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Norma juridica

Por:   •  3/7/2015  •  Trabalho acadêmico  •  528 Palavras (3 Páginas)  •  446 Visualizações

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NORMA JURÍDICA

  1. É  um comando, um imperativo, dirigido as pessoas jurídicas e demais entes. Uma regra de conduta social, sua finalidade é regular as atividades dos sujeitos em suas relações sociais.
  2. Características das normas jurídicas são:  abstratividade: refere-se ao conteúdo da norma, que descreve, sinteticamente, uma conduta ou uma competência da forma mais abstrata possível, a norma jurídica é abstrata, isto é, regula os casos dentro de um denominador comum, objetivando atingir o maior número possíveis de situações. Generalidade ou universalidade: é um preceito de ordem legal que obriga atodos que se acham em igual situação jurídica. Imperatividade ou  heteronomia: é o caráter imperativo da norma jurídica, significa imposição da vontade e não mero aconselhamento. É imperativo porque contém um comando uma precisão. Coercibilidade – possibilidade do uso da coação, possui dois elementos, psicológicos(intimidação) e material (força ). Bilateralidade: Temos que o direito vincula sempre duas ou mais pessoas, sujeito ativo ou passivo.. atributividade ou  autorizamento: é atributiva por atribuir, ás partes de uma relação jurídica, direitos e deveres recíprocos.
  3.  A) Destinação se divide em normas de organização e normas de conduta. As normas de organização  visam a estrutura e o funcionamento de órgão, e as normas de conduta disciplinam os comportamentos dos indivíduos.

b) Existência: pode ser explicita ou implícita. Explicita pois esta escrita,  e é implícita pois está subentendida, nasce d interpretação de uma norma explicita.

c) Extensão territorial : Pois são federais , estaduais e municipais.

d) conteúdo: é a teoria formalística da natureza da relação jurídica, pode ser do direito privado  e do  direito publico.

e)Natureza: Normas substantivas ou de direito natural, reúnem normas de conduta social que definem os direitos e os deveres das pessoas em suas relações. Ex: Direito Civil, Penal, Comercial.

f) nOrmas adjetivas ou direito processual: Aglutinam regras de procedimento no andamento das questões forenses.

g) Imperatividade, se dividem em normas coergentes e normas dispositivas. A s coergentes também chamadas de impositivas, de imperatividade absoluta, de ordem pública, taxativas. As dispositivas, ou de imperatividade relativa, permitem a manifestação de vontade das partes, são regras permissivas ou supletivas, que podem ser alteradas de acordo com a conveniência das partes ou aquelas aplicáveis na ausência da manifestação em sentido contrário da spartes.

h) Sansão:  podem ser: Normas mais que perfeitas,  se violadas podem ter duas sansões, nulidade e aplicação de uma pena.Normas perfeitas:  se violadas autorizam a nulidade ou anulação do ato jurídico. Normas menos perfeitas, se violadas determinam a aplicação de uma sansão, da nulidade, permitindo  a eficácia do ato. Normas imperfeitas:  são regras não consideráveis tecnicamente, normas jurídicas, pois não prescrevem nulidade.

  4) Segundo Miguel Reale, para se tornar válido o contrato, ele necessita de todos elementos. E ele os divide em três: Formal, social e ético. O formal, é a sua vigência, sua norma obrigatória, toda norma jurídica só deixar de ter vigência  quando a sua inconstitucionalidade for provada de forma realizada com prazo. O elemento social, é a eficácia, o reconhecimento e vivencia das normas pela sociedade. A Ética, é o fundamental, é o que é visado pela norma, pois toda norma jurídica possui um objetivo.

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