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Novo processo civil

Por:   •  30/11/2015  •  Resenha  •  776 Palavras (4 Páginas)  •  365 Visualizações

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- COMUNICAÇÃO - CARTAS. O que são  e para que servem as Cartas precatória, rogatória, de ordem e arbitral? É possível a autoridade judiciária brasileira rever o mérito do pronunciamento estrangeiro a respeito de questão veiculada por carta rogatória?

Carta precatória,  dita que seu conteúdo obrigatoriamente terá  que ser cumprimento por Juízes de mesma hierarquia, a nomenclatura dada ao juiz que expede a carta é DEPRECANTE e o que faz cumprir seu conteúdo é DEPRECADO. Seu ato serve para que Juízes de comarcas diferentes realizem atos processuais necessários o Juiz Deprecante manda a carta com determinada finalidade para o Juiz Deprecado que cumprirá a determinação daquele Juiz.

De acordo com art. 202 a 212 CPC, esta contem indicações do Juiz de origem e o Juiz de cumprimento do ato também contará de inteiro teor da petição do despacho e do instrumento de mandato conferido ao advogado a menção do  ato, após todas as formalidades o Juiz encerra com sua assinatura. Após a devolução da carta pelo Juiz Deprecado a mesma será juntada, aos outros documentos que estão tramitando na ação do Juiz Deprecante.

Carta de ordem, já nessa modalidade a carta será expedia por um Juiz de grau hierárquico superior a um Juiz de grau inferior, obrigatoriamente ambos serão do mesmo tribunal e Estado.

O objetivo é fazer cumprir o ato quando solicitado fora de jurisdição do Juiz Deprecante total ou parcialmente seguindo seu iter salvo quando ocorrer a falta de juiz competente, nesse caso o Juiz Deprecado deverá restituir a carta ao Juiz remetente.

Carta rogatória é composta por dois Juízes diferentes, de países diferentes para prática de diligencia judicial obedecendo as respectivas normas de cada país e modo de seu cumprimento, as convenções internacionais quando a falta dessa serão remetidas ao judiciário estrangeiro por via diplomática devidamente traduzida para língua nativa por intérpretes devidamente juramentados,  redigida pelo Juiz Deprecante representando o Estado de origem do pedido e recepcionado pelo Juiz Deprecado que representa o Estado onde o ato será praticado,  um ex. é réu com domicilio no exterior.

Em relação  a autoridade judiciária brasileira rever o mérito do pronunciamento estrangeiro a respeito de questão veiculada por carta rogatória,  é possível com porem essa é uma eterna briga de interesses, no caso abaixo podemos observar que a mateira não teve unanimidade, nesse caso especifico e abrindo assim precedentes a base para se aceitar rever o mérito foi tratado de cooperação firmado entre os países.

 Segundo STF por meio do relator MIN. MARCO AURÉLIO “Uma vez constatada omissão no julgamento verificado, presente tratado de cooperação em matéria penal firmado pelo Brasil e pela República Italiana – integrado à ordem jurídica nacional –, impõe-se o provimento dos embargos de declaração, muito embora sem o alcance da eficácia modificativa, reconhecendo-se que o Ministério Público italiano possui legitimidade para expedir carta rogatória” EMB .DECL. NO HABEAS CORPUS 87.759 DISTRITO FEDERAL.

2 - ATOS - LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. Explicar o que é e quando fica caracterizada a litigância de má-fé. O que constitui o ato atentatório à dignidade da justiça e qual sua punição?

Litigância de má-fé está embasada no art 17 CPC segundo o artigo poderão ser penalizadas as partes que opõem recursos protelatórios, alteram a verdade dos fatos com intuito de prejudicar ou obter vantagens pessoais, opusera-se injustificadamente ao andamento do processo para tardar ou atrapalhar seu andamento buscando obter vantagens, provocar incidentes ou manifestações infundadas ou ainda utilizar de processos para se apropriar de objetos ilegais.

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