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Novo processo civil

Por:   •  12/12/2015  •  Artigo  •  524 Palavras (3 Páginas)  •  444 Visualizações

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7.5.4 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica

Trata-se de um incidente processual que provoca uma intervenção forçada de terceiros. Já que estranho ao processo o sócio ou a sociedade conforme o caso, será citado e passará ser parte do processo ao menos até que seja resolvido o incidente.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica pode acarretar uma ampliação subjetiva da demanda, formando-se por força do resultado nele produzido, um litisconsórcio passivo facultativo.

Importante ainda é registrar que este incidente vem assegurar o pleno respeito ao contraditório e devido processo legal no que diz respeito à desconsideração.

O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser instaurado de ofício, dependendo sempre de aprovação da parte interessada ou quando atua no processo do Ministério Público artigo 133.

É que os pressupostos da desconsideração da personalidade jurídica devem ser estabelecidos pelo direito material e não pelo Direito Processual, cabendo a este tão somente regular o procedimento necessário para que se possa verificar após amplo contraditório se é ou não o caso de desconsiderar a personalidade jurídica tendo a pôr ineficaz.

7.5.5 Intervenção de Amicus Curiae

O amicus curiae é o terceiro que ingressa no processo para fornecer subsídios ao órgão jurisdicional para o julgamento da causa. Pode ser pessoa natural ou jurídica e até mesmo órgão ou entidade sem personalidade jurídica artigo 138. Exige a lei para que se possa intervir como amicus curiae que esteja presente a representatividade adequada, isto é, deve o amicus curiae ser alguém capaz de representar de forma adequada o endereço que busca ser protegido do processo.

7.5.6 juiz e auxiliares da Justiça

7.5 6.1 poderes deveres e responsabilidade do juiz

Estabelece o artigo 139 que ao juiz cabe dirigir o processo. Na verdade, deve se ver o processo como um fenômeno policêntrico, em que o juiz e partes tem a mesma relevância e juntos constroem com a necessária observância do princípio constitucional do contraditório seu resultado. E ao juiz incumbe antes de tudo assegurar as partes tratamento isonômico fazendo com que se observe o disposto do artigo 5º caput inc. 11 da Constituição da República, daí resulta por exemplo o dever poder do juiz de redistribuir o ônus da prova.

Cabe também ao juiz prevenir ou reprimir qualquer ato atentatório à dignidade da Justiça indefere postulações meramente protelatórios o que também se liga a garantia de duração razoável do processo.

7.5 6.1 Impedimento e suspeição

Dividem-se as causas de afastamento do juiz por vício de parcialidade em dois grupos impedimento e suspensão. A distinção se justifica porque o entendimento é considerado um vício mais grave do que a suspensão. Basta dizer que o pronunciamento de mérito transitada em julgado que tenha sido proferido por um juiz impedido pode ser impugnado por ação rescisória o que não acontece com pronunciamento emanado de juiz suspeito. Os casos de impedimento do juiz estão enumerados no artigo 144 do CPC.

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