato ocorrido e assim proporcionar uma responsável aplicação do Direito. 

Para compreender as mudanças de corrente que levaram a expressão latina ars interpretandi (a arte da interpretação), ao quase ostracismo acadêmico em favorecimento ao surgimento e consolidação da Hermenêutica, é necessário pincelar sobre o contexto histórico e político-social trazido pela Reforma Protestante.  Enquanto na Antigüidade grega, a hermenêutica relacionava-se com à gramática, à retórica e à dialética e sobretudo com o método alegórico, para permitir a conciliação da tradição (os mitos) com a consciência filosoficamente esclarecida, quando assumida por teólogos judeus, cristãos e islâmicos, foi  imbutida de um caráter mais pragmático  contudo essencial e de fundamental  importância para o Direito, sendo responsável pela  fidedigna  e leal transmissão do que defendem as leis e jurisprudências, facilitando a aplicação do Direito na sociedade, promovendo dessa forma a harmonia geral. 

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